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norma nº 473/2016

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 473 / 2016
Date 2016-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARA ÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Lei n° 473/2016 Baraúna-PB, 20 de Setembro de 2016. 
DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DOS 
VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARA ÚNA/PB E ADOTA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por Intermédio de sua 
Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pelas disposições contidas na Lei 
Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela 
Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso VI, letra "a", do artigo 29, c/c o inciso 
X, do art.37 e §4° do art.39, tendo em vista as redações dadas pelas Emendas Constitucionais n°s 
19/98 e 25/00, respectivamente, FAZ SABER que o plenário aprova o seguinte: 
Art.l°-Os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal 
para o período legislativo compreendendo 2017 a 2020 serão fixados nos seguintes valores: 
Vereadores R$ 3.000,00 (três mil reais) 
Presidente R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
Art.2°-Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações 
impostas pelos incisos VI, letra "a" e VII do art. 29, inciso I, do art. 29a, inciso XI, do art. 37 e § 4° 
do art. 39, todos da Constituição Federal e o art. 20, inciso III, letra "a" da Lei Complementar n° 
101/2000, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros 
em vigor a partir de janeiro de 2017. 
Art.3°-Em caso de convocação extraordinária durante o recesso legislativo, será 
pago ao vereador que efetivamente participar da Sessão, o correspondente a 10% (dez por cento) do 
subsídio percebido, a titulo de parceria indenizatória, vedado o pagamento em valor superior ao 
estabelecido como subsidio mensal, no que comportar e for permitido pela legislação vigorante. 
Art.4°-As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal 
Art.5°-Esta Lei entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2017. 
I A AZE DO 
Pre "i Constitucional 

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