| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.S12/0001-n LEI MUNICIPAL N? 687/2025-GP. DISPÕE SOBRE; AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, e, em harmonia ao estabelecido pelas normativas legais que tratam as Leis Federai n^s 13.019/2014 e 4.320/1964, no que couber, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal de Baraúna/PB, autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 27.070.425/0001-23, objetivando repasse de recursos financeiros no valor equivalente a Ol(um) salário-mínimo, mensal, a título de subvenção social. § 12 - A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade custear despesas com atendimento médico e realização de exames, na especialidade de oncologia ao público feminino desta municipalidade, a serem especificados pelo Termo de Convênio. § 22 - O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei será por tempo determinado, cujo prazo de vigência será definido por ocasião da formalização do Termo de Convênio. § 3® - Fica autorizado a Chefia do Poder Executivo a consignará na Lei de Diretrizes Orçamentária(LDO), no Plano Plurianual(PPA) e Lei Orçamentária Anual(LOA}, dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo. Art. 22 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão providas com recursos alocados no orçamento vigente. Art. 32 - As omissões e/ou situações necessárias a plena execução desta Lei poderão ser regulamentadas por Decreto, desde que não altere sua essência. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 01 de setembro de 2025. Austrycfnee Àflpnlmo dos Santos y^Prefeita Rua: Getúlio Vargas Ns 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000 Site: wwwJwrauna.Db.eov.br /