| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E EQUIPES DE SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONFORME PORTARIA GM/MS N" 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.512/0001-n
C LEI MUNICIPAL Ne 688/2025-GP.
DISPÕE SOBRE: INSTITUI NOVA METODOLOGIA DE
PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE
PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA,
EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE,
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E EQUIPES DE SAÚDE
BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO
ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS,
CONFORME PORTARIA GM/MS N" 3.493, DE 10 DE
ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em harmonia ao estabelecido pela Portaria
GM/MS n" 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, no que couber, FAZ SABER que
o Poder Legislativo Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte
Art. 1" - Fica instituída a nova metodologia de incentivo variável de pagamento do
Componente de Qualidade para as Equipes de Atenção Primária à Saúde; Equipe Multidisciplinar
e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS, com base na Portaria GM/MS n" 3.493, de 10 de abril de 2024, do Ministério da Saúde, em
substituição ao então Incentivo Variável por Desempenho regulado no âmbito Municipal.
§ 19 - Esta Lei tem seus parâmetros financeiros para o Pagamento de Incentivo dos
Profissionais da Atenção Primária baseados no repasse financeiro da nova política de
financiamento da atenção Primária.
§ 29 - O Pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta Lei será aplicado às
Equipes de Saúde da Família (ESF); Equipes de Saúde Bucaí (ESB); Equipe Multriprofissional
(EMULTI); Coordenadores da APS e Apoiadores Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde de
Baraúna/PB.
§ 39 - Para auferimento dos referidos Incentivos, as equipes terão que estar cadastradas
no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e serem cofinanciadas pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2® - O conjunto de indicadores referente ao pagamento do componente de qualidade
a ser observado na atuação das ESFs; ESB's e EMULTI'S, será composto pelos seguintes temas de
acordo com o Anexo V. da Portaria GM/MS n" 3.493/2024, e o Anexo I desta Lei, assim como
algumas alterações que vierem a ser implementadas pelo Ministério da Saúde no decorrer dos
meses subsequentes a edição desta Lei.
Art. 39 - Além das áreas temáticas previstas no Anexo I desta lei, deverão ser observadas
as normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde acerca dos indicadores, conforme
descrito na PT GM/MS N9 3.493, de 10 de abril de 2024.
I - O Ministério da Saúde definiu os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para
o incentivo financeiro do Componente de Qualidade;
II - A especificação dos indicadores constará em ficha de qualificação a ser disponibilizada
no endereço eletrônico do Ministério da Saúde;
lli - Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a
transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilizacão dos
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resultados por melo de sistema de Informação;
IV - Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e
acompanhamento pelos municípios e Distrito Federal dos indicadores pactuados, será
transferido o valor referente à classificação "bom" até a disponibilização das informações,
mediante o repasse financeiro feito pelo Ministério da Saúde aos municípios.
Art. 42 - O incentivo financeiro concedido aos profissionais das ESFs; ESB's e EMULTKS
aqui conhecido como incentivo do Componente de Qualidade, será repassado pelo Ministério da
Saúde ao município de Baraúna/PB, individualizado por equipe de acordo com o resultado da
classificação do componente de qualidade(ÓTIMO/BOM/ SUFICIENTE/REGULAR - Anexo II),
previstos na Portaria GM/MS N9 3.493/2024.
Art. 52 - O valor global do recurso financeiro referente ao repasse do Componente de
Qualidade da Atenção Primária enviado pelo Ministério da Saúde às Equipes ESF's; ESB's e
EMULTEs, cadastradas no SCNES, será dividido em duas partes, sendo 70% (setenta por cento)
do valor destinado ao pagamento do Incentivo por Desempenho do Componente Qualidade aos
profissionais e 30%(trinta por cento), para o Município, destinados para investimento,
manutenção e/ou custeio dos serviços da Atenção Primária.
§ 12 - Os 70%{setenta por cento) destinados aos profissionais e coordenadores da APS e
apoiadores técnicos serão divididos conforme explicitado no Anexo III desta Lei.
§ 22 - O repasse dos profissionais será realizado quadrimestralmente após a classificação
do componente de qualidade realizada pelo Ministério da Saúde, seguida de uma avaliação feita
pela Secretaria de Saúde, com relação ao cumprimento dos indicadores estabelecidos para cada
equipe.
Art. 62-0 Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs; ESB's,
EAP's, EMULirs e aos apoiadores técnicos na Atenção Primária à Saúde-APS, em nenhuma
hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como
base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for.
Art. 7® - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs; ESB's,
EMULTI'S e aos apoiadores técnicos na Atenção Primária à Saúde-APS, previstos na presente Lei,
será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo
Ministério da Saúde.
Parágrafo Único - O Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo, caso os
recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde, ou caso a Portaria GM/MS N" 3.493, de
10 de abril de 2024, seja revogada.
Art. 8® - O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs; ESB's,
EMULTI'S e aos apoiadores técnicos na Atenção Primária à Saúde-APS, previstos na presente Lei
será devido aos profissionais somente após efetivo repasse dos valores pelo Ministério da Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9® - Não farão jus ao Incentivo de Desempenho de que trata a presente Lei, os
Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das
seguintes licenças ou afastamentos:
a) licença Maternidade/Paternidade ou adoção;
b) licença - Prêmio/assiduidade;
c) licença para tratar de assuntos particulares;
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d) licença para atividade Política ou Classista;
e) licença capacitação, exceto as ofertadas pela gestão municipal e/ou Ministério da
Saúde;
f) afastamento por licença de qualquer natureza, acima de 30 (trinta) dias;
g) apresentar atestado médico acima de 15 (quinze) dias;
h) licença por motivo de doença em pessoa da família acima de 15 (quinze) dias;
í) licença sem vencimento;
j) faltas injustificadas por 5 (cinco) dias ou mais;
k) exoneração ou desligamento da Equipe de Saúde da Família, Equipe de Atenção
Primária à Saúde, Equipe Multidisciplinarou Equipe de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo Único - Os Profissionais que se afastarem por quaisquer dos motivos previstos
nos incisos acima referidos e, permanecerem com vínculo ativo no mês de referência, terão que
ter trabalhado, no mínimo, metade do quadrimestre, ou seja, 02(dois) meses, para poder fazer
jus ao pagamento proporcional aos meses trabalhados.
Art. 10 - No fim de cada ciclo anual será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, o pagamento de Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos
integrantes das Equipes de Saúde da Família (Médico, Enfermeiro e Auxiliar/Técnico de
Enfermagem da Estratégia da Saúde da Família; Agentes Comunitários de Saúde; Auxiliar de
Serviços Gerais e Recepcionistas); Equipes Multidiscipiinares; Equipes de Saúde Bucal (Cirurgiões
Dentistas e Auxiliares em Saúde Bucal e/ou Técnicos em Saúde Bucal da Estratégia da Saúde da
Família); Coordenadores da APS e Apoiadores Técnicos da Atenção Primária à Saúde, a ser
dividido de forma proporcional aos meses trabalhados entre os profissionais que ainda estejam
vinculados ao Município, mediante o repasse do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 11 - Ao final de cada ciclo anual o Ministério da Saúde repassará um incentivo
adicional, em Conta Única que, por conseguinte, será distribuída, na proporção de 70% (setenta
por cento) do valor, aos profissionais das equipes ESFs; ESB's, EAP's, EMULTI'S; Coordenadores
da APS e Apoiadores Técnicos da Atenção Primária à Saúde e apoiadores técnicos na Atenção
Primária à Saúde-APS, como forma de valorização e reconhecimento pelo trabalho realizado na
Atenção Primaria a Saúde.
Art. 12 - Em caso de desfalque de um dos entes de qualquer das categorias o percentual
será redistribuído em percentuais iguais para todas as categorias.
Art. 13 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros
retroativos desde a competência de janeiro de 2025. revogando-se as demais disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 01 de setembro de 2025.
AustryaneeJerônimo dos Santos
Prefeita
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ANEXO I
INDICADORES
1: Mais acesso a APS (ESF);
2; Cuidado no Desenvolvimento Infantil (ESF);
3; Cuidado com as Gestante e da Puérpera (ESF);
4: Cuidado da Pessoa com Diabetes (ESF);
5: Cuidado da Pessoa com Hipertensão (ESF);
6: Cuidado Integral da Pessoa Idosa (ESF);
7: Cuidado da mulher na prevenção do Câncer (ESF);
8: Consulta Odontológica Programada (ESB);
9: Tratamento Odontológico Concluído (ESB);
10: Taxa de Exodontias na APS (ESB);
11: Escovação Supervisionada na APS (ESB);
12: Procedimentos preventivos (ESB);
13: Tratamento Restaurador Atraumático (ESB);
14: Média de atendimentos da eMulti por pessoa (EMULTI)
15: Ações interprofissionais da eMulti (EMULTI).
ANEXO II
VALORES REPASSADOS DE ACORDO COM PONTUAÇÃO
Equipe i Modalidade
eSF
:eSB
;40h
eMulti Estratégica
Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo
RS 8.000,00
R$ 3.000,00
Quilom/asse. R$ 3.673,50
Bom
RS 6.000,00
Suficiente
RS 4.000,00
RS 2.755,13 RS 1.836,75
Regular
RS 2.000,00
RS 2.250,00 RS 1.500,00 jRS 750,00
RS 918,38
ANEXO III
PERCENTUAL DESTINADO A EQUIPE
Equipes de Atenção Primária à Saúde
Médico 12,5%
Enfermeiro 12,5%
Agentes comunitários de saúde e técnicos
de enfermagem
50% (a ser rateado entre os profissionais)
Coordenação da Atenção Básica 5%
Apoiadores em geral (técnicos de digitação,
recepcionista, motorista da ESF, Auxiliar de
serviços gerais. Agentes de combate a
endemias, dentre outros)
20%
Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde
Dentista 40%
Técnico/ auxiliar em saúde bucal 30%
Coordenação 5%
Apoiadores em geral (técnicos de digitação. 25%
Rua: Getúlío Vargas N® 147, Centro, Baraúna/PB - CEP 58.188-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ: 01.612.512/0001-71
recepcionista, motorista da ESF, Auxiliar de
serviços gerais, dentre outros)
Equipe Multiprofissíonal (EMULTI)
Profissionais de nível superior vinculado às
Equipes Multiprofissionais
100%
Gabinete da Prefeita de Baraúna/PB, em 01 de setembro de 2025.
Austryineeíirônimo dos Santos
\B/efeita
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