| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 2014 |
| Date | 2014-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, QUE PERCEBAM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMOMENSAL, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2014, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ.01.612.512/0001-71 LEI N°387/14, de 15 de janeiro de 2014. DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, QUE PERCEBAM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2014, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA - ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica estabelecido o valor do salário mínimo a ser percebido pelos Servidores Municipais de Baraúna, que percebam até um salário mínimo mensal, a Nartir de 1° de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (Setecentos e Vinte Quatro reais). Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, aos Servidores Municipais lotados no Poder Executivo, fica autorizada a complementação do vencimento básico que não alcançar o valor do salário mínimo vigente. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos financeiros retroativos a partir de 1° de janeiro de 2014. 4 S • J ~ S~ .ZAEVED Prefeitó Constitucional