| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 481 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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~,~~•••i•••~•~••~~~~~~~•••••••••®~••••~~~,~ •17 Báï`aúna ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BARAÚNA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 481/2017. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE PISO SALARIAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, EQUIPARADO AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO OA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pelo inciso VII, do art. 7°, da Constituição Federal, em conformidade ao definido pelo Decreto Federal n° 8.948, de 29 de dezembro de 2016, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - 0 piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, será o equivalente ao valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), em conformidade as disposições do Decreto Federal n° 8.984, de 29 de dezembro de 2016, publicado no DOU em, 31/12/2016. Art. 2° - Os níveis de vencimentos das categorias funcionais pertencentes ao Quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis Municipais que tratam dos respectivos Planos de Cargos, Carreira, Remuneração e Salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal. Art. 3° - Os demais vencimentos, representações e gratificações de qualquer modalidade, destinados aos servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmos parâmetros Rua Getúlio Vargas, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000, fones: (83) 3633.1183 e 3633.1180. E-mail: baraúna.prefeitura@hotmail.com Báf úna ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE BARAÚNA GABINETE DO PREFEITO e condições estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativos legais correspondentes em vigor, respectivamente. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 30 de janeiro de 2017. Munasses~ s Dantas Prefeito Rua Pedro Matias de Souza, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000, fones: (83) 3633.1074 e 3633.1080. E-mail: camarabarauna@hotmail.com