| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | DECRETA NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA PARA O PERIODO DE 20 DE JUNHO DE 2025 À 19 DE JULHO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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• ~:~.~~~:. e~. ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BARAUNA Trabalho para o Povo DECRETO LEGISLATIVO N° 3/2425. Decreta normas de funcionamento da Câmara Municipal de Baraúna para o período de 21 de junho a 19 de julho de 2025, e dá outras providências. Considerando o Recesso Legislativo de 21 de Junho à 19 de Julho determinado pelo artigo 3°, inciso I do Regimento Interno; Julho; Considerando os dias de Feriados e Pontos Facultativos dos meses de Junho e Considerando o calendário de funcionamento do Poder Executivo Municipal; O Presidente da Câmara Municipal de Baraúna, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 86, Inciso II do Regimento Interno DECRETA: Art. 1° A Câmara Municipal de Baraúna funcionará em regime diferenciado durante o recesso Legislativo dos dias 19 de Junho à 19 de Julho de 2025. tendo quadro de funcionários reduzido nos moldes da tabela de Anexo I deste Decreto. I. No regime diferenciado, a Câmara Municipal terá quadro de funcionários reduzido, ficando apenas dois servidores responsáveis pela abertura e promoção dos serviços ofertados por este ente à população, obedecendo a tabela escala de serviço (Anexo I deste Decreto). Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 4' ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJIMF N°02.304.54610001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BARAUNA ~~abalho para o Povo 8aYdo 2,225 2016 IL As Secretarias Legislativa e de Finanças assim como a cozinha ficarão fechadas durante o recesso, ficando os servidores responsáveis por estas trabalhando de casa e, quando necessário poderão ir até o Ente para desempenharem suas funções; III. Durante o recesso os Parlamentares ou a população poderão fazer uso dos serviços da Câmara no horário das 9 horas da manhã às 11 e 30, porém, caso necessitem de alguma documentação deverão solicitar por ofício, cujo prazo prazo para resposta será de até 3 dias; IV. Os servidores que não estiverem de serviço permanecerão sob aviso, e poderão ser chamados a critério exclusivo do Presidente. Art. 2° Fica Decretado que o Prédio sede do Poder Legislativo Municipal ficará fechado pelo período de 20 à 25 de Junho de 2025, em decorrência do período Junino comemorado anualmente no nordeste. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB,18 de Junho de 2025. JOSÉ NIVANILbO DA SILVA SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/PB Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 ESTADO DA PARA(BA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-61 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BA~►u~NA Trabalho para o Povo BlPnio ae5- o26 ANEXO I ESCALA DE SERVIÇO DIASERVIDORES ' 19/06 26/06 27/06 LEANDRO _ DANIEL ~v DAMIÃO GABRIEL ~ VALDENILSON CHARLES 'oufltativO NILDO x FERNANDA DIASERVIDORES 30/06 01/07 02/07 03/07 04/07 LEANDRO DANIEL DAMIÃO GABRIEL VALDENILSON CHARLES NILDO FERNANDA Rua Pedro Matías de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000 ESTADO DA PARAÍBA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF N° 02.304.546/0001-69 CÂMARA MUNICIPAL DE/ BARAU.~NA Trabatho para o Povo 1i:r .o á7z5 'o1 DIASERVIDORES 4 07/07 08/07 09/07 10/07 11/07 LEANDRO DANIEL DAMIÃO GABRIEL VALDENILSON CHARLES NILDO FERNANDA DIASEº"VIfDIRES 14/07 15/07 16/07 17/07 18/07 LEANDRO DANIEL DAMIÃO GABRIEL VALDENILSON CHARLES NILDO FERNANDA Rua Pedro Matias de Souza, S/N, Centro - Baraúna/PB, CEP 58.188-000