| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 2017 |
| Date | 2017-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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~1 ••••••• •••••••°••••••••.•!•••• • Bái úna ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" CNPJ/MF-N° 02.304.546/001-61 LEI N° 482/2017. DISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO bA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituiçóes Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e demais normas legais de regência, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Reajustar em 6,478% (seis inteiros, quatrocentos e setenta e oito milésimos por cento) os vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 2° - Os valores dos respectivos Cargos/Funçóes e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 958,30 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 958,30 01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.277,73 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 958,30 02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.064,78 01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 958,30 01 MOTORISTA EFETIVO 1.022,18 Rua Pedro Matias de Souza, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000 e-mail: camarabaraunar~a7,hotmail.com i, t BáY úr --, ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA CASA VEREADOR "FRANCISCO GOMES DA SILVA" C N PJ/M F-N° 02.304.546/001-61 Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposiçóes legais pertinentes. Art. 4° - Revogam-se as disposiçóes em contrário. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 30 de janeiro de 2017. Manasses Gomes Dan tas Prefeito Rua Pedro Matias de Souza, s/n, centro - Baraúna/PB, Cep 58.188-000 e-mail: camarabarauna ncr hotmail.com