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norma nº 489/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 489 / 2017
Date 2017-09-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA - ACMB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ill
,
• Baraúna 
• ESTADO DA PARAIBA 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
• CNPJ N°01.612.512/0001-71 
LEI N°489/2017 Baraúna/PB, 06 de Setembro de 2017. 
• AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
• CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS 
MÚSICOS DE BARAÚNA - ACMB, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
• O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
• de suas atribuições legais,conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: 
• Art. 1°. Fica o poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a 
r ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA — ACMB, localizada à Rua 
f. Getúlio Vargas, s/n — nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n° 12.837.5000/0001-61, com o 
fim específico de incentivar o aprendizado musical entre os adolescentes do Município de 
Baraúna. 
• Art. 2°. O valor da subvenção será de R$ 900 (novecentos) reais, repassados 
• todo o dia 10 (dez) de cada mês. 
0 
• Art. 3°. O Convênio a ser celebrado obedecerá a minuta em anexo, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
• dotação orçamentária própria. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as 
disposições em contrário 
O 
• Baraúna/PB, 06 de Setembro de 2017. 
O 
O 
• 
• Manassés Gomes Dantas 
Prefeito Municipal 
O 
O ... 
d 
O 
O CONVÊNIO itiie 0112012 
O 
O "CONVÊNIO QUE CELEBRA ENTRE SI A 
O PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A 
O ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE 
O BARAÚNA — ACMBn 
O 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA O PARAIBA, pessoa jurídica de direito público interno, cola sede à Rua Getúlio 
O Vargas, SIN -- Baraúna -- Estado de Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 
O 01.6i2.51210001-71, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. 
O MANASSE=S GOMES DANTAS, portador do RG. n.° 1419430 SSPIPB, inscrito 
O no CPF sob n.° 670.582.304-63, residente e domiciliado à Rua Aniceto 
Valeriano, 225 •- Baraúna, doravante denominada simplesmente 
O PREFEITURA, devidamente autorizada pelo Projeto de Lei n.° 009117, e a O O AssSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MUSiCOS DE BAARAUNA — ACMB, com 
O sede à Rua Getúlio Vargas, Baraúna -- Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ. 
O Sob n.° 12.837.5000/0001-61, neste ato representada por seu Presidente Sr. 
MARCOS SUEL PE REIA RIEGIRO portador do RG. n.° SSPIP , inscrito 
O no CPF sob n.° 071-574.04.4-40; residente e domicado à RUA JOSEFA MARIA DE 
O JESUS, 245 -- BARAÚNA/PB doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, 
O 
concordam em celebrar o presente convênio, sujeitando-se às seguintes cláusulas: 
O 
O CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Convênio tem por finalidade subvencionar, 
O 
financeira e mensalmente por parte da PREFEITURA, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL 
DOS MÚSICOS DE BAP.AÚNA, para incentivar o aprendizado rnusicaI dos 
O adolescentes bareunenses. 
O 
O CLÁUSULA SEGUNDA - O valor da subvenção, objeto da cláusula anterior será de 
O R$ 904 (novecentos) reais, repassados iodo o dia 10 (dez) de cada mês. 
0 O 
O CLAUSULA TERCEIRA - A ASSOCIAÇÃO assume a responsabilidade social de 
y O manter em sua sede Escola Musical para aprendizagem e orrnação de novos 
O músicos, sendo elas, para aprendizagem da Teoria Musical e Educacional e Pratica 
dos instrumentos: flauta transversal, flauta doce (iniciação), trompete, trombone, 
O bombardirno, tuba, saxofone e clarineta, além da outros instrumentos qua poasam 
agregar novos músicos à ASSOCIAÇÃO. 
O 
O CLAÚSUL A QUARTA -- Ficará a cargo da Secretaria de Cultura, Esporte a Lazer a 
~j fiscalização do uso adequado do recurso objeto deste Convênio. 
O 
O CLAÚSULA QUINTA - O presentes Çanvénig viyor~r de p~l râ 4 dY Q ( ~?ia) ang≥;, 
O a contar de 1 de setembro de 2017, podendo ser renovado por igual período. 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
O 
CLAÜS SIXTA — Fica eieto desde já o Foro da Comarca de Ficuí — PB, para 
dia* rni' u ier dCvidas oriundas do presante Convênio, uma vez esgotadas as 
possib de comum acordo entre as partes, com renúncia expressa qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. 
Baraúna, 28 de agosto de 201 . 
:r;ssas Gomes DatdM 
Prefeito 
PREFEITURA MUNIC PAL D ARAÚNA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ASSOCIACÃ.0 CULTi1 
~ 
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DOS MÚSICOS GE i3ARAÚNA 
P SIDEE•!TE 
~¡z1VY~Ctin.-ft ~ 
{ TESTEMUNHA 02 
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