| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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refeitura Municipal oe r rDnínnvoivimnnto corn huiTiniiMacao ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512/0001-71 LEI MUNICIPAL N5 685/2025-GP. DISPÕE SOBRE: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB, NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU 6 ela SANCIONA a seguinte LEf. Art. - Fica reconhecida como de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB, inscrita no CNPJ/MF sob o ne 12.732.103/0001-25, entidade de natureza filantrópica e sem fins lucrativos, fundada em 1988, e com atuação relevante na zona rural do município. Parágrafo único - O Regimento Interno da entidade complementará as normas e diretrizes estabelecidas no Estatuto Social da Associação. Art. 25 - A sede e foro da APPRB, está localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, s/n. Centro da cidade de Baraúna/P6. Art. 32 - A Associação tem por finalidade a promoção de ações sociais, culturais, ambientais e de desenvolvimento comunitário, bem como projetos e atividades voltadas à melhoria das condições de vida e trabalho da população rural, em parceria com entidades públicas, privadas, religiosas e demais organizações sociais. Art. 42 - As fontes de recursos para a gestão econômico-financeira da APPRB são: I - Doações de pessoas físicas ou jurídicas; II - Recursos provenientes de subvenções e convênios com órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal; III - Arrecadações oriundas da promoção de eventos sociais e beneficentes. Art. 52 - A Associação será composta por número ilimitado de associados, admitidos na categoria de contribuintes, conforme disposições estatutárias. Art. 62 - Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARAÚNA-APPRB. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 14 de julho de 2025. Austr\^n^^erônimo dos Santos Prefeita Rua: Getúlio Vargas N2147, Centro, Baraúna/PB-CEP 58.188-000 Site: www.barauna.Db.gov.br /