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norma nº 1/2025

Tipo Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaDispõe Sobre: Reorganiza a estrutura administrativa dos cargos da Câmara Municipal de Baraúna/PB, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N°02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE, 
BARAUNA 
Trabalho para o Povo 
LEI NÚMERO 0001/2025 
Reorganiza a estrutura administrativa dos cargos 
da Câmara Municipal de Baraúna/PB, e dá outras 
providências. 
O Presidente Da Câmara Municipal De Baraúna, Estado Da Paraíba, No Uso De Suas Atribuições 
Encaminhou Ao Plenário o Presente PROJETO DE LEI,, tendo sido aprovado pelo plenário, Eu, 
Prefeita Constitucional de Baraúna, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
LIVRO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
c Art. 1°. Esta lei reorganiza a estrutura administrativa de cargos da Câmara Municipal de 
Baraúna/PB, definindo os cargos de provimento em comissão e efetivos, que serão nomeados 
mediante a existência de disponibilidade financeira e orçamentária, devendo obedecer a 
composição, simbologia, quantitativo, denominação e remuneração constantes no ANEXO I. 
Parágrafo único. A administração pública, orientada pelos princípios estabelecidos no art. 37 da 
Constituição da República, será estruturada conforme Lei Orgânica Municipal e demais normas 
pertinentes. 
Art. 2° O Poder Legislativo é independente e harmônico em relação aos demais poderes, com 
autonomia administrativa para definição da estrutura, competências e atribuições de seus órgãos. 
Art. 3° A estrutura referente ao processo legislativo, como a Mesa Diretora, às Comissões 
Permanentes e outras, são regulamentadas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno. 
~ 
LIVRO II 
GRUPOS OCUPACIONAIS 
Art. 4° Compõem o quadro de cargos os seguintes Grupos ocupacionais: 
I - Controladoria Legislativa - símbolo C.L.: Desenvolve atividades nos níveis de 
assessoramento do Plenário, da Mesa Diretora, das Comissões e demais setores da Câmara Municipal; 
II - Departamento Parlamentar - símbolo D.P.: Desenvolve atividades de assessoramento e 
assistência pessoal vinculadas diretamente aos parlamentares. 
III - Departamento Administrativo - D.A.: Desenvolve atividades de Gestão e necessidades 
da Câmara Municipal. 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAIBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAU~.NA 
Trabalho para o Povo 2025 2026 
IV - Departamento de Comunicação e Tecnologia da Informação - T.I.: Desenvolve 
atividades de assessoramento e assistência no que diz respeito à Comunicação, informação e 
transparência do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. A simbologia que define o Grupo Operacional e o padrão de vencimento é 
definido no ANEXO I. 
LIVRO III 
CARGOS E FORMAS DE PROVIMENTO 
CAPÍTULO I 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
Art. 5° Os cargos em comissão criados por esta lei são de livre nomeação e exoneração, 
destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, seguindo critérios de qualificação 
profissional e confiança pessoal. 
~ CAPÍTULO II 
CARGOS EFETIVOS 
Art. 6° Os cargos de provimento efetivo serão nomeados mediante a realização e aprovação 
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, seguindo as regras constantes no 
respectivo edital. 
LIVRO IV 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 7° Fica reajustado a partir de 01 de janeiro de 2025, os vencimentos dos servidores públicos 
de provimento efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Baraúna/PB conforme a tabela 
constante no anexo I desta Lei e nos percentuais listados abaixo. 
A) Para os cargos de Auxiliar de Expediente incidirá o percentual de reajuste para o ano 
vigente de 15% 
B) Para os cargos de Auxiliar de serviços incidirá o percentual de reajuste para o ano vigente 
de 22,10% 
C) Para os cargos de Auxiliar de serviços incidirá o percentual de reajuste para o ano vigente 
de 36,77% 
Art. 8° A remuneração dos servidores será constituída de vencimento básico e, se for o caso, de 
gratificações concedidas nos termos desta Resolução ou de ato normativo próprio nos termos 
regimentais e da Lei Orgânica. 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAU.~NA 
Trabalho para o Povo 
&ên.o 2O2 -2W6 
Art. 9° Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário 
mínimo vigente. 
Art. 10° As atribuições dos cargos estão dispostas no ANEXO III desta lei. 
Art. 11° A jornada de trabalho dos servidores será de oito horas diárias interruptas, totalizando 
quarenta horas semanais, ou de seis horas diárias ininterruptas, por ato discricionário do chefe do 
Poder Legislativo, com exceção dos cargos que no edital de concurso público estabeleça forma 
diversa para cargos específicos. 
Art. 12 Fica autorizado ao chefe do Poder Legislativo acrescentar o percentual a título de 
Gratificação de Atividade Especial (GAE), sobre o valor do vencimento básico dos cargos efetivos, 
observado o desempenho de cada servidor no exercício das atividades e as vedações dos servidores 
que recebem por subsídio. 
Parágrafo único. A GAE é devida pelo desempenho de atividades especiais ou excedentes às 
atr uições dos respectivos cargos, inclusive pela assessoria técnica às comissões permanentes ou 
temporárias, cujos valores constam no ANEXO III desta lei. 
Art. 13 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias da Câmara Municipal de Baraúna 
Art. 14 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as normas anteriores 
que tratam desta temática. 
Art. 15 As despesas correntes de execução deste Projeto de Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas em orçamento para o exercício financeiro 
de 2025. 
Art. 16 Revogam-se as disposições em contrário. 
Es lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025. 
Gabinete da Presidência, Baraúna/PB, aos 13 de janeiro de 2025. 
JOSÉ NIVANILIÓDA SILVA SOUZA 
Presidente 
/, ~s 
RAIDE DE SOUTO GONÇALVES" 
1° Secretária 
~fN4)
çc 
JOHNATHAN GOMES DE OLIVEIRA 
2°Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
_T BARAUNA 
7Fabalho pa►a o Pouo 
Aièlno NIS.n~ 
Cargo de Provimento 
Efetivo 
Auxiliar de Expediente 
Auxiliar de Serviços 
Motorista 
Anexo I 
Salários nos Reajuste N° de Vencimentos 
termos da lei Cargos 
para 2025 
R$ 1.522,42 15% 02 R$ 1.750,783 
R$ 1.412,00 
22,10% 01 R$ 1.724,052 
R$1.462,31 
36,77% 01 R$ 2.000,001e 
Cargo de Provimento em Salários nos 
Comissão termos da lei 
Procurador Jurídico 
(Incluído pela Lei 513/2018) R$1.996,50 
R$ 2.000,00 
Secretário de Finanças 
(Incluído pela Lei 599/2023) 
R$1.600,00 
Diretor Administrativo 
Diretor de Contabilidade R$ 1.600,00 
Diretor de Tesouraria R$1.699,86 
R$ 1.412,00 
Assessor da Presidência 
Diretor de Arquivos 
Assessor Parlamentar 
R$ 1.600,00 
R$ 1.518,00 
Vencimentos 
atualizados 
N° de 
Cargos 
R$1.996,50 01 
R$ 2.000,00 01 
R$1.600,00 01 
R$ 1.600,00 01 
R$1.600,00 01 
R$ 1.518,00 01 
R$ 1.600,00 01 
R$ 1.518,00 02 
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
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CAMARÁ MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho pardo Povo 
~ 
~ 
ANEXO II 
ORGANOGRAMA DO PODER LEGISLATIVO DE BARAÚNA 
PRESIDÊNCIA 
U 
~ 
departamento 
de 
comunicação 
e tecnologia 
da informação 
controladoria 
legislativa 
a) Assistente de 
tecnologia da 
informação 
a) Secretário(a) de finanças 
b) Assessor(a) de 
Contabilidade 
c) Assessor(a) Procurador 
Jurídico 
a) 
b) 
c) 
d) 
e) 
f) 
g) 
h) 
~ 
departamento 
administrativo 
1
Diretor(a) Administrativo 
Diretor(a) de Arquivo 
Diretor(a) de Tesouraria 
Auxiliar de Expediente 
Auxiliar de serviços 
gerais 
Motorista 
Cozinheiro(a) 
Agente de segurança (a) 
~ 
departamento 
parlamentar 
a) Assessor(a) 
Parlamentar 
da 
Presidência 
b) Assessor(a) 
Parlamentar 
Rua P.dr® A+Iati d 414Z /Mi ~~tt~~9 = ~~~r~~~~/~3 §P §~: ~ 9 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
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CAMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Povo 
B .,Ío2025-2117Ú 
ANEXO III 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DECORRENTES DESTA RESOLUÇÃO 
Secretário (a) de Finanças: 
Elaborar e executar a política fiscal e financeira; Gerenciar a programação orçamentária; 
Cadastrar, lançar e arrecadar receitas; Fiscalizar a regularidade das despesas; Controlar a 
movimentação de dinheiro e valores; Fiscalizar a arrecadação de transferências 
intergovernamentais; Gerenciar a dívida ativa; Elaborar balanços e prestações de contas; 
desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades. 
Diretor (a) Administrativo 
Gerir recursos humanos, financeiros e materiais; Planejar e implementar políticas e 
procedimentos; Garantir que as operações diárias da Câmara ocorram de maneira eficiente e 
eficaz; Supervisionar compras; Gerir instalações; Analisar dados e relatórios financeiros; 
Coordenar, orientar e exigir dos responsáveis dos setores administrativos, o cumprimento de suas 
funções; desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas 
finalidades. 
Diretor(a) de Arquivo 
Organizar documentos de arquivos institucionais; Criar políticas de gestão de documentos; 
Definir critérios de classificação e organização de documentos; Garantir que os documentos sejam 
armazenados e preservados adequadamente; Coordenar a digitalização de documentos; Dar acesso 
à informação; desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas 
finalidades. 
D^tor(a) de Tesouraria 
Gerir as finanças da organização; Controlar o fluxo de caixa; Gerir demonstrações financeiras; 
Gerir cobranças e pagamentos; Lidar com questões tributárias; Contabilizar despesas e tributos; 
Calcular a receita; Gerir normas internas e externas; Inspecionar sistemas de controle; 
desempenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades. 
Assessor(a) Procurador Jurídico 
atuar em defesa dos interesses da Câmara Municipal, em juízo ou na esfera administrativa; 
prestar assessoramento jurídico ao presidente, à Mesa Diretora e às comissões quanto ao 
funcionamento administrativo da Câmara Municipal; acompanhar as mudanças na legislação que 
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CAMARA MUNICIPAL DE/ 
JAUNA 
Trabalho para o Povo 
6%fnW x125-2a26 
interfiram nas rotinas internas, informando, atualizando e orientando o setor responsável quanto 
às adaptações necessárias; prestar assessoramento jurídico-legal, emitir pareceres e orientações 
jurídicas ao Presidente, à Mesa Diretora, às comissões sobre o funcionamento administrativo da 
Câmara Municipal, com a devida fundamentação e mantendo o arquivo atualizado sobre os 
assuntos analisados; manter a Diretoria Geral informada sobre os processos em andamento, 
providências adotadas e despachos proferidos; requisitar documentos e processos, bem como 
solicitar informações e esclarecimentos, inclusive determinando prazo, aos órgãos da Câmara 
Municipal; elaborar ou orientar a elaboração das informações a serem prestadas em resposta às 
solicitações e notificações judiciais, do Ministério Público e de outras autoridades; minutar termos, 
editais, contratos e convênios em que for parte a Câmara Municipal; assessorar a Comissão de 
Licitação; desenvolver estudos, organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, 
pareceres e outros documentos legais de interesse do Poder Legislativo; assessorar, orientar e 
acompanhar a Controladoria Legislativa na elaboração e no controle do cumprimento da legislação 
de controle interno; acompanhar as alterações na legislação referente à competência do setor e 
implementar as adaptações necessárias; organizar e atualizar dados e informações pertinentes à 
sua área de atuação, nos bancos de dados geridos pela Gerência de Tecnologia da Informação; 
d mpenhar atividades correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades. 
Diretor(a) de contabilidade 
Assessorar a Presidência em questões contábeis, tributárias e financeiras; Realizar conciliações 
contábeis, pagamentos, conferência de livros e declarações fiscais; Elaborar balancetes e 
demonstrativos contábeis, folha de pagamento, rescisões; Calcular encargos trabalhistas, sociais e 
previdenciários, tributos, taxas, encargos e impostos; desempenhar atividades correlatas e exercer 
outras funções compatíveis com suas finalidades. 
Assessor(a) Parlamentar e Assessor(a) Parlamentar da Presidência 
cuidar da agenda política e administrativa, dos ramais, e-maus e outros canais de 
comunicação direto do respectivo Vereador, inclusive os digitais, no tocante a sua agenda e 
atividade parlamentar; zelar pelo cumprimento das normas internas da Casa no âmbito restrito do 
g mete ao qual estiver vinculado; prover à Gerência de Atividades Legislativas as informações 
necessárias para redação de projetos e anteprojetos, emendas, emendas à lei orgânica, projetos de 
lei complementares, ofícios, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo, pareceres do 
relator e demais documentos previstos no Regimento Interno; redigir requerimentos, indicações, 
moções, pareceres para a revisão da Gerência de Atividades Legislativas; redigir e expedir, 
preferencialmente em meio digital, e manter arquivadas as segundas vias de todo e qualquer 
documento impresso solicitado pelo Vereador, que não trate de matéria objeto de requerimento e 
indicação, nos termos regimentais, conforme a necessidade de cada gabinete; demandar serviços e 
atender a pedidos técnicos dos setores administrativos internos, visando ao bom funcionamento 
da Câmara Municipal; zelar, guardar, conservar bens móveis, utensílios e equipamentos colocados 
à disposição do Gabinete, responsabilizando-se pelos extravios e/ou danos, observado o 
Regimento Interno, bem como informar e demandar correção de eventual anormalidade verificada 
em quaisquer deles; secretariar reuniões das bancadas, conforme determinação das chefias 
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BARAUNA 
Trabalho pa►a o Povo 
912nio 1015.'016 
respectivas; encaminhar à Gerência de Imprensa e Comunicação, sob a supervisão de sua chefia 
imediata, matérias institucionais das quais se queira dar divulgação; desempenhar atividades 
correlatas e exercer outras funções compatíveis com suas finalidades. 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Executar trabalhos operacionais, de manutenção e conservação em geral nas dependências de 
seu local de trabalho, utilizando materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente 
definidas; Cuidar do transporte, carga, descarga, distribuição e armazenamento de instrumentos, 
equipamentos e materiais utilizados em sua área de atuação, tais como: gêneros alimentícios, 
materiais de escritório, bens de acervo, móveis etc.; Executar tarefas básicas, operacionais e de 
apoio relacionadas ao funcionamento do Órgão; Efetuar a limpeza e tratamento da água, aplicando 
produtos adequados; Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação; Efetuar serviços 
de apoio às demais áreas; Executar atividades de zeladoria, contribuindo para a segurança das 
pessoas e para a conservação do patrimônio predial; Executar trabalhos operacionais de suporte; 
Ay'4liar em serviços administrativos de apoio, como atender telefone, anotar e transmitir 
informações e recados entre outras atividades básicas e operacionais; Efetuar pequenas compras e 
pagamentos, serviços bancários e de correio, conforme necessidades de sua área de atuação; 
Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança 
do trabalho; Zelar pela guarda, conservação, manutenção, higiene e limpeza dos equipamentos, 
instrumentos e demais materiais utilizados, bem como do local de trabalho; Separar materiais 
recicláveis para descarte; Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes 
do seu local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério 
de seu superior. 
Auxiliar de Expediente 
Elaborar e executar a política fiscal e financeira; Gerenciar a programação orçamentária; 
Cadastrar, lançar e arrecadar receitas; Fiscalizar a regularidade das despesas; Controlar a 
movimentação de dinheiro e valores; Gerenciar a dívida ativa; Elaborar balanços e prestações de 
cotas; Assessorar a Presidência em questões contábeis, tributárias e financeiras; Fiscalizar a 
ar cadação de transferências intergovernamentais. 
Motorista 
Elaborar e executar a política fiscal e financeira; Gerenciar a programação orçamentária; 
Cadastrar, lançar e arrecadar receitas; Fiscalizar a regularidade das despesas; Controlar a 
movimentação de dinheiro e valores; Gerenciar a dívida ativa; Elaborar balanços e prestações de 
contas; Assessorar a Presidência em questões contábeis, tributárias e financeiras; Fiscalizar a 
arrecadação de transferências intergovernamentais. 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
• ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Aouo Bn,o2W5-2W6 
ORAIDE DE SOUTO G 
1 ° Secretária 
~ 
JOSÉ NIVA 
, 
~ ql
NÇALVES 
Presidente 
DO DA SILVA SOUZA 
JOHNATHAN GOMES DE OLIVEIRA 
2°Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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