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norma nº 508/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 508 / 2018
Date 2018-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VISANDO AUXILIAR NA COBERTURA DE DESPESAS COM A ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E/OU SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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S 
BaPrefeiturarau n 
Trabalho e compromisso 
LEI N° 508/2018 Baraúna-Pb, 06 de Setembro de 2018. 
DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO 
DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE 
LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS 
VISANDO AUXILIAR NA COBERTURA DE 
DESPESAS COM A ASSISTÊNCIA DE 
IDOSOS EM CONDIÇÕES DE 
VULNERABILIDADE ECONÔMICA E/OU 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA 
• PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
• Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciona a seguinte Lei: 
A 
• Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a instituições 
• de longa permanência para idosos visando auxiliar na cobertura de despesas com a assistência de 
idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna-PB. 
0 § 1O - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada a instituições de 
assistência social sem fins lucrativos e pagas na importância e forma que forem aprovados pelo 
• ^ concedente, através da formalização do Plano de Trabalho constante do anexo desta lei, obedecida a 
`. respectiva disponibilidade financeira e orçamentária. 
§ 2° - O Chefe do Executivo Municipal fica ainda autorizado a celebrar respectivo convênio 
com instituições, associações ou grupos, constante do anexo desta Lei. 
§ 3° - Ficam os beneficiários desta lei obrigados a prestar contas mensalmente à Secretaria 
Municipal de Finanças da aplicação dos recursos recebidos através da presente subvenção 
• especificamente nas atividades mencionadas no caput deste artigo, como condição indispensável à 
liberação de eventuais parcelas seguintes da subvenção, obrigando-se a devolver à conta do 
Município os recursos que não forem efetivamente empregados no mês a que se presta contas. 
• Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura, no Orçamento do 
Município de Baraúna-PB, de Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, no valor de R$ 
.~ 10.000,00(dez mil reais), para fazer face às despesas decorrentes desta lei. 
Art. 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo 
^ artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações 
constantes no Orçamento do Município. 
~ 
Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picul — PB CEP: 58187-000 
Fone! Fax: (83) 3371-2380 —E-mail: gab@picui.pb.gov.br 
~ ~ ~ ~ '~ ~.~ ~ ~ 
~ 
BPrefeituraarau n 
Trabalho e compromisso 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Baraúna-PB, em 06 de Setembro de 2018. 
L72-
ANASSES G MES DANTAS 
Prefeito Constitucional 
Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picuí — PB CEP: 58187-000 
Fone! Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br 
Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
ANEXOS 
TERMO DE CONVÊNIO 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE BARAÚNA DO 
ESTADO DA PARAÍBA E A 
PARA OS FINS NELE 
O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, 
inscrito no CNPJ sob o n° 01612512/0001-71, com sede na Rua Getúlio Vargas, 147, centro, 
Baraúna-PB, neste ato representado pelo Prefeito [ 1, (nacionalidade), 
(estado civil), (profissão), (endereço), portador da Carteira de Identidade n° 
edoCPFn° ea 
com sede também nesta cidade, representada por seu 
portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° , com fulcro na 
Lei n° , celebram o presente CONVENIO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
Por este convênio, o Município de Baraúna concede à 
inscrita no CNPJ sob o n° 
Presidente/representante legal 
a subvenção no valor de 
R$ ( ), que lhe será repassado através de parcela única/ 
parcelas mensais e sucessivas, a partir do dia , destinada ao pagamento de instituições de 
longa permanência para idosos visando auxiliar na cobertura de despesas com a assistência de idosos 
em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
I - Compete ao Município de Baraúna: 
a) Entregar a subvenção referenciada à 
Cláusula Primeira retro deste Convênio; 
II - Compete à [ 1: 
a) Utilizar o dinheiro no pagamento das despesas com a assistência de idosos em condições de 
vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna; 
b) Apresentar prestação de contas, em até 30 (trinta) dias do recebimento da subvenção, relativa à 
aplicação do auxílio em tela que receber; 
d) Devolver à Tesouraria Municipal os recursos não utilizados no objeto do Convênio. 
no valor e forma estabelecidos na 
CLAUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO 
Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade aos preceitos 
deste CONVENIO, ou não prestar finais contas com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida 
e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de 
Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picuí — PB CEP: 58187-000 
Fone! Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br 
~ 
~ 
~ 
~ 
Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se 
sujeitarão também as pessoas fisicas autoras da infração. 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará até o dia I
~n 
~ 
CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os gastos com a execução deste convênio serão suportados pela dotação orçamentária: 
CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO 
n Este convênio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos participes, 
que o tornem material ou formalmente inviável, não havendo pagamento de qualquer indenização, 
por qualquer parte, em decorrência de tal rescisão. 
n, CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE 
O foro de Picuí-PB, "ex-vi-legis", será o competente para dirimir as questões que, porventura, 
advierem da execução e interpretação deste convênio. 
Assim acordes, o MUNICÍPIO DE Baraúna e a subscrevem este TERMO DE 
CONVÊNIO, em duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento comum. 
, de de 
Mcnassés Gome Mo 
Prefeito 
Testemunhas: 
Nome: 
CPF: 
Representante Legal da Conveniada 
Nome: 
CPF: 
Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picul — PB CEP: 58187-000 
Fone/ Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br 
Prefeitura de Barauna 
Trabalho e compromisso 
1 - Dados Cadastrais 
Órgão/Entidade Proponente: 
CNPJ: 
CEP: 
PLANO DE TRABALHO 
Endereço: 
DDD/Telefone: (....) 
~ 
~-, 
n 
A~ 
~ 
Conta Corrente: 
Nome do Responsável: 
CI/Órgão Exp 
Endereço: 
Banco: Agência: Pç. Pagamento: 
CPF: 
Cargo/Função: 
CEP: 
2. Descrição do Projeto 
o 
. Título do projeto: Convênio entre o Município de Baraúna-PB e a 
~ 
~ 
Período de Execução: 
~ Início: Data de Assinatura Término: 
~ 
~ 
~ 
Identificação do Projeto: Repasse de subvenção para que a 
utilize o dinheiro no pagamento das despesas com a assistência de idosos em condições de 
vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna-PB 
Justificativa da Proposição: Conforme as disposições contidas no art. 26, da Lei Complementar n° 
101, de 4 de maio de 2000, para que a entidade beneficiária receba a subvenção é preciso que sejam 
observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e ainda depende de estar 
individualmente autorizada em lei específica. Diante da existência de legislação municipal 
autorizativa, há meios de se conceder a subvenção no valor de R$ 
( ), que lhe será repassado através de parcela única/ ( ) parcelas mensais e 
sucessivas, a partir de , destinada ao pagamento das despesas com a assistência de 
idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna-PB 
3. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase) 
Especificação: Pagamento de subvenção financeira 
Início: Data de Assinatura Término: 
4. Plano de Aplicação (Real) 
Rjia Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picuí — PB CEP: 58187-000 
Fone! Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br 
Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
Natureza da despesa 
Código: 
Especificação: 
Concedente: R$ 
Proponente: R$ 
Total Geral: R$ 
5. Cronograma de Desembolso (Real) — Exercício
Concedente: 
~ 
~ 
Proponente: 
6 - Declaração 
Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de 
Baraúna-PB para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação 
de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública 
Federal, Estadual e Municipal, que impeça a formalização do presente termo, na forma deste plano de 
trabalho. Pede deferimento. 
, de de 
7 - Aprovação pelo Concedente 
APROVADO. 
Proponente 
, de de 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito 
refeito 
Rua Antônio Firmino, n. ° 348- Monte Santo — Picul — PB CEP: 58187-000 
Fone/ Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui. pb.gov. br 

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