| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências. |
| native_id | 540 |
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CN PJ.01.612.512/0001-71
LEI N° 379/2013, Baraúna/PB, 14 de Outubro 2013.
Institui o Plano Municipal de Cultura
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara
Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Cultura, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2° O Plano Municipal de Cultura é estruturado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - fortalecer a institucionalização das políticas culturais;
II - intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural;
III - consolidar a execução de políticas públicas para a cultura;
IV - reconhecer e valorizar a diversidade;
V - proteger e promover as artes e expressões culturais;
VI - universalizar o acesso à arte e à cultura;
VII - qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público;
VIII - permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural;
IX - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico;
X - promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura;
XI - induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais;
XII - estimular a organização de instâncias consultivas;
XIII - construir mecanismos de participação da sociedade civil;
XIV - ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores.
Art. 3° Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, com o auxílio e a orientação do Conselho
Municipal de Cultura, o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano
Municipal de Cultura.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SE 'A SIL` DO
Prefeito Municipal
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
C N P1.01.612.512/0001-71
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
O Plano Municipal de Cultura é um importante instrumento para o desenvolvimento da
Cultura de Baraúna/PB.
Ele servirá de norte para elaboração e cumprimento de políticas públicas, diretrizes e
critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o
monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em
diálogo com a sociedade civil.
O Sistema Municipal de Cultura - SMC (Lei n° 352-2012) e o Sistema Municipal de Informações
e Indicadores Culturais - SMIIC, deverão orientar a instituição de marcos legais e instâncias
de participação da sociedade baraunense, o desenvolvimento de processos de avaliação
pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia da
cultura.
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES
CAPÍTULO I - DO MUNICÍPIO
FORTALECER A INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS
INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADOS AO CAMPO CULTURAL
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA
Compete ao Município:
• FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de nosso
desenvolvimento sustentável e de nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo,
fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais,
formações humanas e grupos étnicos;
• QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando
a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem
como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização
dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e
melhorando o atendimento das demandas sociais;
• FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação,
promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de
subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento
através fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos;
• PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e
abrangência das atividades e valores culturais, buscando dissolver a hierarquização entre
alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais
discriminações ou preconceitos;
02
O
o
o s
o
O
O
O • AMPLIAR E PERMITIR 0 ACESSO, compreendendo a ~ulturas7&partir da ótica dos direitos e
a a +s c. l i
O Liberdades do cidadão, sendo um verdadeitoingtrument'o para ca efetivação desses direitos e
garantia de igualdade de condições, promovendo a.universalização do acesso aos meios de
O produção e fruição culturais, fazendo equilibrar á>óferta)e a ê'inàndatJLtütàL àpdiandóTál'al 1'A
O implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes;
o omoo oâ^kan6Jgr+ ti1L obrsïcgs siutJiC ' JFnnìosl4 bn19trti os 1nchA -
O • PRESERVAR7r0"PATRIMÔNIO`'MATERIALnt IMATERIALr; rèsguardandõ .bens, dõtumentos = L tfzrr(
acervos; ártefatõs, vestígio"s elsítios; assïni comofás ëtivndadés; ïtecmcas 'saberes,' Linguagens I;J 9b
O e tradições,-qde"nao=encontram'ampãrodna sociedade-`e ri&mercado»petmitïndo aitodÕs'o në9vaa
o cultivo da:nreniótia+comúnïJ da históri e'dós'te"sténlimhós do passado; 4- ob 61113111) eb Jti1rrnuM
eb M;ahrnbM 6IDI1S ar s ;iuiJuJ c ac': D nuM Vn6J u ;eiuilu3 b !a brnuM oraAoznoD
o • AMPLIAR A COMUNICAÇÃO 'a'Ë''`PÓSSIBII.ÌTÁItrhAl TROCA" ENTREMOS'oDNÉRSÓS~~ÁGÉNTÈS~1u91uã
CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o
O intercâmbiote a%cõõperaçaõ; aprõfundando?õ processo' derihtegração naêiõnaL, absorvendo S ì'.h
0O os recursõsl tècnoló`gicos l =garantindõEas cõnézões?: Locáig Y.comI os: flbzdsoycultr,rãis1O'osi91
o contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a
O
globalização daicultura;s~oz r e cbzvnq a o'ikil•q 2910+9z Go siinn zlsioxlsq iSin 3aTl&J E. t L
616q oaa.,6thws .. ZF•X ?J:1bOJsm J 291ous~rbnt e=5.,ItZr a6ifl Tao,iiaor'4L1b nz!'holq
O • DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES;Iódundõs das- Ci çõesaartísticas?1e dàsagm .E
O expressões culturais locais, buscando efetivação e difusão em todo o território brasileiro e
o nomundº,> oãjcil6 6 e CF?; J5 eÊ? ru971ek1mi .c..;&bxrrnoI 6mq .oibI«su2 16ntrf9KJ i-.P.1'
O oFizeg sb 2u3i I Mi..'9 1 c1st om ao 161gein; q T6lornhgs eb CVfX fdo O r;o7 (dI$ 7 i1,n soi rícq
• ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos" sustentáveis,FC•- ' 1h
O estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o
,equthb{ o regronal;,a e p
O
isonomia~;deJacompetição,~entre~ ºs LLagentes,T~pnncipatmente .emçampos 4onde Ta,çultuEaJr)rna7MI
interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens ,e contéúdosr cultrïraiszL,Igx9
O internacionalizados.
O zaú s voioCo1q zt 7,tti o' mJc i
.sb sh~Whlr gnoo r.bne 6 6mu 19s&9d6iz3
O São fundamentais&ara o;exerclçioída~função~do,Município,b, y ma c c3ubs eh nà iõ ao 9iin9
o et 2ctaii 2ub c6)&LiDIT1x n iJ6dd73 9b 2OiflUlflO Lor Jn ^ zu3Ii2 G' f. _b Oineq ivkwnswb
O O • o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os entes fedSativos, 5'.is 9 ooi2lf3
O • a institrìiçã6'é`àttyãlizaçãb dè màrëõs'Lëgais; U +s z9õ?s sb oaslu3Ur6 srneizït mu 1u4zn 1 ¶.I .F
O s iJr6iC:+ 6 ohuw ?b .203+Jdàq ok~&rr+u'mn eb F' cflr cJ moa e th_a1ni 1TSnen
uT°17@N4 •? Ll^„dfYaP^iIN`Irv rrr7Di~32 b~baups alio Jr2rs7zi ti © • a criação dé mstancras de partrcrpação da socnedade'avll; nJ;luo eãru?-b 6
ANEXO UMCO OAOE LEI N' 379113.OE 14 OEOIINBRO GE 2013
/tCFA. .
F3TADOMPMAÍM'-1nL^•••n: V
AFFONMMUXIOGALOEBMW WI-. .hl,L
OminuEssº/000E-x
Er.. iDn'cw'L,.'3 , F9.1 r= 902C xUC~3Ya
Ó • a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais;
w sE9í~^~e~ st. d'i47~} .-ai~ F Ls rr'arl17Jni ~rrJ G-`Jfi^%i~ x9S3qei~.. jJ:,3~JSí7"F~J7~. 7i' ~ Ií1fl6a6 916nZ B l.e
O ,78ii 7 &'aJono 33 66 Jo9ni mj 6h O 7Prp 9 oinOrr+c O 61Efj .ciauiJr77 s'oiaeN'ncg L70V
o • a relação com instituições universitápas-elde;pesquisa;;, 9 'o_ e ,ry>aubciq r ah11~ 7.r .ay19b
O • a disponibilização.de informaçóes e,dadoslqualifiçádos;; /, yF r;1uïO1i: 3 Mini s 1fialTI,hoPA P F. C O o6 E7zzeo6 an -r+o:;du*} zoausrrz yíup9 9b J6qlol7su(r <as91 s;nu ah b_iuii3a;+c i 6 obrl6viisi9
O • a regionalização das políticas culturais; *,n.;riaainoD
O
O • a atualiiaçáõ7dõs_nrecanismõsdefioinéntopincentivoré:finánciamentõ à.atividade..culturàL; E'f.t J'
O
a'ra i rJu. arl,flg3 s ,.k ? -iioild'ra ,.d12Dz3
03 O ~
O
4
O
M+'4$A^ ,CLL u s- C Sgr.W ' r
PLANO MUMOPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ.01.612.512/0001-71
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379113 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAUNA
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
1.1 - INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO:
1.1.1 - Aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), apoiando sua implantação como
instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas
de cultura, com participação e controle da sociedade civil, envolvendo as três esferas de
governo (federal, estadual e municipal), bem como regulamentar a criação do Sistema
Municipal de Cultura, do qual deverá fazer parte: a Secretaria Municipal de Cultura; o
Conselho Municipal de Cultura; o Plano Municipal de Cultura; a Conferência Municipal de
Cultura; e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais;
1.1.2 - Implantar e consolidar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais,
relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais do município;
1.1.3 - Fomentar parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para
produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para
acompanhar as mudanças na cultura do município;
1.1.4 - Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das
políticas culturais, com o objetivo de aprimorar e integrar os modelos específicos de gestão
do setor no município;
1.1 .5 - Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano
Municipal de Cultura que contemple as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas
expressões e identidades culturais;
1.1.6 - Estabelecer uma agenda compartilhada de políticas, programas, projetos e ações
entre os órgãos de educação em todos os níveis de governo, com o objetivo de
desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de
ensino e acesso à cultura;
1.1.7 - Propor um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governos que
mantêm interface com os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a
transversalidade, equidade e intersetoriatidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento
à difusão cultural;
1.1.8 - Criar e garantir o funcionamento de departamentos multimidia em todos os órgãos e
equipamentos culturais, para o fomento e difusão da cultura por meio da tecnologia digital,
democratizando a produção, o consumo e a recepção das obras;
1.1 .9 - Modernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação,
efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao
conhecimento;
1.1.10 - Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas
escolas, bibliotecas e centros culturais;
04
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPI. 01.612.512/0001-11
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379113 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
1.1.11 - Estabelecer um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação,
preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais,
audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias;
1.1.12 - Apoiar e estimular a criação de museus, e a formação de sistemas de redes que
integrem as instâncias governamentais e não-governamentais;
1.1.13 - Estimular e apoiar a criação de centros de referência comunitários voltados às
culturas populares no município, com a função de registro da memória, desenvolvimento de
pesquisas e valorização das tradições locais;
1.1.14 - Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais
do município que definem e implementam as políticas de inclusão digital;
1.1.15 - Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes,
artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais no âmbito
municipal, regional e fronteiriço;
1.1.16 - Apoiar seminários nacionais e encontros regionais e estaduais para a análise,
articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização da Cultura;
1.1.17 - Fortalecer a participação municipal nas redes, fóruns e organismos internacionais
ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões;
1.1.18 - Incentivar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros países,
sobretudo no âmbito da América Latina e Mercosul, África e Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa - CPLP, além de nações com dimensões e condições socioeconômicas
similares ao Brasil;
1.1.19 - Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira,
visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de
programas municipais;
1.1.20 - Fomentar e apoiar a criação de uma rede de cooperação entre órgãos do governo
federal, estadual e municipal e de organizações civis, para promover o conhecimento sobre
o patrimônio cultural espalhado pelo território nacional, por meio da implementação de
mapeamentos e inventários;
1.1.21 - Criar o Fórum Municipal de Cultura, para integrar todas as manifestações artísticas
do município, sendo órgão de representação das políticas públicas de cultura;
1.2 - FINANCIAMENTO:
1.2.1 - Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda
a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em
lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal; e
capital privado;
05
U
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CN P1.01.612.512/0001-71
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N' 379/13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
1.2.2 - Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que
gerem fortalecimento da diversidade municipal, bem-estar social e integração de esforços
pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo;
1.2.3 - Desconcentrar os investimentos públicos em cultura considerando desigualdades
sociais, disparidades do município e perfis populacionais e identitários historicamente
desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial;
1.2.4 - Estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção
pública na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do
orçamento e da renúncia fiscal;
1.2.5 - Incentivar o uso de editais com ampla divulgação na mídia, pelas entidades
financiadoras privadas, bem como por organizações não-governamentais e instituições
públicas que ofereçam recursos para cultura;
1.2.6 - Integrar o funcionamento e articular os marcos regulatórios dos mecanismos de
incentivo fiscal e de arrecadação e aplicação de fundos do município;
1.2.7 - Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar desperdícios e
elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de
cultura;
1.2.8 - Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento
para as várias linguagens artísticas, que contemplem suas condições socioeconômicas de
produção e circulação e superem os gargalos para o desenvolvimento da produção
independente do município;
1.2.9 - Apoiar e incentivar com a Caixa Econômica Federal - CEF e bancos de fomento,
linhas de crédito subsidiado para financiamento da requalificação de conjuntos
arquitetônicos e imóveis isolados de interesse histórico ou cultural;
1.2.10 - Abrir editais conjuntos dos órgãos de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente,
desenvolvimento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e
extensão cultural;
1.2.11 - Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros de
previdência e patrimoniais destinados a proteger os produtores de todos os segmentos
culturais;
1.3 - LEGISLAÇÃO:
1.3.1 - Apoiar a adoção de políticas públicas para a divisão de competências entre os órgãos
de cultura federais, estaduais e municipais, bem como das instâncias de acompanhamento e
avaliação das políticas do setor;
06
• ESTADO DA PARA(BA
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CN P1.01.612.512f0001-71
•
ANIXO ÚNICO DA DE LEI N" 379113 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
• PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
•
• 1.3.2 - Apoiar programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das
•
legislações federais, estaduais e municipais;
1.3.3 - Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares reunidas em
• torno de temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento
• dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o aprimoramento dos canais de
•
participação e controle social;
1.3.4 - Criar marcos legais de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais
• tradicionais e aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e
f autoras dessas manifestações;
O
• 1.3.5 - Criar no âmbito do município representações institucionais que fiscalizem os direitos
~^ autorais, adequando os processos regulatórios às necessidades dos artistas com as novas
• tecnologias;
•
• 1.3.6 - Apoiar a revisão da legislação brasileira sobre direitos autorais, se necessário
• apresentando propostas, com vistas a equilibrar os interesses dos criadores, investidores e
usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de
• arrecadação e distribuição;
• 1.3.7 - Envolver os órgãos de gestão da política de cultura no debate sobre a atualização das
• leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem
como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais;
• 1.3.8 - Integrar, em ações de âmbito regional, os Planos de Preservação de Sítios Históricos,
• Planos de Salvaguarda de Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento
•
Turístico, entre outros instrumentos de preservação cultural existentes;
1.3.9 - Acompanhar, fiscalizar e propor a definição dos marcos legais e organizacionais que
• 9 ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia
~* audiovisual;
r
O 1.3.10 - Participar dos esforços de intensificação e qualificação dos debates sobre revisão e
atualização das regras internacionais de propriedade intelectual e de desenvolvimento de
• software livre, com vistas a compensar as condições de desigualdade dos países em
• desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos;
(
1.3.11 - Legislar sobre a preservação e proteção do patrimônio material e imaterial de
Baraúna, tombado e registrado em âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, bem como
• regulamentar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados.
r CAPÍTULO II - DO INCENTIVO, DA PROTEÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DA CULTURA BARAUNENSE
r
r RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE
• PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS
O
• 07 /
O
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
ESTADO DA PARA/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ.01.612.512/0001-71
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
A cultura deve ser pensada constantemente como fator preponderante para o
desenvolvimento, buscando sempre a valorização de identidades: do coletivo e do
individual.
A formação sociocultural do Brasil é marcada por encontros étnicos, sincretismos e
mestiçagens. Baraúna não poderia ser diferente, por ser uma terra incrivelmente
hospitaleira, onde se fixam pessoas de diferentes raízes culturais, acrescentando elementos
importantes para o desenvolvimento da cidade.
A diversidade cultural se atualiza - de maneira criativa e ininterrupta - por meio da
expressão de seus artistas e de suas múltiplas identidades, a partir da preservação de sua
memória, da reflexão e da crítica. Assim, as políticas públicas de cultura devem adotar
medidas, programas e ações para mapear, reconhecer, valorizar, proteger e promover essa
diversidade cultural.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
2.1 - INCENTIVAR, PROTEGER E VALORIZAR A DIVERSIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL:
2.1.1 - Viabilizar, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, a promoção de
seminários, minicursos, workshops de Educação Patrimonial nas Escolas Municipais, em
parceria com instituições não governamentais e/ou Estaduais e/ou Federais;
2.1.2 - Incentivar, ampliar e divulgar a aproximação entre as ações de promoção do
patrimônio dos órgãos municipais, estaduais e federais de cultura e das iniciativas similares
realizadas em escolas, museus, universidades, publicações e meios de comunicação e outras
instituições de estudos e de fomento;
2.1.3 - Viabilizar a criação de um órgão municipal de fiscalização e promoção do Patrimônio
Histórico, Arquitetônico, Artístico e Paisagístico;
2.1 .4 - Capacitar gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e
acesso ao patrimônio material e imaterial;
2.1.5 - Mapear, reconhecer e registrar as expressões da diversidade baraunense, sobretudo
aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e
manifestações populares presentes no município;
2.1.6 - Viabilizar, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, o estímulo e o fomento à
pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e
a inclusão social em espaços como as universidades públicas, os museus e outras instituições
vinculadas à memória;
2.1.7 - Fomentar o mapeamento, o registro, a catalogação e a criação de Centros Culturais
que trabalhem no campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e
dinamização dos bens patrimoniais locais;
2.1.8 - Promover a criação de rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse
social, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos
formadores da sociedade baraunense;
••••••••••••t ~
08 1
O ESTADO DA PARAI63
O PRUOIIMAMUXIOPALOCBWOMA 'M' a
1 O1MA3.M,3WOOL)t ..)W -
O
O ANEXO OMCO DA GELO N' 31911], DE 11 DEOUNBRO DE 1013 e
.3.102-JN.9J Pt~ 13 ü."JAC3 4 C]1"
PUNO MIR BOPAL DE CULTU RA DE d1M111NA
O 2.1.9 - Atualizar a infraestrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições
O detentoras de acervos, bem como estabelecer normas e critérios para a digitalização de
o conteúdos culturais;
O sb 4 :'a4Xnc Zob V 5 ir Jlsdsb on ?"rzwo?)t ?&) 9Túu7 4 ' _q F S
O
2.1.10 Inventada Proteger„e Estuda,os r sítios,arqu_eológieos.da gegião,.de Baraúna,, n'Jmot
firmando_ cpareedas,;para a (manutenção e' preservação dosylocais,rwiabilizando atcriação, do Vl"vZ91q
O "Centro de Visitação aos Achados; do Seridó e ,CurimataúTva a¡rr 1 .pi.;hj rn -ui 'DCii8: - oil nsx9 m
O
O 2.1.11 - Incluir a culinária, a gastronomia, os utensílios e as cozinhas como patrimônio
O
baraunense material e imaterial e promover-•o registro desuas;práticas, reconhecendo as
diferentes gastronomias como patrimônio a ser preservado e difundido;
O
. TUTU) Ai 37RA G'?2lJA A ter!(^'41 Y"b'
O 2.1.12 - MapearA o,rpatrimônio fonografico. baraunense, guardadocpoc instituiçoes4publicas, AC
O privadas e órganizaçoes sociais, com o objetivócáé fbrmaçao de úm Banco Municipal de
Registros Sonoros, rt bem. como realizar, um >.progrãThá c nt nnuo del=digittalização e de y
r .~ tLA,A11M131 Ó O microfilmagem' de aeervos•sonoros e'partituras,
c e ,>i - rv;.r, r- { a -: '> -c JC. r~ á c:I' nI P 5' IlrC, t 7P bis O Q 2.1.13 -'Incorporar estudos de natureza sociocultural, a semelhança3dos^estudos de impacto~ cl'tJq
O ambiental e de vizinhanrça;exigidos"£por lei, palra tiras iúbliéàs1e_pnvadas,_, j güálèd b rcaioq
O
porte, pro dfadaspara áreas urbanas e rurais,. ,
2a r '? 2' ri e:.. 'bb;'J'r',-du: rt 'sfi t 4 ts1F~y ..,Encnzbn;3t O1.."t 0D1f'JXO 2.1.14 - Instituir comissões formadaspor representantesdos" poderes públicos municipal 3~~t
O estadual `% fea rál, representantes da sory iédadeMcivil, orgánizadá~ e dÀ ini trva -pnváda,~~ l ua
O para define políticas urban'às capazes de:assegurar'a requalificaçaó e'valonzaçáode acervos „.,
I t" )t, a..PgiiCtlp
O
arquitetônicos, urb~anísticós e' paisagísticos de Barauna e,- regiao, especialmente as
protegidasppór'instr"umentos'legais`'diversos '`' 'Y~r'ui~ or q til 'J' `c`u->P'h~'JVfp 91."'~.2mu~
O 1Cn i. bu') Orfë4 ',OD nxp rt. oaJt.ikm s i'i .i!L!J ao1'1C3 wq ao c1io0 o • hO7',b c'i5firf
O 2.1.15 - Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação
O preventiva e requalificação,do patrimônio edificado e urbbanístico; , ,.
2s^1LvpL a L)a-Tr@Wooiq 1Uw 'JtÜd J obtti9~ 0 r -~ a)✓3 us.~s r e namslq 92-t5
O ?' Lshh.dr7~Or <c ofli&TrY5lE. ,e fl}'&!mIe" CVtYiJv a la a90assaa1kcm
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2.1.16 - Capacitar. educadores, bibLietecarios eagentesdó,setor publico :e da,soeiedade.civil,Y,q1gnh
para a atuaçaq,çomó_mediadores der leitura',e reflexão-lcültyrãlt ërn esçolãs,. bibliotecasy 25m„~1
Q Q centros cúl'tàr`ais e espaços comunitários, kcol a.xv 1R a a tici;p 2ra,is+ssinf gn ºalul;uD rolr,h3p
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2.1.17 - Inventariar acervos disponíveis,r bern;.corno adquir r,novos ;açeryos,wisando à-p1ação coq c
e/ou rees rútüráça fdeb bliótéças_emxBárãyná;z i r4 'JM1rp uL E 'b o^,?s'~:ra^ n zsn rzs~an
s"i zuna 3 ciar unb ao mwp s 3cq znb: s5tdrr~oçai mslsz
2.1.18 - Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e
cultural dos grupos que compõem a sociedade baraunense, especialmente aqueles que
tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os afro-brasileirose4osp ,y
quilombolas e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadãs;
CoJ;.? ì:ta i i (Th .. k tn3 =, otjupo-ï;gq Ï a C,-w, ri
2.1.19 - Incentivar a criação de cooperativas para a produçao e comercializaçao de
artesanato em suas diferentes formas;
r,b oãziuh ✓ oi ) ibciq ,saiupa& cb 0010) moí' OSSk fir 10 9 nqt ia xr tr]9IDOR FJ.F
n 1. ii.irgri - it'- P n. r,L' r y '., C':'arR i aia 1u Iul, 'vem ,P~-)'ï3 9 es?i3i 7 e"U? V X9 D 2.1.20 - Atualizar e apnmorar a preservaçao e a pesquisa4os,acervós,de fotografia, çnando ~,0 9h s
um banco de imagens regionais, agregando-o a relatónos' históncos e sociais sobre usos e
costumes da época a que a fotografia fizer referência;
eb 03kW)i193 t>fl dam rr'~ G0 'z'.iis aeío`2ubo n :b oS nnu ovq '~b 9b *nm 'sn) - Si E
' " 1J..fi "b n_`r;e,'r. 'r 'nrio'!d3'. 2 .tc" en ú1fi:);Sí?r`=? fl(as,LQiq eh o6;1&Oth!? .asaiod
2.1.21 -Criar e executar programas de resgate de obrasliteranaside,artistas;Locais ~ bem, s r m-.
como buscar a viabilização de publicação de tivro;Ne revistas e uso da~midia, para a
produção e a difusão da produção literária local;
09
~
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNP1.D1.612.512/0001-71
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
2.1.22 - Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de
tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial, fomentando a
preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos
(a exemplo: registrar histórias individuais sobre a cidade e sua formação).
CAPÍTULO III - DO ACESSO
UNIVERSALIZAR O ACESSO À ARTE E À CULTURA
QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO
PÚBLICO
PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL
O art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil diz que é garantido a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Portanto, o
acesso à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento são condições fundamentais para o
exercício pleno da cidadania e para a formação da subjetividade e dos valores sociais.
É necessário fazer com que todos tenham contato com os bens simbólicos e conteúdos
culturais do passado e do presente, diversificando as fontes de informação. Isso requer a
qualificação dos ambientes e equipamentos culturais em patamares contemporâneos,
aumento e diversificação da oferta de programações e exposições, atualização das fontes e
canais de conexão com os produtos culturais e a ampliação das opções de consumo cultural
doméstico.
Faz-se premente diversificar a ação do Estado, gerando suporte aos produtores das diversas
manifestações criativas e expressões simbólicas, alargando as possibilidades de
experimentação e criação estética, inovação e resultado. Isso pressupõe novas conexões,
formas de cooperação e relação institucional entre artistas, criadores, mestres, produtores,
gestores culturais, organizações sociais e instituições locais.
O Poder Público e a Sociedade devem pactuar esforços para garantir as condições
necessárias à realização dos ciclos que constituem os fenômenos culturais, fazendo com que
sejam disponibilizados para quem os demanda e necessita.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
3.1 - FLUXO DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO DE PÚBLICO:
3.1.1 - Fomentar grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes
e expressões culturais especialmente em locais habitados por comunidades afro-brasileiras,
e de outros grupos formadores da cultura local;
3.1.2 - Criar meios de desenvolvimento de produções artísticas por meio de concessão de
bolsas, elaboração de programas, realização de festivais, simpósios e eventos de natureza
similar, em âmbito cultural e/ou acadêmico;
10
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O 3.1.3 - Promover ;constantemente programas> de; capacitação' para todaltatclasse cultural;; aA K
O artistas, produtores culturais, captadores de recurso, gestorès' de atividadesi:eulturais•'euJ xom
prestadores de serviços temporários; o
O t2 JL .Y 4 1'x. V:.u, " .7t. Cr.9rír1 t ËJ 1GiO Y. a.0`l€/ rri ≥ 9.lfll.4 )fuáliuxl . `il.:^Y- ~ 1rC1 ^'t
3.1.4 - Pronrover..parcerias domeas€empr.esas» comerciantes docais ës dutr.os órgãos.públicos,:, r:.3h
O utilizando=_se+'da redução .de :impostósp c;criaçãol deoselo. dè apoio cúltural; aeitposição +do ';4 "..;
O nome/mar.ca)do pai•ceiro;"entre.:outrosïmeios i!iáveis=è;formas-de parceria;:¢om+=o objetivo:>alìr»rq
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de fomentar,a.fruição dos,produtos culturais'eformaçãóüde'púbtico;.',° mr os '1+a3111~ . vl c,q
6 B~.ib13 ;.i .r^1ì 6 ~,r•„34",' iOJ vE ,O cr913 `3 1n3 P ,151US ''S.. `.3â .Ci _ . ?a(F 1 OJ~
O 3.1.5 -rGáráptir'a°s` condições materiài's^e sòàioámbièntais;"á Lem "das 'base 's 'institúcron
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àis'eü <{'~~" (
iiGl(.Sí....~.'v.l F ,
. O . . , ^Y. r "j U 1 9 v bOV técnicas; necessanas"a pródüçáo e trarïsmissão d'e"bens'ctiÏ'túrais dé°natureza'imatërial; i a y
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O )r' . '"i i r,^ a.:~Ekt➢ 'Ã t1C.' ' 1.'jr1, O. ,&¡ilr.lr c.'`' • -5
O 3.1.6 - Incentivar a integração das comunidades educacionais de órgãos municipais,
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estaduais e federais, promovendo intercâmbios culturais dos artistas e gestores'ern•cúltúrâ
de Mato Grosso do Sul; p
O .aflL t t,1 ' SlÚ .. rr:v.'1LL~~ I 13u f.I't1'l . .~ x OA /.1! ' PPC1 a. >
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O 3.3 - ESTíMt!1ÔkSFUSÃÒ tiR`MEÍO'DAMÍPIA.•-'' L' `= '' ,Z. `a &r"j `'
O b O€,,Surgt tc â: .s. rn a Ih . i c> cubo1
O 3.3.1 - Estimular os meios de comunicação já constituídos na região (televisão, radiodifusao,
O revistas, jornais impressos, sítios de informação) a propagar, por meio de comerciais,
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P divutgação dá agenda cultural; eventos e'`produtos jornaGsticos? matérias;. ........ rti s,
etc. - a produção'~ultural'e°artrstica-Locat. ct r 1 ). 11 6 f A ).,1 'á zl I 73'.1 C ..M. O"
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O ~r~'"' (~'~g'CSAPÍTl1L0"Ï1/' D0'bËSENVÓLVIMENTO';Su3TENTÁVEL ~'nr1~,1+, " rIk P ~
.f dU?'J90~ r`Il tw,i ' ,7 ,iL`t 1a1'1 r^", °f I' Pr- !'xt., 1a¿e`.4 yF ?i," IOI},.. ??. ELi aM'.
O AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECÓNÕMICO ~n 7 ~~
Ó PROMOVER AS, CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA p p F ~.) d'.„ 0_BA_^ .!_ r li. ~ . Lk. .1 1f1, ~ ms111€~VI l 1
„bINDUZIR EST,RATEGIAS DE SUSTENTABILIDADÊ~NOS PROCESSOS Ct7LTURAIS,r ~,nsu O
3.1.7 - Criar e atualizar mensalmente uma agenda cultural local, agregando atividades de
pequeno;'' médio°-egrandemporte; l.produzidas tanto:ipelo• meio público -quanto privado; t Lr
amptiandoradivulgação das produçõêsr cultúrais,;se possível. evitandóL.conf1itosIe datas com.
outros eventos pré-programados, de mesma natureza; até+mesmo ermnível,estaduaL' tn"
3.2- EQUIP.AMENTOS?CULTURAIS EcCIRCULAÇÃO DA'PRODUÇÃOece^u r,. s' 'mrl i.P ç.
'S3i32r3'+c1 an4.rE.• Jz! 1V _'ã r z{07 f6Yrfl.1t4r tA ^ r~? 528,1Pr or.erl YrJnV"a9 ,1t5nnt 'ITtiMq G[n..u'•'1 . 11f
3.2.1 - Criação de centros de produção culturat, sob a gestão municipal " a
incentivando os jovens e as crianças ao conhecimento e a fruição das artes e das expressões
culturais comò ineio de formação dacidadania; a.c.^ Lr1Z ` r ,rry1 t .< .c;g .I : a 1e
Jb Ot•'~Gr(+aoY ` y~rrliOV 23.. rr,' t t?1JI''y ai r'".n71,. Jzu1n._, ^.1 4r =e✓'SSVr 1
'_°~.__. A1 ' , - ! ,O~?-3r't 2 -11 >~ ~ i u/ ¢ ^ l o.~ 3.2.2 - fstrmulár o usti^d~s'unidadés edúcàcionars, públicàse pnvaiias^ comò espaço pará
f- v. - r^lr.. ^• ca.1 .r•,R~hn-v -..
- ~.I.w - g.
d 3' capacitaçao dás varias- vertentes- àrtrsticas `e expressões culturais: bem corìrô -promovera
difusão por meio de festivais, mostras e outros meios cabíveis.
°' 1L vL ,Ok.,-ti p I ~* 1•6 7G 319 °f ,
i~lftllr •aq ..! a+ r o
kS, J :. uY r ' A ~r1 t A_ r YY~11 @,k ,~ry r 't1 r 1'J1
O A cultura faz parte da dinâmica de inovação social, econômica e tecnológica. Da
O complexidade, do campoy çulturat derya5n, idistmtos ,modelos4de produção t,circulaçao.de .
O bens, se rviços eyçonteúdos, que; deve,n ser ,identificado e, estimulados, com;vrstás.Gna,II
,.
geração de riqueza, trabalho, renda e opõrtumdades de errípr,eendrmento, desenvolvirmento,IyflT1r
O local e responsabilidade social.
O 11 p
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CNPJ.01.612.512/0001-71
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAUNA
Nessa perspectiva, a cultura é vetor essencial para a construção e qualificação de um
modelo de desenvolvimento sustentável.
A diversidade cultural produz distintos modelos de geração de riqueza que devem ser
reconhecidos e valorizados. 0 Plano estabelece vínculos entre arte, ciência e economia na
perspectiva da inclusão e do desenvolvimento. Suas proposições contemplam a formação
profissional; a regulamentação do mercado de trabalho para as categorias envolvidas com a
produção cultural; e o estímulo aos investimentos e ao empreendedorismo nas atividades
econômicas de base cultural, entre elas o turismo, as comunicações, a indústria gráfica, a
fonográfica, a arquitetura, a moda, dentre outras. Por outro lado, avaliza a inserção de
produtos, práticas e bens artísticos e culturais nas dinâmicas econômicas contemporâneas,
com vistas à geração de trabalho, renda e oportunidades de inclusão social.
ESTRATÉGIAS E AÇÕES
4.1 - CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR DA CULTURA:
4.1 .1 - Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação, programas integrados de
capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da
economia em todos os segmentos artísticos e culturais;
4.1.2 - Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e
atualização profissional, estimulando nesse processo a reflexão sobre as linguagens artísticas
e expressões culturais;
4.1.3 - Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e
escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de
gestores de instituições e equipamentos culturais, englobando, além das técnicas de
expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação;
4.1 .4 - Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S e ONGs, para a
realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços, destinados a
todos os grupos sociais e às várias faixas etárias, e torná-los agentes de propagação de
atividades artísticas e culturais;
4.1.5 - Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção de matérias primas e
produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, fortalecendo suas economias;
4.1.6 - Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para a implementação
de planos regionais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e
planejamento urbano;
4.1.7 - Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de
registro, produção e difusão cultural, ampliando as ações de apropriação social das
tecnologias da informação e da comunicação;
4.1.8 - Fomentar a formação e a capacitação de jovens e idosos para a produção cultural,
assegurando condições de trabalho e geração de renda, em todas as áreas sociais
particularmente em áreas de marginalização social;
12
S
•
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
CN P7.01.612.512/0001- 71
• • ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
• PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA
• 4.1.9 - Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos
. profissionais do turismo e da educação, no que diz respeito ao patrimônio e à diversidade
cultural e ambiental.
• 4.2 - ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA:
S
•
S
•
4.2.1 - Realizar programas para o estabelecimento de modelos de desenvolvimento
sustentável, que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade cultural e
ambiental, por meio da exploração comercial de produtos, atividades e bens culturais;
• 4.2.2 - Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de
geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais;
~
4.2.3 - Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo de produtores e artistas que
não queiram submeter-se à intermediação da venda de seus trabalhos, fortalecendo a
economia solidária, incentivando os pequenos e médios empreendedores culturais e
estimulando a organização dos trabalhadores da cultura em associações, cooperativas,
sindicatos ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entre outros;
4.2.4 - Instituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com a
iniciativa privada, organizações sociais e universidades e Sebrae;
4.2.5 - Incentivar a exportação cultural, por meio de programas integrados do governo
federal realizados em parceria com a iniciativa privada, estimulando a valorização da
diversidade regional como fator de diferenciação de produtos e serviços e de fortalecimento
da economia;
4.2.6 - Regulamentar o acesso facilitado ao consumo cultural para crianças, jovens e idosos,
garantindo-lhes descontos em bilheterias e nas compras de produtos culturais, segundo um
critério etário;
® 4.2.7 - Fomentar a aquisição de computadores, programas e serviços de navegação para uso
• .
artístico e cultural, reservando atendimento especial e capacitação técnica a grupos
detentores de saberes e práticas tradicionais e populares;
• 4.3 - TURISMO CULTURAL:
4.3.1 - Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e
O interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio
histórico e ambiental, a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso
• à fruição da cultura;
• 4.3.2 - Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação do
• turista para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos destinos
• visitados;
• 4.3.3 - Instituir e difundir programas integrados que preparem as localidades para a
• atividade turística local por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial e
•
ambiental, formação de guias e de gestores;
4.3.4 - Elaborar portal de internet para a difusão de conhecimentos sobre as artes e as
• manifestações culturais, em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, por meio
• da disponibilização de bancos de dados e sistemas de compartilhamento livre de
•
informações;
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4.3.5 - DésèhvôlverlmétódòlogiasJde níensuração dos impactosrsociocultácais.do:Fturismo deraJnzr'o1a
massa em nossa região; Jswa=_:ra.^ntn y J,, n•;i1 -'
4.3.6 - Criar políticas fiscais capazes dëlárr&adàr4eEúisës?dd.túri3mo.culturaLi eni &enéfídci TZ J F F
dos bens e manifestações de arte e cultura local;
c3anoml=+lovr~z~E h nl9Lom eh olrinmDSedsJz3 o vq zsr,.el»º1q tb-cÜ 9 - r.S.rs
4.3.7 - Apófai lés zelat''pelos turismo^ baseado nastfestas; 'trádições' es crençàsrdo.ipovor 3fgsSEa:+2
baraunense; ;~,sitltIiu ri aebzbkLs 3n'1ut ,
r eh Jst333rrr 3 - ,.~siolgx9 so obr6 1oq ,1sJr. rdris
4.3.8 - Estabél'èdër?'pólíticas,dracolhirriento ao: intèrcâmbio^de'manifestações.•culturais-d - S.S.1'
fronteiriças. ;Zr riJ!iD L'96?sia9Thi3_rrP ib 9 235'K vF P.3i:E~*i zsimoltviy Csrl I. r.*rn.] ~ 3 orilGds`i1 9b oG7s2~$
4.4 - REGU i' ÇÃO'`ECONÔMICA::^tw '+ cmzie:rrino eu sb 2svrtsr^:r r e : aios 1oJ✓ist0 ES l
b Cbnn)3J6.11cr .JrrJfd6"1 aiJ-+E t3h E'Dngv sb oÉ`➢sll)r1" id?t'i 6 n2-)9$Znrdu2 rrs-it;trp oün
n .,
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n ,yar.r
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- - yr., ^ k.a- 0-.c,~,,, 2. ,.. ,
. rrr+GnOJ'3 4.4.1 - Pr~oromo~erlos~interesses regionais relativòs a~ ultú~a nos orgánismos, nàtïònâis e
internacionais dè governánçatisrobre ~o -Sist`ëmâ de Propri`edédír lnter"ectualré*Foirtrós'foros11
~º'h v , 7':n !t 1 ,1 ,~ nr r3i s1 .3 : ~',~--.1 !., tfl . o., ti 1Q ,7 FL~. 29Za~slftlôg tO tJ'T zCf ~lwn d internacionais de negociação sobre o comercro de bens-e'serviços,
S itrl) 5rgj "?11 f¿~Vn •
..
.u•~ ~. }a aFi -- 'L,:.d ~i y. . ,
4.4.2 - Promover a defesa de'diréitos associados ao phtnmonië cultural;"em-espeëial"'õs
direitos de imagem e de propriedadê'ïnfélëctúál õlëfivá,`dëpòpulâções'fdëtëntórãstdeCvlf .ta
saberes tradicionais;
osn9vog º 1-) 7nbi r 9i.D okin oq .Jmuíia° . si•rlryx9 s -osvi?n9on1 e S.P
4.4.3 - C;na~ mèçánismos dé'p'isénçáó~e;~néëntiv~"`fiscàhpafa''facilitãÍ'~'aó"s ártistãs~~E'-~âdsr ~f~gh ~
produtores culturais o acesso aos bens tecnologicos, máténàis^è e' ìn'sunìos`- suas atividades,) '
instituindo uma política tributária diferenciada para a sua difusão, circulação" `&r ` J9 cÚ
comercialização;
C3ºc 'br 4 2r"9VC1 11.b7°) K ca úl4iJ!J`: rtrJJEnJ3 or Obi J ,t ~,ï22n 1Cn1G7~mslug95i
~": ri:{ A~dFJo32 ar141 ):filá. 1 rnP: p. ., .- a .,.. ..". ,.
4.4.4 - instituir um catalogo tégional"de registro'gratürto-e espenfiéo á~ cadà árëa artísticá)ntjnulsp
colocando à disposição, em banco de dados oficial, imagens de obras de arte, música,:tivrs o^191n)
e textos sob o domínio público, que possam servir à difusão das artes.
o i pir•cr o5osg9VEn s~ zo,nr,o 3 2srsiác"cg 'cr lbssargn°J 1R ir-st rib s 1slcl~rr.o t C.5 4
2Oqul CAPÍTÜLÓrVg D'A PARTÍCÍPAÇ'Ã0'SCìCIÁIz ohi zi- ">y1r!1J1Jo g aJo 1M~1G
,e ° 5.'Uqoq 3 Z'fiado'c"L?`tii t t -4G7C £` . JxrìTiU2 'ìb z9lojf1sY4yb
ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS
CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL? t1 riu: CP 2 I1T r A
AMPLIAR 0 DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES
e 29*bP? nsn c> art9'r9gêSi s'u n_tianul oinsndvk'ir19 4 h 'º'ehom io'riii19)uI -
r`irvomn1Sq t as V7~?"à~ b )lnrl en)an. zrc'oJ o`. J 'O e 'ulrr ttrv ;-'h -w te^.lnr
O desenho&e,ta,implemen~taçao rdearpohticas ypubtica5 de cultura, pressupõem ~a ^ constante
relação entre Estado e sociedade de forma abrangente, levando ém cot2 á complexldáde` h4 l?rb
do campo-social.e suas vinculações. com a cultura. LL ~a~.J.,_dUJ 1/'] •U u1.Jtl!U dial ØJØ11 fDO) 2ohwa?alnr 2C.nô1 )11 Ç• Rlnnnnrs)7&SiJs95É S E 1'
ganilecb nb ist➢eicml s isno1Um CrnZrnl^'bq oh 1 o s J:rt .si •) m .."itb '. c., $tr.'W
Além de apresentar aos poderes públicos suas necessidades e demandas, os cidadaoszWc rizr
criadores, produtores e empreendedores culturais devem assumir corresponsabilidades nà
implementação eana avaliaçao,das diretrizes eFmetas, participando de programas, 4projetos n'
C C
ações que visem ãó cumpnmento aoPtano MúrncrpaV'dé Cultura de dár'aúna
:L ,w11,,..4,y ~L, ~.~.icu'- UU c"Jf7r. i fï92 ! 7h O! Ifl ttir j.,)OI *7r1211u$ ehéí.ivUz
;-.c12329e "LI 9 2;01. á. 'h "Yç "smi:r° ,t -an~rd:m
Retoma-se, assim, a ideia da cultura como um direito dos cidadãos e um processo social de
conquista de autonomia,. ao mesmo tempo em que se ampliam as possibilidades de
2 0 .t >' ' & oeu 1~.11u1 1)nge- 4r1 aa.31 n.. i uti e r
participaçao, dos setores çulturàissna~ gestão, ;das .potitgc~as'Pèulturáis11 Nessa• perspéctiva~
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diferentes modalid 's de lconsu+ltà, párrticpaçáóre'üíá[Ssao°,necessasnasWfúndãmë~`ài 1
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para a constrüçáo e áp'&?eiçdarnênto dás polrticás'públicas.
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MEXO ÚNICO DA DEW N• ]]B/1] • DE 14 OE OONBBOOE 2011
Q PLAMO MUNOPAE DE CULTURA DE BARAÚNA
Reafirma-se, com isso, a importância de sistemas de compartilhamento social de
© responsabilidades, de transparência nas deliberações e de aprimoramento das
representações sociais buscando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio artístico
O e cultural.
Este processo vai se completando na estruturação de redes, na organização social dos
© agentes culturais, na ampliação de mecanismos de acesso e no acompanhamento público dos
processos de realização das políticas culturais.
©
Esta forma colaborativa de gestão e avaliação também deve ser subsidiada pela publicação
de indicadores e informações do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais,
© proposto nesse Plano, e que deve ser instituído com o Sistema Municipal de Cultura.
© ESTRATÉGIAS € AÇÕES
O 5.1 - CONSOLIDAÇÃO DOS SISTEMAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DAS POLÍTICAS
CULTURAIS:
O
5.1.1 - Articular os sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão,
© ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias
O
de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas
culturais;
© 5A.2. - Potencializar, em parceria com sociedade civil, os equipamentos e espaços culturais,
Q bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural
© como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando
© sua participação direta na gestão desses equipamentos;
O 5.1.3 - Instituir o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e
Q aos grupos, respeitando a diversidade da cultura regional;
O 5.1.4 - Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das
© políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais;
© 5.1.5 - Consolidar atividades que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas
Q culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de
conceitos e estratégias;
5.1.6 - Realizar a Conferência Municipal de Cultura, pelo menos, a cada dois anos,
envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições
Q culturais e os agentes artísticos e culturais;
O
© 5.1.7 - Apoiar a realização de encontros que debatam e avaliem questões específicas
relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas
© questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município;
Q 5.1.8 - Promover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma
© natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural;
© 5.1.9 - Estimular a presença de representantes dos diversos setores artísticos e
© culturais, bem como de especialistas, pesquisadores e técnicos nos encontros dedicados à
© discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais;
© 5.1.10 - Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura,
© abertos à população e aos segmentos culturais.
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