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norma nº 499/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 499 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• 
Prefeitura de # 
araun 
Trabalho e cornprOrnssO 
• 
O► PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas 
LEI Nº 499/18 BARAÚNA/PB, 02 de Março de 2018. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE 
SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAS 
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federai nº 
« 
11.738/08 e das Leis Municipais nº 224/2005 e 430/2016, consoante a necessidade de manter 
a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal. 
• Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona a seguinte Lei: 
Art, 1º Reajustar em 6,81% (seis inteiros, oitenta e um centésimo por cento) os 
vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público 
• Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. 
Art. 29 Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais 
O do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de 
acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
® 
• 
' CARGO 
` HABILITAÇÃO
•Professor(a) 
~M 2ºGrau 
~ 
;~ 
• Professor(a) Lic. 
~ Pedagogia 
e Ó Professor(a) Lic. 
Disc. Especifica 
. 
.-
e 
0 
e 
e 
e 
e 
0 
• 
® 
e 
0 
CLASSES 
A 
,C 
I II 
1.547,04 
2.077,05 
T 2.077,04 
III 
NÍVEIS 
~ Iv v , VI VII --; 
1.624,39 1.705,61 1.790,89 1.880,44 1.974,46 2.073,18 
; 
2.180,90 2.289,95 2.404,44 2.254,66 2.650,89 2.71;33,44 
i 
2.180,90 2.289,95 i 2.404,44 2.254,66 2.650,89 2.783,44 
Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão os correspondentes 
das Leis Municipais de regência em vigor. 
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais p#tinentes. 
Prefeitura de ~ Barauna 
Trdba:kto e c©rnpror ~isso 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
01 de janeiro de 2017. 
Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 02 de Março de 2018. 
MA S GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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