| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ARQUIVOS E ASSESSOR PARLAMENTAR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAÚNA - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARÁ MUNICIPAL DE/ ESTADO DA PARAIBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 BARAU~NA Trabalho para o Movo PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 001/2025 O~PoO ~ DISPÕE SOBRE: CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ARQUIVOS E ASSESSOR PARLAMENTAR NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARAÚNA - PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas no Regimento Interno, pela Constituição Federal e pela legislação complementar, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de RESOLUÇÃO: Art. 1°- Ficam criados os cargos de provimento comissionado de DIRETOR DE ARQUIVOS E ASSESSOR PAF-'MENTAR na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna, subordinados diretamente à mesa diretora da Casa Legislativa. Art. 2°- Esta Lei cria uma vaga para cada cargo diretor de arquivos e duas vagas para assessor parlamentar a ser ocupada por contratação em provimento comissionado nos termos da legislação própria vigente. Art. 3° - Os vencimentos dos cargos criados por esta Lei obedecerão ao salário mínimo nacional, salvo, previsão por lei específica de valor superior e correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - São atribuições do cargo de Diretor de Arquivos: a) Gestão de Arquivos: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar todas as atividades relacionadas ao arquivo da instituição, garantindo a correta classificação, guarda e preservação dos documentos. b) Elaboração de Políticas Arquivísticas: Desenvolver e implementar políticas, normas e procedimentos para a gestão dos arquivos, assegurando que estejam de acordo com a legislação vigente e as melhores práticas da área. c) Controle de Acesso aos Documentos: Definir e controlar os níveis de acesso aos arquivos, garantindo que ink ações confidenciais sejam manipuladas de forma segura, em conformidade com as normas de sigilo e privacidade. d) Preservação e Conservação de Documentos: Implementar processos e medidas de conservação para proteger os documentos arquivados, evitando danos e garantindo sua integridade ao longo do tempo. e) Gestão do Ciclo de Vida dos Documentos: Coordenar o ciclo de vida dos documentos, desde sua criação e arquivamento até a eliminação ou transferência, de acordo com as normas de gestão documental. f) Capacitação da Equipe de Arquivos: Supervisionar, treinar e capacitar os colaboradores do setor de arquivos, garantindo que a equipe tenha as competências necessárias para desempenhar suas funções de maneira eficiente. g) Planejamento e Implementação de Sistemas de Arquivamento: Planejar e implementar sistemas de arquivamento físico e digital, facilitando a recuperação de informações e o cumprimento de prazos e requisitos legais. h) Auditorias e Inspeções: Realizar auditorias e inspeções periódicas nos arquivos, verificando a conformidade com os procedimentos estabelecidos e a eficiência na gestão dos documentos. Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N°02.304.546/0001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ ,F BARAUNA Tiabã~ho para o Povo i) Assessoria e Consultoria: Prestar assessoramento técnico e consultoria para outros departamentos da instituição em questões relacionadas à gestão de documentos e arquivos. j) Gestão de Recursos e Orçamento: Elaborar o orçamento anual para o setor de arquivos, monitorando o uso dos recursos financeiros e materiais de forma eficiente. k) Compliance Legal e Normativo: Garantir que as práticas de arquivamento e gestão documental atendam às exigências legais, regulamentares e normativas, incluindo as relacionadas à transparência pública, proteção de dados e preservação de documentos. I) Inovação e Tecnologia: Implementar soluções tecnológicas para a digitalização, indexação e recuperação de documentos, buscando otimizar processos e melhorar a eficiência na gestão de arquivos. m) Apoio à Transparência e Acesso à Informação: Garantir que os documentos arquivados estejam disponíveis para consulta pública, quando aplicável, e coordenar a resposta a solicitações de acesso à informação, conforme a legislação vigente. Art. 4° - São atribuições do cargo de Assessor Parlamentar: a) Assessoria Técnica e Legislativa: Prestar apoio técnico e legislativo ao parlamentar, elaborando e analisando proposições, pareceres, projetos de lei, requerimentos e outros documentos legislativos. moi) Monitoramento de Atividades Parlamentares: Acompanhar o andamento das atividades no legislativo, incluindo votações, comissões e audiências, informando o parlamentar sobre os principais acontecimentos e decisões. c) Elaboração de Relatórios e Análises: Produzir relatórios sobre temas legislativos e políticos, com análises detalhadas, e fornecer informações relevantes para a tomada de decisões do parlamentar. d) Apoio à Comunicação e Relações Institucionais: Assessorar o parlamentar em sua comunicação com a imprensa, eleitores e outras instituições, garantindo uma imagem pública coerente e alinhada com suas atividades legislativas. e) Gestão de Agenda e Compromissos: Organizar e coordenar a agenda de compromissos do parlamentar, incluindo reuniões, audiências, viagens e eventos, assegurando que o parlamentar esteja sempre bem informado e preparado. f) Orientação sobre Projetos e Políticas Públicas: Fornecer informações e assessoria sobre projetos de lei, políticas públicas e questões de interesse regional ou nacional, ajudando o parlamentar a se posicionar de forma fundamentada. g) Relacionamento com a Base Eleitoral: Manter contato com a base eleitoral, respondendo a solicitações de cidadãos e organizações e organizando eventos ou ações que envolvam a comunidade local. I^h) Pesquisa e Levantamento de Informações: Realizar pesquisas sobre temas relevantes para o parlamentar, buscando dados e informações atualizadas sobre questões sociais, econômicas e políticas. I) Assessoria em Comissões e Audiências Públicas: Apoiar o parlamentar durante sua participação em comissões, audiências públicas e outros espaços de debate legislativo, elaborando discursos, posicionamentos e acompanhando as discussões. j) Elaboração de Discurso e Pronunciamentos: Auxiliar na elaboração de discursos, pronunciamentos e intervenções parlamentares, garantindo que os posicionamentos do parlamentar sejam claros, coerentes e bem estruturados. k) Análise de Projetos de Lei e Normas: Analisar minuciosamente os projetos de lei e normas que tramitam no legislativo, identificando impactos e preparando pareceres para o parlamentar. I) Gestão de Recursos e Orçamento: Ajudar na alocação de recursos para atividades parlamentares e assessorar na elaboração de orçamentos e na execução de ações relacionadas aos recursos disponíveis para o mandato. Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 ESTADO DA PARAIBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.54610001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BARAUNA Ttabãlho para o Povo m) Apoio ao Planejamento Estratégico do Mandato: Colaborar no planejamento estratégico do mandato, incluindo definição de prioridades políticas, definição de temas centrais e planejamento de ações para o período legislativo. n) Acompanhamento de Demandas da População: Receber e acompanhar demandas de cidadãos, entidades e organizações, redirecionando-as para as áreas competentes e garantindo o devido acompanhamento e resposta. o) Gestão de Crises e Situações Emergenciais: Auxiliar o parlamentar em momentos de crise ou situações emergenciais, fornecendo informações rápidas e estratégias para lidar com questões políticas sensíveis. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Baraúna, em 08 de janeiro de 2025. ~ JORAI DE SOUTO GONÇALVES 1° Secretária I NILDO DA SILVA SOUZA Presidente JvViA G &' Jb1-INATHAN GOMES DE OLIVEIRA 2° Secretário Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000