br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 502/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 502 / 2018
Date 2018-03-29
EmentaDispõe sobre a Criação de Gratificação por Atividade Especial para os motoristas e Tratoristas do Município de Baraúna e, dá providências correlatas.
native_id527

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

~~••i•~•~~~••••r 
• 
~ 
Báraúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. 
CN PJ/M F. 01.612.512/0001-71 
Lei N°. 502/2018 Baraúna/PB, 29 de Março de 2018. 
Dispõe sobre a Criação de Gratificação 
por Atividade Especial para os 
motoristas e Tratoristas do Município 
de Baraúna e, dá providências 
correlatas. 
O PREFEITO DO MUNICÍPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA 
PARAIBA,no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída uma gratificação de 50% (cinqüenta por 
cento), sobre o valor do vencimento base do servidor efetivo, a ser paga 
mensalmente, aos motoristas e Tratoristas dos veículos do Município de 
Baraúna. 
Art. 2° - Para os fins de atendimento ao disposto no artigo anterior, 
o servidor terá que fazer jus a referida gratificação desde que não tenham 
nenhuma falta sem a devida justificativa ao serviço durante o mês, 
mantenham os veículos, por eles utilizados no exercício de seu trabalho, 
em perfeitas condições de uso e atendam as diretrizes emanadas pela 
Administração. 
Art. 3° - A gratificação de que trata esta Lei não incorporará ao 
vencimento do servidor para nenhum efeito, e sobre ela não incidirá 
vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização 
sob qualquer forma, para calculo simultâneo que importe em acréscimo de 
outra vantagem pecuniária, exceto gratificação natalina. 
Art.4° - A Gratificação instituída por esta Lei não poderá ser 
acumulada com a designação para o cargo em comissão ou função de 
confiança. 
Art.5° - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, destinadas a pagamento de pessoal, 
suplementadas se necessário. 
~~~~ 
Art.6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, 29 de Março de 2018. 
/ 7 Z 1 ,-<≤-
MANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito do Municipal 

open original →