| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 1(UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 539 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ • ESTADO DA PARAÍBA • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA • CNPJ.01.612.512/0001-71 Lei nº. 378/2013 Baraúna - PB, em 28 de Agosto de 2013. • DISPÕE SOBRE: CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 01 (UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AOS • r SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO « NATALICIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. r * A Câmara Municipal de Baraúna, Estado da Paraíba, aprova: ~ ~ ~ ~ ~ ~ ® Art. 12 - Fica concedido ao Servidor Público Municipal, integrante do Quadro de Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Baraúna, o direito de se ausentar do trabalho por 01 (um) dia útil, a ser usufruído na data de seu aniversário natalício. Art.2º- Os servidores públicos Municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, poderão gozar do beneficio da folga do serviço público, no dia do seu aniversário, sem prejuízos nos seus vencimentos. e Art.3º- O beneficio previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada • a transferência para outra data. r ~ ~ Art. 42 - O servidor perderá o direito ao beneficio, no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença. Art.5º - Somente poderá obter o direito ao beneficio previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações a seguir: I — Punição com suspensão nos últimos 02 (dois) anos; II — Mais de 05 (cinco) faltas sem justificativas no período de um ano; Art.6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário. a Silva AZevedÕ Prefeito Constitucional