| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2018 |
| Date | 2018-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VISANDO AUXILIAR NA COBERTURA DE DESPESAS COM A ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E/OU SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 533 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
S BaPrefeiturarau n Trabalho e compromisso LEI N° 508/2018 Baraúna-Pb, 06 de Setembro de 2018. DISPÕE SOBRE: AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS VISANDO AUXILIAR NA COBERTURA DE DESPESAS COM A ASSISTÊNCIA DE IDOSOS EM CONDIÇÕES DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA E/OU SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA • PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: • Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciona a seguinte Lei: A • Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção a instituições • de longa permanência para idosos visando auxiliar na cobertura de despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna-PB. 0 § 1O - A subvenção a que se refere o caput deste artigo será prestada a instituições de assistência social sem fins lucrativos e pagas na importância e forma que forem aprovados pelo • ^ concedente, através da formalização do Plano de Trabalho constante do anexo desta lei, obedecida a `. respectiva disponibilidade financeira e orçamentária. § 2° - O Chefe do Executivo Municipal fica ainda autorizado a celebrar respectivo convênio com instituições, associações ou grupos, constante do anexo desta Lei. § 3° - Ficam os beneficiários desta lei obrigados a prestar contas mensalmente à Secretaria Municipal de Finanças da aplicação dos recursos recebidos através da presente subvenção • especificamente nas atividades mencionadas no caput deste artigo, como condição indispensável à liberação de eventuais parcelas seguintes da subvenção, obrigando-se a devolver à conta do Município os recursos que não forem efetivamente empregados no mês a que se presta contas. • Art. 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura, no Orçamento do Município de Baraúna-PB, de Crédito Adicional Especial, mediante Decreto, no valor de R$ .~ 10.000,00(dez mil reais), para fazer face às despesas decorrentes desta lei. Art. 3° - Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo ^ artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município. ~ Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picul — PB CEP: 58187-000 Fone! Fax: (83) 3371-2380 —E-mail: gab@picui.pb.gov.br ~ ~ ~ ~ '~ ~.~ ~ ~ ~ BPrefeituraarau n Trabalho e compromisso Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Baraúna-PB, em 06 de Setembro de 2018. L72- ANASSES G MES DANTAS Prefeito Constitucional Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picuí — PB CEP: 58187-000 Fone! Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br Prefeitura de Barau na Trabalho e compromisso ANEXOS TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARAÚNA DO ESTADO DA PARAÍBA E A PARA OS FINS NELE O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 01612512/0001-71, com sede na Rua Getúlio Vargas, 147, centro, Baraúna-PB, neste ato representado pelo Prefeito [ 1, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço), portador da Carteira de Identidade n° edoCPFn° ea com sede também nesta cidade, representada por seu portador do RG n° , inscrito no CPF sob o n° , com fulcro na Lei n° , celebram o presente CONVENIO, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Por este convênio, o Município de Baraúna concede à inscrita no CNPJ sob o n° Presidente/representante legal a subvenção no valor de R$ ( ), que lhe será repassado através de parcela única/ parcelas mensais e sucessivas, a partir do dia , destinada ao pagamento de instituições de longa permanência para idosos visando auxiliar na cobertura de despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES I - Compete ao Município de Baraúna: a) Entregar a subvenção referenciada à Cláusula Primeira retro deste Convênio; II - Compete à [ 1: a) Utilizar o dinheiro no pagamento das despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna; b) Apresentar prestação de contas, em até 30 (trinta) dias do recebimento da subvenção, relativa à aplicação do auxílio em tela que receber; d) Devolver à Tesouraria Municipal os recursos não utilizados no objeto do Convênio. no valor e forma estabelecidos na CLAUSULA TERCEIRA - DA OCORRÊNCIA DE INFRAÇÃO Na hipótese de a beneficiária não aplicar a subvenção recebida com rigorosa fidelidade aos preceitos deste CONVENIO, ou não prestar finais contas com suficiência, estará a mesma na obrigação líquida e certa, exigível por Ação de Execução, de restituir esses recursos repassados, com os acréscimos de Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picuí — PB CEP: 58187-000 Fone! Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br ~ ~ ~ ~ Prefeitura de Barau na Trabalho e compromisso atualização monetária e juros moratórios, sem prejuízos de cominações outras de direito, a que se sujeitarão também as pessoas fisicas autoras da infração. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará até o dia I ~n ~ CLÁUSULA QUINTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os gastos com a execução deste convênio serão suportados pela dotação orçamentária: CLÁUSULA SEXTA — DA RESCISÃO n Este convênio somente poderá ser rescindido pela superveniência de motivos alheios aos participes, que o tornem material ou formalmente inviável, não havendo pagamento de qualquer indenização, por qualquer parte, em decorrência de tal rescisão. n, CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE O foro de Picuí-PB, "ex-vi-legis", será o competente para dirimir as questões que, porventura, advierem da execução e interpretação deste convênio. Assim acordes, o MUNICÍPIO DE Baraúna e a subscrevem este TERMO DE CONVÊNIO, em duas vias de igual teor, à vista de testemunhas, para documento comum. , de de Mcnassés Gome Mo Prefeito Testemunhas: Nome: CPF: Representante Legal da Conveniada Nome: CPF: Rua Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picul — PB CEP: 58187-000 Fone/ Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br Prefeitura de Barauna Trabalho e compromisso 1 - Dados Cadastrais Órgão/Entidade Proponente: CNPJ: CEP: PLANO DE TRABALHO Endereço: DDD/Telefone: (....) ~ ~-, n A~ ~ Conta Corrente: Nome do Responsável: CI/Órgão Exp Endereço: Banco: Agência: Pç. Pagamento: CPF: Cargo/Função: CEP: 2. Descrição do Projeto o . Título do projeto: Convênio entre o Município de Baraúna-PB e a ~ ~ Período de Execução: ~ Início: Data de Assinatura Término: ~ ~ ~ Identificação do Projeto: Repasse de subvenção para que a utilize o dinheiro no pagamento das despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna-PB Justificativa da Proposição: Conforme as disposições contidas no art. 26, da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, para que a entidade beneficiária receba a subvenção é preciso que sejam observadas as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e ainda depende de estar individualmente autorizada em lei específica. Diante da existência de legislação municipal autorizativa, há meios de se conceder a subvenção no valor de R$ ( ), que lhe será repassado através de parcela única/ ( ) parcelas mensais e sucessivas, a partir de , destinada ao pagamento das despesas com a assistência de idosos em condições de vulnerabilidade econômica e/ou social do município de Baraúna-PB 3. Cronograma de Execução (meta, etapa ou fase) Especificação: Pagamento de subvenção financeira Início: Data de Assinatura Término: 4. Plano de Aplicação (Real) Rjia Antônio Firmino, n.° 348— Monte Santo — Picuí — PB CEP: 58187-000 Fone! Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui.pb.gov.br Prefeitura de Barau na Trabalho e compromisso Natureza da despesa Código: Especificação: Concedente: R$ Proponente: R$ Total Geral: R$ 5. Cronograma de Desembolso (Real) — Exercício Concedente: ~ ~ Proponente: 6 - Declaração Na qualidade de representante legal da proponente, declaro, para fins de prova junto ao Município de Baraúna-PB para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, que impeça a formalização do presente termo, na forma deste plano de trabalho. Pede deferimento. , de de 7 - Aprovação pelo Concedente APROVADO. Proponente , de de Manassés Gomes Dantas Prefeito refeito Rua Antônio Firmino, n. ° 348- Monte Santo — Picul — PB CEP: 58187-000 Fone/ Fax: (83) 3371-2380 — E-mail: gab@picui. pb.gov. br