| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2018 |
| Date | 2018-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Gratificação por Atividade Especial para os motoristas e Tratoristas do Município de Baraúna e, dá providências correlatas. |
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~~••i•~•~~~••••r • ~ Báraúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CN PJ/M F. 01.612.512/0001-71 Lei N°. 502/2018 Baraúna/PB, 29 de Março de 2018. Dispõe sobre a Criação de Gratificação por Atividade Especial para os motoristas e Tratoristas do Município de Baraúna e, dá providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA,no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída uma gratificação de 50% (cinqüenta por cento), sobre o valor do vencimento base do servidor efetivo, a ser paga mensalmente, aos motoristas e Tratoristas dos veículos do Município de Baraúna. Art. 2° - Para os fins de atendimento ao disposto no artigo anterior, o servidor terá que fazer jus a referida gratificação desde que não tenham nenhuma falta sem a devida justificativa ao serviço durante o mês, mantenham os veículos, por eles utilizados no exercício de seu trabalho, em perfeitas condições de uso e atendam as diretrizes emanadas pela Administração. Art. 3° - A gratificação de que trata esta Lei não incorporará ao vencimento do servidor para nenhum efeito, e sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização sob qualquer forma, para calculo simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, exceto gratificação natalina. Art.4° - A Gratificação instituída por esta Lei não poderá ser acumulada com a designação para o cargo em comissão ou função de confiança. Art.5° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, destinadas a pagamento de pessoal, suplementadas se necessário. ~~~~ Art.6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Baraúna/PB, 29 de Março de 2018. / 7 Z 1 ,-<≤- MANASSES GOMES DANTAS Prefeito do Municipal