| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 Baraúna LEI Nº 513/2018. Baraúna/PB, 30 de Novembro de 2018. DISPÕE SOBRE: CRIA 0 CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR JURÍDICO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normativos legais pertinentes, consoante à necessidade de adequar o Plano de Cargos e Salários integrante da sua Estrutura Administrativa e Organizacional, submete, a deliberação do plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 - Fica criado, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Baraúna/PB, 01 (um) cargo de Procurador Jurídico, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, sendo exigido para o acesso, Curso superior, com formação em direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, com remuneração de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensal, conforme ANEXO ÚNICO desta Lei. Parágrafo Único - São de competência do Procurador Jurídico as seguintes atribuições: I - Representar a Câmara Municipal em todos os processos judiciais e administrativos em que a mesma for autora, ré, assistente ou opoente, em todas as instâncias, observada, em qualquer caso, a competência institucional da Procuradoria Geral do Município para defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Fazenda Municipal; II - Atender às consultas formuladas pela Presidência, Mesa Diretora, Vereadores, Secretarias e Diretorias pertencentes à Câmara Municipal; e • Baraúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CNPJ/M F. 01.612.512/0001-71 III - elaborar parecer jurídico e orientar em todas as licitações, em especial, abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV - Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral; V - Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; VI - Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição e Justiça; VII - emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência, pela Mesa, Plenário e Vereador, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; VIII - orientar a Mesa Diretora a quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal; IX - Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal; X - Orientar todas as unidades administrativas da Câmara Municipal referentes às questões jurídicas; XI - Acompanhar processos administrativos externos em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público e outros organismos, quando haja interesse da Câmara Municipal; XII - Analisar os contratos firmados pela Câmara, avaliando os riscos neles envolvidos, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; XIII - Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Câmara Municipal afinadas com os princípios que regem a Administração Pública, compreendendo os princípios da legalidade, da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência. XIV - Redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes. XV - Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes às suas atribuições. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. ~ I ., B úna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de Novembro de 2018. Manassés Gomes Dantas Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 958,30 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 958,30 01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.277,73 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 958,30 01 PROCURADOR JURÍDICO COMISSIONADO 1.500,00 02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.064,78 01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 958,30 01 MOTORISTA EFETIVO 1.022,18