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norma nº 501/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 501 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaAUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Baraún:~ 
LEI N.° 501/2018 Baraúna/PB, 29 de Março de 2018. 
r 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no 
uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
ra 
r, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e Eu Sanciono a seguinte 
Lei: 
• Art 1º Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
• recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro 
e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias constantes 
• dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2018 até o valor de
* R$ 45.000,00(Quarenta e Cinco Mil Reais) utilizando como fonte de recurso as 
(^ disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1, do Artigo 43, da Lei Federal nº 
• 4.320, de 17 de março de 1964. 
0 
r+ Art. 2º Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
!~ recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro 
de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de carater continuado, como 
definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o
° montante de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), utilizando como fonte de 
recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
n 
C' Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na 
forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do 
artigo 1º desta Lei A
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ 01.612.512/0001-71 
AUTORIZA REMANEJAMENTO 
TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
() 
r-, 
~ 
~.►, 
~ 
~ 
~ 
B 
Baraúrla 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ 01.612.512/0001-71 
Art. 3º O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, 
exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa. 
1— "31" — Pessoal e Encargos Sociais; 
II— "32" — Juros e Encargos da Dívida; 
III — "33" — Outros Despesas Correntes; 
IV - "44" - Investimentos; 
V - "46" - Amortização da Dívida. 
n 
Art. 4º O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das 
respectivas dotações vinculadas; 
I — no órgão a programas diferentes; 
II — no programa a órgão diferentes; 
III — a órgãos e programas diferentes. 
~^ Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a 
transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores 
,., remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3" desta Lei. 
• Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
A 
Baraúna/PB, em, 29 de Março de 2018. 
C, 
• 
• 
• 
• 
• Manasses Goífies Dantas 
• Prefeito Municipal 
• 
• 
• 
• 
• 

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