| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 499 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Prefeitura de # araun Trabalho e cornprOrnssO • O► PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas LEI Nº 499/18 BARAÚNA/PB, 02 de Março de 2018. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federai nº « 11.738/08 e das Leis Municipais nº 224/2005 e 430/2016, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal. • Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona a seguinte Lei: Art, 1º Reajustar em 6,81% (seis inteiros, oitenta e um centésimo por cento) os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público • Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. Art. 29 Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais O do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. ® • ' CARGO ` HABILITAÇÃO •Professor(a) ~M 2ºGrau ~ ;~ • Professor(a) Lic. ~ Pedagogia e Ó Professor(a) Lic. Disc. Especifica . .- e 0 e e e e 0 • ® e 0 CLASSES A ,C I II 1.547,04 2.077,05 T 2.077,04 III NÍVEIS ~ Iv v , VI VII --; 1.624,39 1.705,61 1.790,89 1.880,44 1.974,46 2.073,18 ; 2.180,90 2.289,95 2.404,44 2.254,66 2.650,89 2.71;33,44 i 2.180,90 2.289,95 i 2.404,44 2.254,66 2.650,89 2.783,44 Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão os correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor. Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais p#tinentes. Prefeitura de ~ Barauna Trdba:kto e c©rnpror ~isso Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017. Art. 52 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 02 de Março de 2018. MA S GOMES DANTAS Prefeito Municipal