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norma nº 513/2018

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 513 / 2018
Date 2018-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE: CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. 
CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 
Baraúna 
LEI Nº 513/2018. Baraúna/PB, 30 de Novembro de 2018. 
DISPÕE SOBRE: CRIA 0 CARGO EM 
COMISSÃO DE PROCURADOR JURÍDICO 
NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL DE 
BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno 
e demais normativos legais pertinentes, consoante à necessidade 
de adequar o Plano de Cargos e Salários integrante da sua 
Estrutura Administrativa e Organizacional, submete, a 
deliberação do plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 - Fica criado, na estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Baraúna/PB, 01 (um) cargo de Procurador 
Jurídico, de provimento em comissão de livre nomeação e 
exoneração, sendo exigido para o acesso, Curso superior, com 
formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, 
com remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), 
mensal, conforme ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Parágrafo Único - São de competência do Procurador 
Jurídico as seguintes atribuições: 
I - Representar a Câmara Municipal em todos os 
processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora, 
ré, assistente ou opoente, em todas as instâncias, observada, em 
qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral 
do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os 
direitos e interesses da Fazenda Municipal; 
II - Atender às consultas formuladas pela Presidência, 
Mesa Diretora, Vereadores, Secretarias e Diretorias pertencentes 
à Câmara Municipal; 
e 
• 
Baraúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. 
CNPJ/M F. 01.612.512/0001-71 
III - elaborar parecer jurídico e orientar em todas as 
licitações, em especial, abertura de licitação, dispensa ou 
inexigibilidade; 
IV - Processar e presidir procedimentos disciplinares 
e sindicâncias em geral; 
V - Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em 
processos administrativos; 
VI - Apresentar análise jurídica quanto à 
constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à 
Comissão de Constituição e Justiça; 
VII - emitir pareceres jurídicos quando solicitado 
pela Presidência, pela Mesa, Plenário e Vereador, sobre questões 
regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; 
VIII - orientar a Mesa Diretora a quanto aos despachos 
que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à 
decisão do Presidente da Câmara Municipal; 
IX - Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a 
sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo 
Presidente da Câmara Municipal; 
X - Orientar todas as unidades administrativas da 
Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; 
XI - Acompanhar processos administrativos externos em 
tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e outros 
organismos, quando haja interesse da Câmara Municipal; 
XII - Analisar os contratos firmados pela Câmara, 
avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir 
segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas 
travadas entre o ente público e terceiros; 
XIII - Recomendar procedimentos internos de caráter 
preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara 
Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração 
Pública, compreendendo os princípios da legalidade, da 
publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. 
XIV - Redigir correspondências que envolvam aspectos 
jurídicos relevantes. 
XV - Executar outras tarefas determinadas pelo 
Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder 
Legislativo Municipal, atendendo as demais disposições legais 
pertinentes. 
~ 
I ., 
B úna 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. 
CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, em 30 de Novembro de 2018. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito Municipal 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB 
QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 958,30 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 958,30 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.277,73 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 958,30 
01 PROCURADOR JURÍDICO COMISSIONADO 1.500,00 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.064,78 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 958,30 
01 MOTORISTA EFETIVO 1.022,18 

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