| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2017 |
| Date | 2017-12-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 484/2017, cria cargos comissionados e, dá providências correlatas. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CN PJ/M F. 01.612.512/0001-71 Baraúna Lei N° 498/2017 Baraúna/PB, 08 de Dezembro de 2017. Altera a Lei Municipal n° 484/2017, cria cargos comissionados e, dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICÍPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba,no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei Art. 1° - Por força da presente Lei, fica criado o cargo de Tesoureiro, a nível de 1° escalão, com uma vaga, para compor o quadro organizacional da Prefeitura Municipal, alterando o Anexo I, da Lei Municipal n° 484/2017 Parágrafo 1°: O cargo atenderá a Prefeitura Municipal de Baraúna Parágrafo 2° - A Tesouraria será subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, e, sua coordenação será exercida pelo Tesoureiro. É o órgão responsável pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação da receita do Município de Baraúna. Parágrafo 3° - São atribuições especificas do Tesoureiro: I - registrar a entrada de toda e qualquer receita do Município de Baraúna; II - efetuar o pagamento das despesas autorizadas, mantendo o controle e planejamento dos prazos de vencimento das contas; III- conferir, juntamente com o Secretário Municipal da Finanças toda a documentação relacionadas as despesas públicas; IV - guardar com a devida segurança documentação correlata as exigências da legislação vigente, manter os saldos atualizados para informação diária ao chefe do Poder Executivo, bem como aos gestores dos fundos municipais. Art. 2° Fica criada a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania. ~-JI Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulher será vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e ao quadro de pessoal. Art. 3° A Coordenadoria prevista no art. 2° desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, compete: I - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; II - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; III - dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; IV - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo municipal; V - prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Baraúna em questões que digam respeito aos direitos da mulher; VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação Art. 4° Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenadora Especial de Políticas Púbicas para Mulheres, alterando o anexo I da Lei 484/2017. Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Baraúna/PB, 08 de Dezembro de 2017. MANASSES MES DANTAS Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Símbolo Cargos N° de Cargos Vencimento C.C-1 Secretário 10 3.000,00 C.C-1 Tesoureiro 01 3.000,00 C.C-2 Gestor do Programa Bolsa Família 01 2.500,00 C.C-2 Assessor Jurídico 01 2.500,00 C.C-3 Diretor de Departamento 14 1.400,00 C.C-4 Assessor 15 1.200,00 C.C-5 Coordenador de Setor 25 1.000,00 C.C-5 Coordenador de Politicas Públicas da Mulher 01 1.000,00 QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Símbolo Cargos N° de Cargos Vencimento AE-1 Administrador Escolar 03 1.000,00 AEA Administrador Escolar Adjunto 02 500,00 CP Coordenador Pedagógico 02 650,00 OE Orientador Educacional 02 650,00 SE Supervisor Escolar 02 650,00