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norma nº 482/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 482 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Bái úna 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
CNPJ/MF-N° 02.304.546/001-61 
LEI N° 482/2017. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO 
SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES 
AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO bA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituiçóes 
Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais de 
regência, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Reajustar em 6,478% (seis inteiros, quatrocentos e 
setenta e oito milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos 
integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 2° - Os valores dos respectivos Cargos/Funçóes e 
Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e 
comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 958,30 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 958,30 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.277,73 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 958,30 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.064,78 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 958,30 
01 MOTORISTA EFETIVO 1.022,18 
Rua Pedro Matias de Souza, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000 
e-mail: camarabaraunar~a7,hotmail.com
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BáY úr --, 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" 
C N PJ/M F-N° 02.304.546/001-61 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo 
as demais disposiçóes legais pertinentes. 
Art. 4° - Revogam-se as disposiçóes em contrário. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. 
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 30 de 
janeiro de 2017. 
Manasses Gomes Dan tas 
Prefeito 
Rua Pedro Matias de Souza, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000 
e-mail: camarabarauna ncr hotmail.com 

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