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norma nº 512/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 512 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DENOMINAR AOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS A RECEBER 40% DE INSALUBRIDADE E OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Prefeitura de , Barauna 
Trabalho ecompromisso ~ 
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~ 
~ 
Lei n° 512/2018 
~ 
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n 
.~ 
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n 
~ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de 
suas atribuições legais conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Baraúna, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. 
^~ Art. 1°. Fica o poder executivo municipal autorizado que os agentes de combates as 
endemias. Tem direito através da NR 16 anexo III a receber a insalubridade de grau máximo de 40% 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAUNA-PB 
CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DENOMINAR AOS AGENTES 
DE COMBATE AS ENDEMIAS A RECEBER 
40% DE INSALUBRIDADE E OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
n 
em nosso município. 
Paragrafo único: Único exercício do presente direito dado aos agentes de combates as 
endemias, consiste que os mesmos trabalha em área de risco que são eles: Químicos, Biológicos e 
~-, Físicos. 
~ 
~^1 
~ 
~ 
~ 
n 
Art. 2°. Os Agentes de combate as endemias trabalha diariamente com os problemas de 
saúde pública, fazendo uso de produtos químicos e agentes biológicos que podem transmitir varias 
doenças. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação 
rim+ 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser revogadas as 
,^ disposições em contrário. 
r^ Gabinete do Prefeito, em, 30 de Novembro de 2018. 
L.XW 
!^ MANASSÉS GO S DANTAS 
^ Prefeito Municipal 
~ 
~ Rua Presidente Getúlio Vargas, 179 — Centro — 58.188 — 000 - Baraúna - PB 
n Fone: (83) 3633-1151 - Site: www.barauna.pb.gov.br - E-mail: saude(a,barauna.pb.gov.br
~ 

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