| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DD PREFEITO. DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA LEI N°472/2016 Baraúna-PB, 20 de Setembro de 2016. ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DD PREFEITO. DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA. ESTADO DA PARAIBA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fixa o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Baraúna em R$ 10.650,00 (Dez Mil Seiscentos e Cinqüenta Reais). Art. 2° - Fixa o subsídio do Vice-Prefeito em RS 5.325.00 (Cinco Mil Trezentos e vinte e Cinco Reais) Art. 3° - Fixa o subsídio dos Secretários Municipais em 3.000.00 (Três Mil Reais) Art.4° - Os subsídios de que trata esta Lei são fixados para o período de 10 de Janeiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2020. Art. 5° - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data de revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2017. Prefe't: onstitucional DO