| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 2017 |
| Date | 2017-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA - ACMB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Baraúna
• ESTADO DA PARAIBA
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
• CNPJ N°01.612.512/0001-71
LEI N°489/2017 Baraúna/PB, 06 de Setembro de 2017.
• AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
• CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS
MÚSICOS DE BARAÚNA - ACMB, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
• O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
• de suas atribuições legais,conferidas por Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
• Art. 1°. Fica o poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
r ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA — ACMB, localizada à Rua
f. Getúlio Vargas, s/n — nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n° 12.837.5000/0001-61, com o
fim específico de incentivar o aprendizado musical entre os adolescentes do Município de
Baraúna.
• Art. 2°. O valor da subvenção será de R$ 900 (novecentos) reais, repassados
• todo o dia 10 (dez) de cada mês.
0
• Art. 3°. O Convênio a ser celebrado obedecerá a minuta em anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
• dotação orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário
O
• Baraúna/PB, 06 de Setembro de 2017.
O
O
•
• Manassés Gomes Dantas
Prefeito Municipal
O
O ...
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O
O CONVÊNIO itiie 0112012
O
O "CONVÊNIO QUE CELEBRA ENTRE SI A
O PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A
O ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE
O BARAÚNA — ACMBn
O
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA O PARAIBA, pessoa jurídica de direito público interno, cola sede à Rua Getúlio
O Vargas, SIN -- Baraúna -- Estado de Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob n.°
O 01.6i2.51210001-71, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr.
O MANASSE=S GOMES DANTAS, portador do RG. n.° 1419430 SSPIPB, inscrito
O no CPF sob n.° 670.582.304-63, residente e domiciliado à Rua Aniceto
Valeriano, 225 •- Baraúna, doravante denominada simplesmente
O PREFEITURA, devidamente autorizada pelo Projeto de Lei n.° 009117, e a O O AssSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MUSiCOS DE BAARAUNA — ACMB, com
O sede à Rua Getúlio Vargas, Baraúna -- Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ.
O Sob n.° 12.837.5000/0001-61, neste ato representada por seu Presidente Sr.
MARCOS SUEL PE REIA RIEGIRO portador do RG. n.° SSPIP , inscrito
O no CPF sob n.° 071-574.04.4-40; residente e domicado à RUA JOSEFA MARIA DE
O JESUS, 245 -- BARAÚNA/PB doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO,
O
concordam em celebrar o presente convênio, sujeitando-se às seguintes cláusulas:
O
O CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por finalidade subvencionar,
O
financeira e mensalmente por parte da PREFEITURA, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DOS MÚSICOS DE BAP.AÚNA, para incentivar o aprendizado rnusicaI dos
O adolescentes bareunenses.
O
O CLÁUSULA SEGUNDA - O valor da subvenção, objeto da cláusula anterior será de
O R$ 904 (novecentos) reais, repassados iodo o dia 10 (dez) de cada mês.
0 O
O CLAUSULA TERCEIRA - A ASSOCIAÇÃO assume a responsabilidade social de
y O manter em sua sede Escola Musical para aprendizagem e orrnação de novos
O músicos, sendo elas, para aprendizagem da Teoria Musical e Educacional e Pratica
dos instrumentos: flauta transversal, flauta doce (iniciação), trompete, trombone,
O bombardirno, tuba, saxofone e clarineta, além da outros instrumentos qua poasam
agregar novos músicos à ASSOCIAÇÃO.
O
O CLAÚSUL A QUARTA -- Ficará a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte a Lazer a
~j fiscalização do uso adequado do recurso objeto deste Convênio.
O
O CLAÚSULA QUINTA - O presentes Çanvénig viyor~r de p~l râ 4 dY Q ( ~?ia) ang≥;,
O a contar de 1 de setembro de 2017, podendo ser renovado por igual período.
O
O
O
O
O
O
O
CLAÜS SIXTA — Fica eieto desde já o Foro da Comarca de Ficuí — PB, para
dia* rni' u ier dCvidas oriundas do presante Convênio, uma vez esgotadas as
possib de comum acordo entre as partes, com renúncia expressa qualquer
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Baraúna, 28 de agosto de 201 .
:r;ssas Gomes DatdM
Prefeito
PREFEITURA MUNIC PAL D ARAÚNA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIACÃ.0 CULTi1
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DOS MÚSICOS GE i3ARAÚNA
P SIDEE•!TE
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