| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2016 |
| Date | 2016-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARA ÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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) • . . • • • • S • I . • ) ) ).......•.••••.• ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Lei n° 473/2016 Baraúna-PB, 20 de Setembro de 2016. DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARA ÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por Intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso VI, letra "a", do artigo 29, c/c o inciso X, do art.37 e §4° do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais n°s 19/98 e 25/00, respectivamente, FAZ SABER que o plenário aprova o seguinte: Art.l°-Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal para o período legislativo compreendendo 2017 a 2020 serão fixados nos seguintes valores: Vereadores R$ 3.000,00 (três mil reais) Presidente R$ 6.000,00 (seis mil reais) Art.2°-Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos VI, letra "a" e VII do art. 29, inciso I, do art. 29a, inciso XI, do art. 37 e § 4° do art. 39, todos da Constituição Federal e o art. 20, inciso III, letra "a" da Lei Complementar n° 101/2000, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2017. Art.3°-Em caso de convocação extraordinária durante o recesso legislativo, será pago ao vereador que efetivamente participar da Sessão, o correspondente a 10% (dez por cento) do subsídio percebido, a titulo de parceria indenizatória, vedado o pagamento em valor superior ao estabelecido como subsidio mensal, no que comportar e for permitido pela legislação vigorante. Art.4°-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal Art.5°-Esta Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2017. I A AZE DO Pre "i Constitucional