| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2017 |
| Date | 2017-11-01 |
| Ementa | Dispõe sobre: Institui o Programa de bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no município e dá outras providências. |
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••••••••••••s••••• ~ •••••••••••• ~ )••••••••••••••.• 0 Baraúna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ 01.512.612/0001-71 Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 588188 000 Baraúna/PB Lei n° 493/2017 Baraúna/PB, 01 de Novembro de 2017. Dispõe sobre: Institui o Programa de bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei: Art. 1° - Instituir o programa de bolsas aos atletas, denominado de "bolsa atleta" no município de Baraúna, estado da Paraíba. Parágrafo único — Objetiva a referida lei estimular e descobrir novos talentos do esporte individual, institui programa denominado "BOLSA ATLETA" destinado aos alunos da rede municipal e estadual sediadas neste município. Art. 2° - O programa denominado "BOLSA ATLETA" é destinado aos alunos da rede municipal e estadual sediadas neste município, desde que os mesmos preencham os requisitos e as condições previstas na presente lei. Parágrafo único — o presente programa vigorará por prazo indeterminado, podendo ser regulamentado no tocante a atualização dos valores de concessão das bolsas pelo órgão concedente. Art. 3° - O programa terá três categorias de bolsas: a) Bolsa atleta nível municipal no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), paga mensalmente aos vencedores da etapa escolar regional. b) Bolsa atleta nível estadual no valor de R$ 100,00 (cem reais), paga mensalmente aos vencedores da etapa escolar estadual. Baraúna PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ 01.512.612/0001-71 Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 588188 000 Baraúna/PB c) Bolsa atleta nível especial no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) paga mensalmente e destinada ao atleta residente no município de Baraúna, há pelo menos 06 (seis) meses, que mesmo se encontrando fora do sistema de ensino do município, participe do campeonato Paraibano adulto ou norte nordeste adulto, representando a cidade e obtenha o primeiro lugar em sua respectiva modalidade, aplicando-se também, no que couber, as mesmas regras exigidas para os demais atletas. Parágrafo único - A aferição do resultado para aquisição da bolsa especial dependerá de homologação pela Federação em que esteja vinculado o atleta a nível estadual ou outra Federação no caso de campeonato Norte/Nordeste. Art. 4° - Os interessados deverão se inscrever na sede do departamento de esportes do município até o último dia útil do mês de novembro do ano em curso, mediante apresentação de atestado médico que ateste sua capacidade física para prática da atividade esportiva, cópia da identidade, comprovante de residência, CPF, bem como preenchimento da ficha da ficha de inscrição a ser arquivada. § 1O — Além dos documentos citados neste artigo o interessado ou seu responsável legal deverá apresentar copia de conta na CEF ou no BB e declaração que está vinculado a entidade local de prática esportiva. § 2° - A inscrição só será realizada mediante apresentação de toda documentação e poderá ser feita até o último dia útil previsto no artigo supra. § 3° - A concessão da bolsa atleta não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária para o órgão concedente. Art. 5° - Farão jus as bolsas, os alunos (as) pertencentes à rede Pública do município de Baraúna PB que preencham os requisitos exigidos para participarem dos T: Baraúna. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ 01.512.612/0001-71 Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 588188 000 Baraúna/PB •47 jogos escolares respectivos e também aqueles do nível previsto na alínea "c" deste regulamento, desde que todos se classifiquem em primeiro lugar na modalidade esportiva escolhida ou ainda quando indicados pelas federações da categoria esportiva. § 10 - O atleta deverá está vinculado a alguma entidade local de prática esportiva. §10 - Caso o aluno (a) venha competir em mais de uma modalidade e logre êxito em duas ou mais, mesmo assim, somente receberá por uma delas. § 2° - A classificação dos bolsistas será feita, anualmente, a partir de 2018, através do resultado dos jogos escolares em nível regional ou estadual e também pelos resultados do campeonato paraibano ou norte nordeste. § 3° - O aluno (a) passará a receber o valor referente a "bolsa" no último dia útil do mês subseqüente a publicação do resultado dos certames respectivos. § 4° - Não haverá pagamento cumulativo entre a bolsa nível 01, bolsa nível 02 e a bolsa nível 03, prevalecendo aquela de maior valor. § 5° - As bolsas referidas nas alíneas acima tem duração máxima de um (01) ano, podendo ser renovadas com as mesmas exigências ditadas acima ou mesmo suspensas, a qualquer momento, nos seguintes casos: a) Abandono do treinamento por mais de uma semana, salvo motivo de contusão ou doença que impossibilite a atuação esportiva, mediante comprovação médica oficial ou ainda por outro motivo devidamente justificado a comissão, caso em que permanecerá recebendo até completar 01 (um) ano. b) Quando houver abandono da atividade escolar de forma deliberada. c) Transferência escolar para outro município. d) Quando o atleta desistir do programa ou vier a ser patrocinado de outra forma. e) Quando o rendimento escolar escolar ficar abaixo da media exigida. § 6° - O treinamento dos atletas deverá sempre respeitar a condição decorrente de sua faixa etária. § 7° - O valor destinado ao atleta desistente ou suspenso não será repassado para outro atleta, em nenhuma hipótese. ~ ~ i ~ C, ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ '~ ~ ~ '~ ~ '~ ~ '~ ~ ~ ~ 8araún PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ 01.512.612/0001-71 Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 588188 000 Baraúna/PB Art. 6° - O pagamento será realizado mensalmente pela prefeitura, mediante assinatura de recibo pelo próprio atleta ou seu responsável, no caso de menoridade. Parágrafo único — Será formada uma comissão no departamento de esportes para avaliar e proceder todos os trâmites legais do programa. A comissão será composta pelo diretor de esportes, pelo secretário de educação e pelo presidente da Ong Nova Baraúna. Art. 7° - Os treinadores dos atletas deverão enviar mensalmente a comissão responsável pelo programa relatório sobre assiduidade dos atletas no treinamento e demais informações que julguem necessárias. Parágrafo único — A comissão poderá solicitar a presença dos treinadores, dos atletas ou responsáveis sempre que julgar necessário para esclarecer fatos ou informações contidas nos relatórios. Art. 88 — As decisões da comissão sempre serão por escrito, assegurando aos interessados o direito de defesa e encaminhará mensalmente relatório a prefeitura para que efetue ou suspenda o pagamento da referida bolsa. Parágrafo único — Caberá a prefeitura municipal manter ou não a decisão da comissão do programa quando houver decisão por suspensão do benefício. Art. 9° - Em caso de extinção da entidade de prática esportiva em que esteja vinculado o atleta a bolsa será mantida até o término do período mínimo de concessão. Parágrafo único — Em caso de desligamento da entidade de prática esporte ou abandono da atividade, o atleta perderá imediatamente o direito ao benefício. Art. 10 — A comissão de avaliação do programa disciplinará através de resoluções os locais e horários de inscrição. Art. 11 — Esta lei entrará em vigor na data em que sua dotação orçamentária for aprovada no exercício posterior. Ar. 12 — Revogam-se todas as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 01 de Novembro de 2017. Manasses Go es Dantas ~~ Prefeito Municipal Baraúna PREFEITURA MUNICIPAL I)E BARAÚNA CNPJ 01.512.612/0001-71 Rua Getúlio Vargas, S/n, Centro, CEP 588188 000 Baraúna/PB ANEXO ÚNICO FICHA DE INSCRIÇÃO NOME DO PRETENDENTE: FILIAÇÃO: DATA DE NASCIMENTO E CPF: ENDEREÇO: ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESTABELECIMENTO ESCOLAR VINCULADO: SÉRIE MATRICULADO (A) MODALIDADE ESPORTIVA: RESULTADO ESPORTIVO DO ÚLTIMO ANO: TIPO DE BOLSA PRETENDIDA: •..........,,.. ,..) Th j • ESTOU CIENTE: • dos riscos que envolvem a atividade esportiva; • que o órgão concedente da bolsa atleta não se responsabilizará por quaisquer danos materiais, morais, físicos ou psicológicos que por acaso venham ocorrer durante os treinamentos, deslocamentos ou por ocasião da realização de provas. • que a concessão da bolsa atleta não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária para o órgão concedente, *DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são verdadeiras, foram lidas e aceitas por mim e pelo meu representante legal. ASSINATURA DO PRETENDENTE E SEU RESPONSÁVEL: