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norma nº 498/2017

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 498 / 2017
Date 2017-12-08
EmentaAltera a Lei Municipal n° 484/2017, cria cargos comissionados e, dá providências correlatas.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. 
CN PJ/M F. 01.612.512/0001-71 
Baraúna 
Lei N° 498/2017 Baraúna/PB, 08 de Dezembro de 2017. 
Altera a Lei Municipal n° 484/2017, 
cria cargos comissionados e, dá 
providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICÍPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba,no 
uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Sanciono a 
seguinte Lei 
Art. 1° - Por força da presente Lei, fica criado o cargo de 
Tesoureiro, a nível de 1° escalão, com uma vaga, para compor o quadro 
organizacional da Prefeitura Municipal, alterando o Anexo I, da Lei 
Municipal n° 484/2017 
Parágrafo 1°: O cargo atenderá a Prefeitura Municipal de Baraúna 
Parágrafo 2° - A Tesouraria será subordinada diretamente ao 
Secretário Municipal de Finanças, e, sua coordenação será exercida pelo 
Tesoureiro. É o órgão responsável pelo recebimento, pagamento, guarda e 
movimentação da receita do Município de Baraúna. 
Parágrafo 3° - São atribuições especificas do Tesoureiro: 
I - registrar a entrada de toda e qualquer receita do Município de 
Baraúna; 
II - efetuar o pagamento das despesas autorizadas, mantendo o 
controle e planejamento dos prazos de vencimento das contas; 
III- conferir, juntamente com o Secretário Municipal da Finanças 
toda a documentação relacionadas as despesas públicas; 
IV - guardar com a devida segurança documentação correlata as 
exigências da legislação vigente, manter os saldos atualizados para 
informação diária ao chefe do Poder Executivo, bem como aos gestores 
dos fundos municipais. 
Art. 2° Fica criada a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas 
para Mulher, órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de 
Desenvolvimento Social e Cidadania. 
~-JI 
Parágrafo único. A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para 
Mulher será vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania 
quanto à estrutura administrativa, ao espaço físico, aos equipamentos e 
ao quadro de pessoal. 
Art. 3° A Coordenadoria prevista no art. 2° desta Lei, que tem 
como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, 
programas e projetos voltados à mulher, compete: 
I - dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de 
vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão 
que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da 
cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; 
II - prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a 
sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns 
municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, 
ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que 
abordem questões relativas à mulher; 
III - dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular 
programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva 
saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, 
etnia, comunicação, participação política e outros; 
IV - prestar assistência aos programas de capacitação, formação e 
de conscientização da comunidade, especialmente do funcionalismo 
municipal; 
V - prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Baraúna em 
questões que digam respeito aos direitos da mulher; 
VI - acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os 
direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à 
discriminação 
Art. 4° Fica criado o cargo de provimento em comissão de 
Coordenadora Especial de Políticas Púbicas para Mulheres, alterando o 
anexo I da Lei 484/2017. 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, 08 de Dezembro de 2017. 
MANASSES MES DANTAS 
Prefeito Municipal 
ANEXO I 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Símbolo Cargos N° de Cargos Vencimento 
C.C-1 Secretário 10 3.000,00 
C.C-1 Tesoureiro 01 3.000,00 
C.C-2 Gestor do Programa Bolsa Família 01 2.500,00 
C.C-2 Assessor Jurídico 01 2.500,00 
C.C-3 Diretor de Departamento 14 1.400,00 
C.C-4 Assessor 15 1.200,00 
C.C-5 Coordenador de Setor 25 1.000,00 
C.C-5 Coordenador de Politicas Públicas da 
Mulher 
01 1.000,00 
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
Símbolo Cargos N° de Cargos Vencimento 
AE-1 Administrador Escolar 03 1.000,00 
AEA Administrador Escolar Adjunto 02 500,00 
CP Coordenador Pedagógico 02 650,00 
OE Orientador Educacional 02 650,00 
SE Supervisor Escolar 02 650,00 

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