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norma nº 481/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 481 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Báï`aúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 481/2017. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE 
BARAÚNA/PB, EQUIPARADO AO VALOR DO 
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO OA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao 
estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal, em 
conformidade ao definido pelo Decreto Federal n° 8.948, de 29 de 
dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ELE 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - 0 piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao 
quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, será o equivalente ao valor 
de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), em conformidade as 
disposições do Decreto Federal n° 8.984, de 29 de dezembro de 2016, 
publicado no DOU em, 31/12/2016. 
Art. 2° - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais 
pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis 
Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, 
Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 3° - Os demais vencimentos, representações e gratificações de 
qualquer modalidade, destinados aos servidores ocupantes de cargos 
comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades 
remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros 
Rua Getúlio Vargas, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000, fones: (83) 3633.1183 e 3633.1180. 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmail.com 
Báf úna 
ESTADO DA PARAÍBA 
MUNICÍPIO DE BARAÚNA 
GABINETE DO PREFEITO 
e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais 
correspondentes em vigor, respectivamente. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições 
legais pertinentes. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 30 de janeiro de 
2017. 
Munasses~ s Dantas 
Prefeito 
Rua Pedro Matias de Souza, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000, fones: (83) 3633.1074 e 
3633.1080. E-mail: camarabarauna@hotmail.com 

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