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norma nº 687/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 687 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.S12/0001-n
LEI MUNICIPAL N? 687/2025-GP.
DISPÕE SOBRE; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, OBJETIVANDO
A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A
TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, e, em harmonia ao estabelecido pelas
normativas legais que tratam as Leis Federai n^s 13.019/2014 e 4.320/1964, no que couber, FAZ
SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Baraúna/PB, autorizado a firmar convênio
com a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 27.070.425/0001-23, objetivando repasse de recursos financeiros no
valor equivalente a Ol(um) salário-mínimo, mensal, a título de subvenção social.
§ 12 - A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade custear
despesas com atendimento médico e realização de exames, na especialidade de oncologia ao
público feminino desta municipalidade, a serem especificados pelo Termo de Convênio.
§ 22 - O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei será por tempo
determinado, cujo prazo de vigência será definido por ocasião da formalização do Termo de
Convênio.
§ 3® - Fica autorizado a Chefia do Poder Executivo a consignará na Lei de Diretrizes
Orçamentária(LDO), no Plano Plurianual(PPA) e Lei Orçamentária Anual(LOA}, dotações
suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.
Art. 22 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão providas com recursos
alocados no orçamento vigente.
Art. 32 - As omissões e/ou situações necessárias a plena execução desta Lei poderão ser
regulamentadas por Decreto, desde que não altere sua essência.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 01 de setembro de 2025.
Austrycfnee Àflpnlmo dos Santos
y^Prefeita
Rua: Getúlio Vargas Ns 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
Site: wwwJwrauna.Db.eov.br /

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