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norma nº 3/2025

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDECRETA NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA PARA O PERIODO DE 20 DE JUNHO DE 2025 À 19 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
Trabalho para o Povo 
DECRETO LEGISLATIVO N° 3/2425. 
Decreta normas de funcionamento da 
Câmara Municipal de Baraúna para o 
período de 21 de junho a 19 de julho de 2025, 
e dá outras providências. 
Considerando o Recesso Legislativo de 21 de Junho à 19 de Julho 
determinado pelo artigo 3°, inciso I do Regimento Interno; 
Julho; 
Considerando os dias de Feriados e Pontos Facultativos dos meses de Junho e 
Considerando o calendário de funcionamento do Poder Executivo Municipal; 
O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso de suas atribuições 
legais e com fundamento no Artigo 86, Inciso II do Regimento Interno 
DECRETA: 
Art. 1° A Câmara Municipal de Baraúna funcionará em regime diferenciado 
durante o recesso Legislativo dos dias 19 de Junho à 19 de Julho de 2025. tendo quadro 
de funcionários reduzido nos moldes da tabela de Anexo I deste Decreto. 
I. No regime diferenciado, a Câmara Municipal terá quadro de funcionários 
reduzido, ficando apenas dois servidores responsáveis pela abertura e 
promoção dos serviços ofertados por este ente à população, obedecendo a 
tabela escala de serviço (Anexo I deste Decreto). 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
4' 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJIMF N°02.304.54610001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAUNA 
~~abalho para o Povo 
8aYdo 2,225 2016 
IL As Secretarias Legislativa e de Finanças assim como a cozinha ficarão 
fechadas durante o recesso, ficando os servidores responsáveis por estas 
trabalhando de casa e, quando necessário poderão ir até o Ente para 
desempenharem suas funções; 
III. Durante o recesso os Parlamentares ou a população poderão fazer uso dos 
serviços da Câmara no horário das 9 horas da manhã às 11 e 30, porém, 
caso necessitem de alguma documentação deverão solicitar por ofício, 
cujo prazo prazo para resposta será de até 3 dias; 
IV. Os servidores que não estiverem de serviço permanecerão sob aviso, e 
poderão ser chamados a critério exclusivo do Presidente. 
Art. 2° Fica Decretado que o Prédio sede do Poder Legislativo Municipal ficará 
fechado pelo período de 20 à 25 de Junho de 2025, em decorrência do período Junino 
comemorado anualmente no nordeste. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB,18 de Junho de 2025. 
JOSÉ NIVANILbO DA SILVA SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARA(BA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ BA~►u~NA 
Trabalho para o Povo 
BlPnio ae5- o26 
ANEXO I 
ESCALA DE SERVIÇO 
DIA￾SERVIDORES ' 
19/06 26/06 27/06 
LEANDRO _ 
DANIEL ~v 
DAMIÃO 
GABRIEL ~ 
VALDENILSON 
CHARLES 'oufltativO 
NILDO x 
FERNANDA
DIA￾SERVIDORES 
30/06 01/07 02/07 03/07 04/07 
LEANDRO 
DANIEL 
DAMIÃO 
GABRIEL 
VALDENILSON 
CHARLES 
NILDO 
FERNANDA 
Rua Pedro Matías de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
ESTADO DA PARAÍBA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-69 
CÂMARA MUNICIPAL DE/ 
BARAU.~NA 
Trabatho para o Povo 
1i:r .o á7z5 'o1 
DIA￾SERVIDORES 4 
07/07 08/07 09/07 10/07 11/07 
LEANDRO 
DANIEL 
DAMIÃO 
GABRIEL 
VALDENILSON 
CHARLES 
NILDO 
FERNANDA 
DIA￾SEº"VIfDIRES 
14/07 15/07 16/07 17/07 18/07 
LEANDRO 
DANIEL 
DAMIÃO 
GABRIEL 
VALDENILSON 
CHARLES 
NILDO 
FERNANDA 
Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 

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