| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS A RECEBER 40% DE INSALUBRIDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 537 |
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Prefeitura de , Barauna Trabalho ecompromisso ~ ~ ~ ~ Lei n° 512/2018 ~ ~ n .~ ~ n ~ O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. ^~ Art. 1°. Fica o poder executivo municipal autorizado que os agentes de combates as endemias. Tem direito através da NR 16 anexo III a receber a insalubridade de grau máximo de 40% ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA-PB CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS A RECEBER 40% DE INSALUBRIDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS. n em nosso município. Paragrafo único: Único exercício do presente direito dado aos agentes de combates as endemias, consiste que os mesmos trabalha em área de risco que são eles: Químicos, Biológicos e ~-, Físicos. ~ ~^1 ~ ~ ~ n Art. 2°. Os Agentes de combate as endemias trabalha diariamente com os problemas de saúde pública, fazendo uso de produtos químicos e agentes biológicos que podem transmitir varias doenças. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação rim+ Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser revogadas as ,^ disposições em contrário. r^ Gabinete do Prefeito, em, 30 de Novembro de 2018. L.XW !^ MANASSÉS GO S DANTAS ^ Prefeito Municipal ~ ~ Rua Presidente Getúlio Vargas, 179 — Centro — 58.188 — 000 - Baraúna - PB n Fone: (83) 3633-1151 - Site: www.barauna.pb.gov.br - E-mail: saude(a,barauna.pb.gov.br ~