| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVENDÉNCIAS. |
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Baraún~- ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ. 01.612.512/0001-71 LEI N° 491/2017, Baraúna/PB, 01 de Novembro de 2017. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVENDÉNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), para fazer face as despesas de aquisição de veículo para Câmara Municipal de Vereadores de Baraúna - PB. Art. 2° - Para fins de contabilização a abertura do crédito de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação funcional programática: 1010 CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01 Legislativa 031 Ação Legislativa 1001 Ação do Poder Legislativo 1060 Aquisição ou Permuta de Veículo para Câmara Municipal 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00 001 TOTAL R$ 45.000,00 Art. 3O - Constituirão fonte de recurso para atender as despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, anulações parciais e/ou totais das seguintes dotações orçamentárias 10100 01.031.1001.1001 4490.51 - 000 4490.52 - 000 01.031.1001.2001 3390.14 - 000 3390.92 - 000 CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA Reformar e equipar o prédio da Câmara Municipal Obras e Instalações Equipamentos e Material Manter as atividades da Diária Cível Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL R$ 11.000,00 Permanente R$ 16.000,00 Câmara Municipal R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 45.000,00 • B` r íana • • • ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ. 01.612.512/0001-71 ! • Art. publicação. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. O ! Baraúna/PB, em 01 de Novembro de 2017. O • MANASSES GOMES DANTAS • Prefeito Municipal sua