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norma nº 378/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 378 / 2013
Date 2013-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 1(UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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~ 
• ESTADO DA PARAÍBA 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
• CNPJ.01.612.512/0001-71 
Lei nº. 378/2013 Baraúna - PB, em 28 de Agosto de 2013. 
• DISPÕE SOBRE: CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA 
POR 01 (UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AOS • 
r SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, 
A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO 
« NATALICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
r 
* A Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba, aprova: ~ ~ ~ ~ ~ ~ ® 
Art. 12 - Fica concedido ao Servidor Público Municipal, integrante do Quadro de Pessoal dos 
Poderes Executivo e Legislativo do Município de Baraúna, o direito de se ausentar do trabalho por 01 
(um) dia útil, a ser usufruído na data de seu aniversário natalício. 
Art.2º- Os servidores públicos Municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, poderão 
gozar do beneficio da folga do serviço público, no dia do seu aniversário, sem prejuízos nos seus 
vencimentos. 
e Art.3º- O beneficio previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada 
• a transferência para outra data. 
r ~ 
~ 
Art. 42 - O servidor perderá o direito ao beneficio, no ano em que o seu aniversário ocorrer 
em dia que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de 
licença. 
Art.5º - Somente poderá obter o direito ao beneficio previsto nesta Lei, o servidor que não 
possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações a seguir: 
I — Punição com suspensão nos últimos 02 (dois) anos; 
II — Mais de 05 (cinco) faltas sem justificativas no período de um ano; 
Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
a Silva AZevedÕ 
Prefeito Constitucional 

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