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norma nº 1/2025

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ARQUIVOS E ASSESSOR PARLAMENTAR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAÚNA - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CAMARÁ MUNICIPAL DE/ 
ESTADO DA PARAIBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
BARAU~NA 
Trabalho para o Movo 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2025 
O~PoO 
~ 
DISPÕE SOBRE: CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE 
DIRETOR DE ARQUIVOS E ASSESSOR PARLAMENTAR 
NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAÚNA - PB E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no 
uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas no Regimento Interno, pela Constituição 
Federal e pela legislação complementar, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de RESOLUÇÃO: 
Art. 1°- Ficam criados os cargos de provimento comissionado de DIRETOR DE ARQUIVOS E ASSESSOR 
PAF-'MENTAR na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna, subordinados 
diretamente à mesa diretora da Casa Legislativa. 
Art. 2°- Esta Lei cria uma vaga para cada cargo diretor de arquivos e duas vagas para assessor parlamentar a 
ser ocupada por contratação em provimento comissionado nos termos da legislação própria vigente. 
Art. 3° - Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei obedecerão ao salário mínimo nacional, salvo, 
previsão por lei específica de valor superior e correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art. 4° - São atribuições do cargo de Diretor de Arquivos: 
a) Gestão de Arquivos: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao 
arquivo da instituição, garantindo a correta classificação, guarda e preservação dos documentos. 
b) Elaboração de Políticas Arquivísticas: Desenvolver e implementar políticas, normas e procedimentos para a 
gestão dos arquivos, assegurando que estejam de acordo com a legislação vigente e as melhores práticas da área. 
c) Controle de Acesso aos Documentos: Definir e controlar os níveis de acesso aos arquivos, garantindo que 
ink ações confidenciais sejam manipuladas de forma segura, em conformidade com as normas de sigilo e 
privacidade. 
d) Preservação e Conservação de Documentos: Implementar processos e medidas de conservação para 
proteger os documentos arquivados, evitando danos e garantindo sua integridade ao longo do tempo. 
e) Gestão do Ciclo de Vida dos Documentos: Coordenar o ciclo de vida dos documentos, desde sua criação e 
arquivamento até a eliminação ou transferência, de acordo com as normas de gestão documental. 
f) Capacitação da Equipe de Arquivos: Supervisionar, treinar e capacitar os colaboradores do setor de 
arquivos, garantindo que a equipe tenha as competências necessárias para desempenhar suas funções de maneira 
eficiente. 
g) Planejamento e Implementação de Sistemas de Arquivamento: Planejar e implementar sistemas de 
arquivamento físico e digital, facilitando a recuperação de informações e o cumprimento de prazos e requisitos 
legais. 
h) Auditorias e Inspeções: Realizar auditorias e inspeções periódicas nos arquivos, verificando a 
conformidade com os procedimentos estabelecidos e a eficiência na gestão dos documentos. 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N°02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ ,F BARAUNA 
Tiabã~ho para o Povo 
i) Assessoria e Consultoria: Prestar assessoramento técnico e consultoria para outros departamentos da 
instituição em questões relacionadas à gestão de documentos e arquivos. 
j) Gestão de Recursos e Orçamento: Elaborar o orçamento anual para o setor de arquivos, monitorando o uso 
dos recursos financeiros e materiais de forma eficiente. 
k) Compliance Legal e Normativo: Garantir que as práticas de arquivamento e gestão documental atendam às 
exigências legais, regulamentares e normativas, incluindo as relacionadas à transparência pública, proteção de 
dados e preservação de documentos. 
I) Inovação e Tecnologia: Implementar soluções tecnológicas para a digitalização, indexação e recuperação 
de documentos, buscando otimizar processos e melhorar a eficiência na gestão de arquivos. 
m) Apoio à Transparência e Acesso à Informação: Garantir que os documentos arquivados estejam 
disponíveis para consulta pública, quando aplicável, e coordenar a resposta a solicitações de acesso à informação, 
conforme a legislação vigente. 
Art. 4° - São atribuições do cargo de Assessor Parlamentar: 
a) Assessoria Técnica e Legislativa: Prestar apoio técnico e legislativo ao parlamentar, elaborando e 
analisando proposições, pareceres, projetos de lei, requerimentos e outros documentos legislativos. 
moi) Monitoramento de Atividades Parlamentares: Acompanhar o andamento das atividades no legislativo, 
incluindo votações, comissões e audiências, informando o parlamentar sobre os principais acontecimentos e 
decisões. 
c) Elaboração de Relatórios e Análises: Produzir relatórios sobre temas legislativos e políticos, com análises 
detalhadas, e fornecer informações relevantes para a tomada de decisões do parlamentar. 
d) Apoio à Comunicação e Relações Institucionais: Assessorar o parlamentar em sua comunicação com a 
imprensa, eleitores e outras instituições, garantindo uma imagem pública coerente e alinhada com suas atividades 
legislativas. 
e) Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar e coordenar a agenda de compromissos do parlamentar, 
incluindo reuniões, audiências, viagens e eventos, assegurando que o parlamentar esteja sempre bem informado e 
preparado. 
f) Orientação sobre Projetos e Políticas Públicas: Fornecer informações e assessoria sobre projetos de lei, 
políticas públicas e questões de interesse regional ou nacional, ajudando o parlamentar a se posicionar de forma 
fundamentada. 
g) Relacionamento com a Base Eleitoral: Manter contato com a base eleitoral, respondendo a solicitações de 
cidadãos e organizações e organizando eventos ou ações que envolvam a comunidade local. 
I^h) Pesquisa e Levantamento de Informações: Realizar pesquisas sobre temas relevantes para o parlamentar, 
buscando dados e informações atualizadas sobre questões sociais, econômicas e políticas. 
I) Assessoria em Comissões e Audiências Públicas: Apoiar o parlamentar durante sua participação em 
comissões, audiências públicas e outros espaços de debate legislativo, elaborando discursos, posicionamentos e 
acompanhando as discussões. 
j) Elaboração de Discurso e Pronunciamentos: Auxiliar na elaboração de discursos, pronunciamentos e 
intervenções parlamentares, garantindo que os posicionamentos do parlamentar sejam claros, coerentes e bem 
estruturados. 
k) Análise de Projetos de Lei e Normas: Analisar minuciosamente os projetos de lei e normas que tramitam no 
legislativo, identificando impactos e preparando pareceres para o parlamentar. 
I) Gestão de Recursos e Orçamento: Ajudar na alocação de recursos para atividades parlamentares e 
assessorar na elaboração de orçamentos e na execução de ações relacionadas aos recursos disponíveis para o 
mandato. 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAIBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Ttabãlho para o Povo 
m) Apoio ao Planejamento Estratégico do Mandato: Colaborar no planejamento estratégico do mandato, 
incluindo definição de prioridades políticas, definição de temas centrais e planejamento de ações para o período 
legislativo. 
n) Acompanhamento de Demandas da População: Receber e acompanhar demandas de cidadãos, entidades 
e organizações, redirecionando-as para as áreas competentes e garantindo o devido acompanhamento e resposta. 
o) Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Auxiliar o parlamentar em momentos de crise ou situações 
emergenciais, fornecendo informações rápidas e estratégias para lidar com questões políticas sensíveis. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, em 08 de janeiro de 2025. 
~ 
JORAI DE SOUTO GONÇALVES 
1° Secretária 
I 
NILDO DA SILVA SOUZA 
Presidente 
JvViA G &' 
Jb1-INATHAN GOMES DE OLIVEIRA 
2° Secretário 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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