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norma nº 379/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 379 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaInstitui o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ.01.612.512/0001-71 
LEI N° 379/2013, Baraúna/PB, 14 de Outubro 2013. 
Institui o Plano Municipal de Cultura 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Baraúna aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Plano Municipal de Cultura, na forma do Anexo desta Lei. 
Art. 2° O Plano Municipal de Cultura é estruturado de acordo com as seguintes diretrizes: 
I - fortalecer a institucionalização das políticas culturais; 
II - intensificar o planejamento de programas e ações voltados ao campo cultural; 
III - consolidar a execução de políticas públicas para a cultura; 
IV - reconhecer e valorizar a diversidade; 
V - proteger e promover as artes e expressões culturais; 
VI - universalizar o acesso à arte e à cultura; 
VII - qualificar ambientes e equipamentos culturais para a formação e fruição do público; 
VIII - permitir aos criadores o acesso às condições e meios de produção cultural; 
IX - ampliar a participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico; 
X - promover as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura; 
XI - induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais; 
XII - estimular a organização de instâncias consultivas; 
XIII - construir mecanismos de participação da sociedade civil; 
XIV - ampliar o diálogo com os agentes culturais e criadores. 
Art. 3° Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, com o auxílio e a orientação do Conselho 
Municipal de Cultura, o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano 
Municipal de Cultura. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SE 'A SIL` DO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N P1.01.612.512/0001-71 
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
O Plano Municipal de Cultura é um importante instrumento para o desenvolvimento da 
Cultura de Baraúna/PB. 
Ele servirá de norte para elaboração e cumprimento de políticas públicas, diretrizes e 
critérios, o planejamento, a implementação, o acompanhamento, a avaliação, o 
monitoramento e a fiscalização das ações, projetos e programas na área cultural, em 
diálogo com a sociedade civil. 
O Sistema Municipal de Cultura - SMC (Lei n° 352-2012) e o Sistema Municipal de Informações 
e Indicadores Culturais - SMIIC, deverão orientar a instituição de marcos legais e instâncias 
de participação da sociedade baraunense, o desenvolvimento de processos de avaliação 
pública, a adoção de mecanismos de regulação e indução do mercado e da economia da 
cultura. 
DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E AÇÕES 
CAPÍTULO I - DO MUNICÍPIO 
FORTALECER A INSTITUCIONALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS CULTURAIS 
INTENSIFICAR O PLANEJAMENTO DE PROGRAMAS E AÇÕES VOLTADOS AO CAMPO CULTURAL 
CONSOLIDAR A EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A CULTURA 
Compete ao Município: 
• FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, identificando as áreas estratégicas de nosso 
desenvolvimento sustentável e de nossa inserção geopolítica no mundo contemporâneo, 
fazendo confluir vozes e respeitando os diferentes agentes culturais, atores sociais, 
formações humanas e grupos étnicos; 
• QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos públicos e buscando 
a complementaridade com o investimento privado, garantindo a eficácia e a eficiência, bem 
como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres, aumentando a racionalização 
dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo maior profissionalização e 
melhorando o atendimento das demandas sociais; 
• FOMENTAR A CULTURA de forma ampla, estimulando a criação, produção, circulação, 
promoção, difusão, acesso, consumo, documentação e memória, também por meio de 
subsídios à economia da cultura, mecanismos de crédito e financiamento, investimento 
através fundos públicos e privados, patrocínios e disponibilização de meios e recursos; 
• PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a complexidade e 
abrangência das atividades e valores culturais, buscando dissolver a hierarquização entre 
alta e baixa cultura, cultura erudita, popular ou de massa, primitiva e civilizada, e demais 
discriminações ou preconceitos; 
02 
O 
o 
o s
o 
O 
O 
O • AMPLIAR E PERMITIR 0 ACESSO, compreendendo a ~ulturas7&partir da ótica dos direitos e 
a a +s c. l i 
O Liberdades do cidadão, sendo um verdadeitoingtrument'o para ca efetivação desses direitos e 
garantia de igualdade de condições, promovendo a.universalização do acesso aos meios de 
O produção e fruição culturais, fazendo equilibrar á>óferta)e a ê'inàndatJLtütàL àpdiandóTál'al 1'A 
O implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação regular destes; 
o omoo oâ^kan6Jgr+ ti1L obrsïcgs siutJiC ' JFnnìosl4 bn19trti os 1nchA -
O • PRESERVAR7r0"PATRIMÔNIO`'MATERIALnt IMATERIALr; rèsguardandõ .bens, dõtumentos = L tfzrr( 
acervos; ártefatõs, vestígio"s elsítios; assïni comofás ëtivndadés; ïtecmcas 'saberes,' Linguagens I;J 9b 
O e tradições,-qde"nao=encontram'ampãrodna sociedade-`e ri&mercado»petmitïndo aitodÕs'o në9vaa 
o cultivo da:nreniótia+comúnïJ da históri e'dós'te"sténlimhós do passado; 4- ob 61113111) eb Jti1rrnuM 
eb M;ahrnbM 6IDI1S ar s ;iuiJuJ c ac': D nuM Vn6J u ;eiuilu3 b !a brnuM oraAoznoD 
o • AMPLIAR A COMUNICAÇÃO 'a'Ë''`PÓSSIBII.ÌTÁItrhAl TROCA" ENTREMOS'oDNÉRSÓS~~ÁGÉNTÈS~1u91uã 
CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para iniciativas compartilhadas, o 
O intercâmbiote a%cõõperaçaõ; aprõfundando?õ processo' derihtegração naêiõnaL, absorvendo S ì'.h 
0O os recursõsl tècnoló`gicos l =garantindõEas cõnézões?: Locáig Y.comI os: flbzdsoycultr,rãis1O'osi91 
o contemporâneos e centros culturais internacionais, estabelecendo parâmetros para a 
O 
globalização daicultura;s~oz r e cbzvnq a o'ikil•q 2910+9z Go siinn zlsioxlsq iSin 3aTl&J E. t L 
616q oaa.,6thws .. ZF•X ?J:1bOJsm J 291ous~rbnt e=5.,ItZr a6ifl Tao,iiaor'4L1b nz!'holq 
O • DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES;Iódundõs das- Ci çõesaartísticas?1e dàsagm .E 
O expressões culturais locais, buscando efetivação e difusão em todo o território brasileiro e 
o nomundº,> oãjcil6 6 e CF?; J5 eÊ? ru971ek1mi .c..;&bxrrnoI 6mq .oibI«su2 16ntrf9KJ i-.P.1' 
O oFizeg sb 2u3i I Mi..'9 1 c1st om ao 161gein; q T6lornhgs eb CVfX fdo O r;o7 (dI$ 7 i1,n soi rícq 
• ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo modelos" sustentáveis,FC•- ' 1h
O estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias produtivas, ampliando o 
,equthb{ o regronal;,a e p 
O 
isonomia~;deJacompetição,~entre~ ºs LLagentes,T~pnncipatmente .emçampos 4onde Ta,çultuEaJr)rna7MI 
interage com o mercado, a produção e a distribuição de bens ,e contéúdosr cultrïraiszL,Igx9 
O internacionalizados. 
O zaú s voioCo1q zt 7,tti o' mJc i
.sb sh~Whlr gnoo r.bne 6 6mu 19s&9d6iz3
O São fundamentais&ara o;exerclçioída~função~do,Município,b, y ma c c3ubs eh nà iõ ao 9iin9 
o et 2ctaii 2ub c6)&LiDIT1x n iJ6dd73 9b 2OiflUlflO Lor Jn ^ zu3Ii2 G' f. _b Oineq ivkwnswb 
O O • o compartilhamento de responsabilidades e a cooperação entre os entes fedSativos, 5'.is 9 ooi2lf3 
O • a institrìiçã6'é`àttyãlizaçãb dè màrëõs'Lëgais; U +s z9õ?s sb oaslu3Ur6 srneizït mu 1u4zn 1 ¶.I .F 
O s iJr6iC:+ 6 ohuw ?b .203+Jdàq ok~&rr+u'mn eb F' cflr cJ moa e th_a1ni 1TSnen 
uT°17@N4 •? Ll^„dfYaP^iIN`Irv rrr7Di~32 b~baups alio Jr2rs7zi ti © • a criação dé mstancras de partrcrpação da socnedade'avll; nJ;luo eãru?-b 6 
ANEXO UMCO OAOE LEI N' 379113.OE 14 OEOIINBRO GE 2013 
/tCFA. . 
F3TADOMPMAÍM'-1nL^•••n: V 
AFFONMMUXIOGALOEBMW WI-. .hl,L 
OminuEssº/000E-x 
Er.. iDn'cw'L,.'3 , F9.1 r= 902C xUC~3Ya 
Ó • a cooperação com os agentes privados e as instituições culturais; 
w sE9í~^~e~ st. d'i47~} .-ai~ F Ls rr'arl17Jni ~rrJ G-`Jfi^%i~ x9S3qei~.. jJ:,3~JSí7"F~J7~. 7i' ~ Ií1fl6a6 916nZ B l.e 
O ,78ii 7 &'aJono 33 66 Jo9ni mj 6h O 7Prp 9 oinOrr+c O 61Efj .ciauiJr77 s'oiaeN'ncg L70V 
o • a relação com instituições universitápas-elde;pesquisa;;, 9 'o_ e ,ry>aubciq r ah11~ 7.r .ay19b 
O • a disponibilização.de informaçóes e,dadoslqualifiçádos;; /, yF r;1uïO1i: 3 Mini s 1fialTI,hoPA P F. C O o6 E7zzeo6 an -r+o:;du*} zoausrrz yíup9 9b J6qlol7su(r <as91 s;nu ah b_iuii3a;+c i 6 obrl6viisi9 
O • a regionalização das políticas culturais; *,n.;riaainoD 
O 
O • a atualiiaçáõ7dõs_nrecanismõsdefioinéntopincentivoré:finánciamentõ à.atividade..culturàL; E'f.t J' 
O 
a'ra i rJu. arl,flg3 s ,.k ? -iioild'ra ,.d12Dz3 
03 O ~ 
O
4 
O 
M+'4$A^ ,CLL u s- C Sgr.W ' r 
PLANO MUMOPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.612.512/0001-71 
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379113 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAUNA 
ESTRATÉGIAS E AÇÕES 
1.1 - INSTITUIÇÕES E MECANISMOS DE INTEGRAÇÃO: 
1.1.1 - Aderir ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), apoiando sua implantação como 
instrumento de articulação, gestão, informação, formação e promoção de políticas públicas 
de cultura, com participação e controle da sociedade civil, envolvendo as três esferas de 
governo (federal, estadual e municipal), bem como regulamentar a criação do Sistema 
Municipal de Cultura, do qual deverá fazer parte: a Secretaria Municipal de Cultura; o 
Conselho Municipal de Cultura; o Plano Municipal de Cultura; a Conferência Municipal de 
Cultura; e o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais; 
1.1.2 - Implantar e consolidar o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, 
relacionados à produção e à fruição de obras artísticas e expressões culturais do município; 
1.1.3 - Fomentar parcerias entre os setores público e privado e a sociedade civil para 
produzir diagnósticos, estatísticas, indicadores e metodologias de avaliação para 
acompanhar as mudanças na cultura do município; 
1.1.4 - Disseminar subsídios para formulação, implementação, gestão e avaliação das 
políticas culturais, com o objetivo de aprimorar e integrar os modelos específicos de gestão 
do setor no município; 
1.1 .5 - Estruturar um sistema de acompanhamento, controle social e avaliação do Plano 
Municipal de Cultura que contemple as demandas das linguagens artísticas e das múltiplas 
expressões e identidades culturais; 
1.1.6 - Estabelecer uma agenda compartilhada de políticas, programas, projetos e ações 
entre os órgãos de educação em todos os níveis de governo, com o objetivo de 
desenvolvimento de diagnósticos e planos conjuntos de trabalho e articulação das redes de 
ensino e acesso à cultura; 
1.1.7 - Propor um sistema articulado de ações entre as diversas instâncias de governos que 
mantêm interface com os meios de comunicação públicos, de modo a garantir a 
transversalidade, equidade e intersetoriatidade de efeitos dos recursos aplicados no fomento 
à difusão cultural; 
1.1.8 - Criar e garantir o funcionamento de departamentos multimidia em todos os órgãos e 
equipamentos culturais, para o fomento e difusão da cultura por meio da tecnologia digital, 
democratizando a produção, o consumo e a recepção das obras; 
1.1 .9 - Modernizar a infraestrutura de arquivos, bibliotecas e outros centros de informação, 
efetivando a constituição de uma rede municipal de equipamentos públicos de acesso ao 
conhecimento; 
1.1.10 - Fomentar a instalação e a ampliação de acervos públicos de música e fonotecas nas 
escolas, bibliotecas e centros culturais; 
04 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPI. 01.612.512/0001-11 
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379113 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
1.1.11 - Estabelecer um sistema municipal dedicado ao restauro e à aquisição, formação, 
preservação e difusão de acervos de interesse público no campo das artes visuais, 
audiovisual, livros, arqueologia e etnologia, arquitetura, desenho, música e demais mídias; 
1.1.12 - Apoiar e estimular a criação de museus, e a formação de sistemas de redes que 
integrem as instâncias governamentais e não-governamentais; 
1.1.13 - Estimular e apoiar a criação de centros de referência comunitários voltados às 
culturas populares no município, com a função de registro da memória, desenvolvimento de 
pesquisas e valorização das tradições locais; 
1.1.14 - Estabelecer a participação contínua dos órgãos culturais nas instâncias intersetoriais 
do município que definem e implementam as políticas de inclusão digital; 
1.1.15 - Ampliar e aprimorar o funcionamento das redes de intercâmbio dos agentes, 
artistas, produtores e pesquisadores dos diferentes setores artísticos e culturais no âmbito 
municipal, regional e fronteiriço; 
1.1.16 - Apoiar seminários nacionais e encontros regionais e estaduais para a análise, 
articulação e aprimoramentos dos projetos educacionais de valorização da Cultura; 
1.1.17 - Fortalecer a participação municipal nas redes, fóruns e organismos internacionais 
ligados à cultura, dando amplitude e divulgação às suas discussões; 
1.1.18 - Incentivar as parcerias sobre temas e experiências culturais com outros países, 
sobretudo no âmbito da América Latina e Mercosul, África e Comunidade dos Países de 
Língua Portuguesa - CPLP, além de nações com dimensões e condições socioeconômicas 
similares ao Brasil; 
1.1.19 - Promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira, 
visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de 
programas municipais; 
1.1.20 - Fomentar e apoiar a criação de uma rede de cooperação entre órgãos do governo 
federal, estadual e municipal e de organizações civis, para promover o conhecimento sobre 
o patrimônio cultural espalhado pelo território nacional, por meio da implementação de 
mapeamentos e inventários; 
1.1.21 - Criar o Fórum Municipal de Cultura, para integrar todas as manifestações artísticas 
do município, sendo órgão de representação das políticas públicas de cultura; 
1.2 - FINANCIAMENTO: 
1.2.1 - Ampliar os recursos para a cultura e otimizar o seu uso, visando ao benefício de toda 
a sociedade e ao equilíbrio entre as diversas fontes: orçamento público, com a fixação em 
lei de um percentual mínimo dos recursos para a área; fundos públicos; renúncia fiscal; e 
capital privado; 
05 
U 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN P1.01.612.512/0001-71 
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N' 379/13, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
1.2.2 - Estabelecer critérios de prioridade para o financiamento público de atividades que 
gerem fortalecimento da diversidade municipal, bem-estar social e integração de esforços 
pelo desenvolvimento sustentável e socialmente justo; 
1.2.3 - Desconcentrar os investimentos públicos em cultura considerando desigualdades 
sociais, disparidades do município e perfis populacionais e identitários historicamente 
desconsiderados em termos de apoio, investimento e interesse comercial; 
1.2.4 - Estabelecer critérios para a ampliação do uso de editais e comissões de seleção 
pública na escolha de projetos para destinação de recursos públicos provenientes do 
orçamento e da renúncia fiscal; 
1.2.5 - Incentivar o uso de editais com ampla divulgação na mídia, pelas entidades 
financiadoras privadas, bem como por organizações não-governamentais e instituições 
públicas que ofereçam recursos para cultura; 
1.2.6 - Integrar o funcionamento e articular os marcos regulatórios dos mecanismos de 
incentivo fiscal e de arrecadação e aplicação de fundos do município; 
1.2.7 - Incentivar a formação de consórcios intermunicipais, de modo a evitar desperdícios e 
elevar a eficácia das ações de planejamento e execução de políticas regionalizadas de 
cultura; 
1.2.8 - Elaborar, em parceria com bancos e agências de crédito, modelos de financiamento 
para as várias linguagens artísticas, que contemplem suas condições socioeconômicas de 
produção e circulação e superem os gargalos para o desenvolvimento da produção 
independente do município; 
1.2.9 - Apoiar e incentivar com a Caixa Econômica Federal - CEF e bancos de fomento, 
linhas de crédito subsidiado para financiamento da requalificação de conjuntos 
arquitetônicos e imóveis isolados de interesse histórico ou cultural; 
1.2.10 - Abrir editais conjuntos dos órgãos de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente, 
desenvolvimento e comunicações, entre outros, para o fomento de estudos intersetoriais e 
extensão cultural; 
1.2.11 - Estabelecer parcerias com bancos e seguradoras para a estruturação de seguros de 
previdência e patrimoniais destinados a proteger os produtores de todos os segmentos 
culturais; 
1.3 - LEGISLAÇÃO: 
1.3.1 - Apoiar a adoção de políticas públicas para a divisão de competências entre os órgãos 
de cultura federais, estaduais e municipais, bem como das instâncias de acompanhamento e 
avaliação das políticas do setor; 
06 
• ESTADO DA PARA(BA 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN P1.01.612.512f0001-71 
• 
ANIXO ÚNICO DA DE LEI N" 379113 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
• PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
• 
• 1.3.2 - Apoiar programas de cooperação técnica para atualização e alinhamento das 
• 
legislações federais, estaduais e municipais; 
1.3.3 - Apoiar a constituição de agendas, frentes e comissões parlamentares reunidas em 
• torno de temas culturais, tais como a elevação de dotação orçamentária, o aprimoramento 
• dos marcos legais, o fortalecimento institucional e o aprimoramento dos canais de 
• 
participação e controle social; 
1.3.4 - Criar marcos legais de proteção aos conhecimentos e às expressões culturais 
• tradicionais e aos direitos coletivos das populações detentoras desses conhecimentos e 
f autoras dessas manifestações; 
O 
• 1.3.5 - Criar no âmbito do município representações institucionais que fiscalizem os direitos 
~^ autorais, adequando os processos regulatórios às necessidades dos artistas com as novas 
• tecnologias; 
• 
• 1.3.6 - Apoiar a revisão da legislação brasileira sobre direitos autorais, se necessário 
• apresentando propostas, com vistas a equilibrar os interesses dos criadores, investidores e 
usuários, estabelecendo relações contratuais mais justas e critérios mais transparentes de 
• arrecadação e distribuição; 
• 1.3.7 - Envolver os órgãos de gestão da política de cultura no debate sobre a atualização das 
• leis de comunicação social, abrangendo os meios impressos, eletrônicos e de internet, bem 
como os serviços de infraestrutura de telecomunicações e redes digitais; 
• 1.3.8 - Integrar, em ações de âmbito regional, os Planos de Preservação de Sítios Históricos, 
• Planos de Salvaguarda de Bens Culturais Imateriais e Planos Estratégicos de Desenvolvimento 
• 
Turístico, entre outros instrumentos de preservação cultural existentes; 
1.3.9 - Acompanhar, fiscalizar e propor a definição dos marcos legais e organizacionais que 
• 9 ordenarão o desenvolvimento tecnológico, a sustentabilidade e a democratização da mídia 
~* audiovisual; 
r 
O 1.3.10 - Participar dos esforços de intensificação e qualificação dos debates sobre revisão e 
atualização das regras internacionais de propriedade intelectual e de desenvolvimento de 
• software livre, com vistas a compensar as condições de desigualdade dos países em 
• desenvolvimento em relação aos países desenvolvidos; 
( 
1.3.11 - Legislar sobre a preservação e proteção do patrimônio material e imaterial de 
Baraúna, tombado e registrado em âmbito municipal e/ou estadual e/ou federal, bem como 
• regulamentar a política de preservação das respectivas áreas de entorno dos bens tombados. 
r CAPÍTULO II - DO INCENTIVO, DA PROTEÇÃO E DA VALORIZAÇÃO DA CULTURA BARAUNENSE 
r 
r RECONHECER E VALORIZAR A DIVERSIDADE 
• PROTEGER E PROMOVER AS ARTES E EXPRESSÕES CULTURAIS 
O 
• 07 / 
O 
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
ESTADO DA PARA/BA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.612.512/0001-71 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
A cultura deve ser pensada constantemente como fator preponderante para o 
desenvolvimento, buscando sempre a valorização de identidades: do coletivo e do 
individual. 
A formação sociocultural do Brasil é marcada por encontros étnicos, sincretismos e 
mestiçagens. Baraúna não poderia ser diferente, por ser uma terra incrivelmente 
hospitaleira, onde se fixam pessoas de diferentes raízes culturais, acrescentando elementos 
importantes para o desenvolvimento da cidade. 
A diversidade cultural se atualiza - de maneira criativa e ininterrupta - por meio da 
expressão de seus artistas e de suas múltiplas identidades, a partir da preservação de sua 
memória, da reflexão e da crítica. Assim, as políticas públicas de cultura devem adotar 
medidas, programas e ações para mapear, reconhecer, valorizar, proteger e promover essa 
diversidade cultural. 
ESTRATÉGIAS E AÇÕES 
2.1 - INCENTIVAR, PROTEGER E VALORIZAR A DIVERSIDADE ARTÍSTICA E CULTURAL: 
2.1.1 - Viabilizar, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, a promoção de 
seminários, minicursos, workshops de Educação Patrimonial nas Escolas Municipais, em 
parceria com instituições não governamentais e/ou Estaduais e/ou Federais; 
2.1.2 - Incentivar, ampliar e divulgar a aproximação entre as ações de promoção do 
patrimônio dos órgãos municipais, estaduais e federais de cultura e das iniciativas similares 
realizadas em escolas, museus, universidades, publicações e meios de comunicação e outras 
instituições de estudos e de fomento; 
2.1.3 - Viabilizar a criação de um órgão municipal de fiscalização e promoção do Patrimônio 
Histórico, Arquitetônico, Artístico e Paisagístico; 
2.1 .4 - Capacitar gestores para lidar com as especificidades das políticas de preservação e 
acesso ao patrimônio material e imaterial; 
2.1.5 - Mapear, reconhecer e registrar as expressões da diversidade baraunense, sobretudo 
aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial, como as línguas, as paisagens e 
manifestações populares presentes no município; 
2.1.6 - Viabilizar, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura, o estímulo e o fomento à 
pesquisa, o registro e a preservação das práticas socioculturais, valorizando a diversidade e 
a inclusão social em espaços como as universidades públicas, os museus e outras instituições 
vinculadas à memória; 
2.1.7 - Fomentar o mapeamento, o registro, a catalogação e a criação de Centros Culturais 
que trabalhem no campo da memória, com a finalidade de promover ações de preservação e 
dinamização dos bens patrimoniais locais; 
2.1.8 - Promover a criação de rede eletrônica de arquivos públicos e privados de interesse 
social, que contribuam para a construção da memória e da identidade dos diferentes grupos 
formadores da sociedade baraunense; 
••••••••••••t ~ 
08 1 
O ESTADO DA PARAI63 
O PRUOIIMAMUXIOPALOCBWOMA 'M' a
1 O1MA3.M,3WOOL)t ..)W -
O
O ANEXO OMCO DA GELO N' 31911], DE 11 DEOUNBRO DE 1013 e
.3.102-JN.9J Pt~ 13 ü."JAC3 4 C]1" 
PUNO MIR BOPAL DE CULTU RA DE d1M111NA 
O 2.1.9 - Atualizar a infraestrutura tecnológica e modernizar o funcionamento de instituições 
O detentoras de acervos, bem como estabelecer normas e critérios para a digitalização de 
o conteúdos culturais; 
O sb 4 :'a4Xnc Zob V 5 ir Jlsdsb on ?"rzwo?)t ?&) 9Túu7 4 ' _q F S 
O
2.1.10 Inventada Proteger„e Estuda,os r sítios,arqu_eológieos.da gegião,.de Baraúna,, n'Jmot 
firmando_ cpareedas,;para a (manutenção e' preservação dosylocais,rwiabilizando atcriação, do Vl"vZ91q 
O "Centro de Visitação aos Achados; do Seridó e ,CurimataúTva a¡rr 1 .pi.;hj rn -ui 'DCii8: - oil nsx9 m 
O 
O 2.1.11 - Incluir a culinária, a gastronomia, os utensílios e as cozinhas como patrimônio 
O 
baraunense material e imaterial e promover-•o registro desuas;práticas, reconhecendo as 
diferentes gastronomias como patrimônio a ser preservado e difundido; 
O 
. TUTU) Ai 37RA G'?2lJA A ter!(^'41 Y"b' 
O 2.1.12 - MapearA o,rpatrimônio fonografico. baraunense, guardadocpoc instituiçoes4publicas, AC
O privadas e órganizaçoes sociais, com o objetivócáé fbrmaçao de úm Banco Municipal de 
Registros Sonoros, rt bem. como realizar, um >.progrãThá c nt nnuo del=digittalização e de y 
r .~ tLA,A11M131 Ó O microfilmagem' de aeervos•sonoros e'partituras, 
c e ,>i - rv;.r, r- { a -: '> -c JC. r~ á c:I' nI P 5' IlrC, t 7P bis O Q 2.1.13 -'Incorporar estudos de natureza sociocultural, a semelhança3dos^estudos de impacto~ cl'tJq 
O ambiental e de vizinhanrça;exigidos"£por lei, palra tiras iúbliéàs1e_pnvadas,_, j güálèd b rcaioq 
O 
porte, pro dfadaspara áreas urbanas e rurais,. , 
2a r '? 2' ri e:.. 'bb;'J'r',-du: rt 'sfi t 4 ts1F~y ..,Encnzbn;3t O1.."t 0D1f'JX￾O 2.1.14 - Instituir comissões formadaspor representantesdos" poderes públicos municipal 3~~t
O estadual `% fea rál, representantes da sory iédadeMcivil, orgánizadá~ e dÀ ini trva -pnváda,~~ l ua
O para define políticas urban'às capazes de:assegurar'a requalificaçaó e'valonzaçáode acervos „., 
I t" )t, a..PgiiCtlp 
O 
arquitetônicos, urb~anísticós e' paisagísticos de Barauna e,- regiao, especialmente as 
protegidasppór'instr"umentos'legais`'diversos '`' 'Y~r'ui~ or q til 'J' `c`u->P'h~'JVfp 91."'~.2mu~ 
O 1Cn i. bu') Orfë4 ',OD nxp rt. oaJt.ikm s i'i .i!L!J ao1'1C3 wq ao c1io0 o • hO7',b c'i5firf 
O 2.1.15 - Promover a formação e qualificação de pessoal nas áreas de gestão, conservação 
O preventiva e requalificação,do patrimônio edificado e urbbanístico; , ,. 
2s^1LvpL a L)a-Tr@Wooiq 1Uw 'JtÜd J obtti9~ 0 r -~ a)✓3 us.~s r e namslq 92-t5 
O ?' Lshh.dr7~Or <c ofli&TrY5lE. ,e fl}'&!mIe" CVtYiJv a la a90assaa1kcm 
O 
2.1.16 - Capacitar. educadores, bibLietecarios eagentesdó,setor publico :e da,soeiedade.civil,Y,q1gnh
para a atuaçaq,çomó_mediadores der leitura',e reflexão-lcültyrãlt ërn esçolãs,. bibliotecasy 25m„~1 
Q Q centros cúl'tàr`ais e espaços comunitários, kcol a.xv 1R a a tici;p 2ra,is+ssinf gn ºalul;uD rolr,h3p 
O 
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O 
2.1.17 - Inventariar acervos disponíveis,r bern;.corno adquir r,novos ;açeryos,wisando à-p1ação coq c 
e/ou rees rútüráça fdeb bliótéças_emxBárãyná;z i r4 'JM1rp uL E 'b o^,?s'~:ra^ n zsn rzs~an 
s"i zuna 3 ciar unb ao mwp s 3cq znb: s5tdrr~oçai mslsz 
2.1.18 - Realizar programas de resgate, preservação e difusão da memória artística e 
cultural dos grupos que compõem a sociedade baraunense, especialmente aqueles que 
tenham sido vítimas de discriminação e marginalização, como os afro-brasileirose4osp ,y 
quilombolas e moradores de zonas rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadãs; 
CoJ;.? ì:ta i i (Th .. k tn3 =, otjupo-ï;gq Ï a C,-w, ri 
2.1.19 - Incentivar a criação de cooperativas para a produçao e comercializaçao de 
artesanato em suas diferentes formas; 
r,b oãziuh ✓ oi ) ibciq ,saiupa& cb 0010) moí' OSSk fir 10 9 nqt ia xr tr]9IDOR FJ.F 
n 1. ii.irgri - it'- P n. r,L' r y '., C':'arR i aia 1u Iul, 'vem ,P~-)'ï3 9 es?i3i 7 e"U? V X9 D 2.1.20 - Atualizar e apnmorar a preservaçao e a pesquisa4os,acervós,de fotografia, çnando ~,0 9h s 
um banco de imagens regionais, agregando-o a relatónos' históncos e sociais sobre usos e 
costumes da época a que a fotografia fizer referência; 
eb 03kW)i193 t>fl dam rr'~ G0 'z'.iis aeío`2ubo n :b oS nnu ovq '~b 9b *nm 'sn) - Si E 
' " 1J..fi "b n_`r;e,'r. 'r 'nrio'!d3'. 2 .tc" en ú1fi:);Sí?r`=? fl(as,LQiq eh o6;1&Oth!? .asaiod 
2.1.21 -Criar e executar programas de resgate de obrasliteranaside,artistas;Locais ~ bem, s r m-. 
como buscar a viabilização de publicação de tivro;Ne revistas e uso da~midia, para a 
produção e a difusão da produção literária local; 
09 
~ 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNP1.D1.612.512/0001-71 
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
2.1.22 - Estimular a participação dos idosos no debate em torno dos processos de 
tombamento do patrimônio material e registro do patrimônio imaterial, fomentando a 
preservação e a difusão da memória sobre os saberes advindos da experiência dos cidadãos 
(a exemplo: registrar histórias individuais sobre a cidade e sua formação). 
CAPÍTULO III - DO ACESSO 
UNIVERSALIZAR O ACESSO À ARTE E À CULTURA 
QUALIFICAR AMBIENTES E EQUIPAMENTOS CULTURAIS PARA A FORMAÇÃO E FRUIÇÃO DO 
PÚBLICO 
PERMITIR AOS CRIADORES O ACESSO ÀS CONDIÇÕES E MEIOS DE PRODUÇÃO CULTURAL 
O art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil diz que é garantido a todos o 
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. Portanto, o 
acesso à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento são condições fundamentais para o 
exercício pleno da cidadania e para a formação da subjetividade e dos valores sociais. 
É necessário fazer com que todos tenham contato com os bens simbólicos e conteúdos 
culturais do passado e do presente, diversificando as fontes de informação. Isso requer a 
qualificação dos ambientes e equipamentos culturais em patamares contemporâneos, 
aumento e diversificação da oferta de programações e exposições, atualização das fontes e 
canais de conexão com os produtos culturais e a ampliação das opções de consumo cultural 
doméstico. 
Faz-se premente diversificar a ação do Estado, gerando suporte aos produtores das diversas 
manifestações criativas e expressões simbólicas, alargando as possibilidades de 
experimentação e criação estética, inovação e resultado. Isso pressupõe novas conexões, 
formas de cooperação e relação institucional entre artistas, criadores, mestres, produtores, 
gestores culturais, organizações sociais e instituições locais. 
O Poder Público e a Sociedade devem pactuar esforços para garantir as condições 
necessárias à realização dos ciclos que constituem os fenômenos culturais, fazendo com que 
sejam disponibilizados para quem os demanda e necessita. 
ESTRATÉGIAS E AÇÕES 
3.1 - FLUXO DE PRODUÇÃO E FORMAÇÃO DE PÚBLICO: 
3.1.1 - Fomentar grupos e organizações coletivas de pesquisa, produção e difusão das artes 
e expressões culturais especialmente em locais habitados por comunidades afro-brasileiras, 
e de outros grupos formadores da cultura local; 
3.1.2 - Criar meios de desenvolvimento de produções artísticas por meio de concessão de 
bolsas, elaboração de programas, realização de festivais, simpósios e eventos de natureza 
similar, em âmbito cultural e/ou acadêmico; 
10 
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O j ESTADO DAPNMI61^ srL 
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e 
URAMYNIO9ILLDER"RPDNA' ::!,.. :n 
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O ANEIIUÚMDODADEIEIN• ]19111,DE19 DEOUTIDRODEL11l 'L` ' In l.,t •.t u SJW AML 
O PIAND YUIDOPAL DE OILTRX DE nnú,(Ari ,... , C'A 
O 
O 3.1.3 - Promover ;constantemente programas> de; capacitação' para todaltatclasse cultural;; aA K 
O artistas, produtores culturais, captadores de recurso, gestorès' de atividadesi:eulturais•'euJ xom 
prestadores de serviços temporários; o 
O t2 JL .Y 4 1'x. V:.u, " .7t. Cr.9rír1 t ËJ 1GiO Y. a.0`l€/ rri ≥ 9.lfll.4 )fuáliuxl . `il.:^Y- ~ 1rC1 ^'t 
3.1.4 - Pronrover..parcerias domeas€empr.esas» comerciantes docais ës dutr.os órgãos.públicos,:, r:.3h 
O utilizando=_se+'da redução .de :impostósp c;criaçãol deoselo. dè apoio cúltural; aeitposição +do ';4 "..; 
O nome/mar.ca)do pai•ceiro;"entre.:outrosïmeios i!iáveis=è;formas-de parceria;:¢om+=o objetivo:>alìr»rq 
O
de fomentar,a.fruição dos,produtos culturais'eformaçãóüde'púbtico;.',° mr os '1+a3111~ . vl c,q 
6 B~.ib13 ;.i .r^1ì 6 ~,r•„34",' iOJ vE ,O cr913 `3 1n3 P ,151US ''S.. `.3â .Ci _ . ?a(F 1 OJ~ 
O 3.1.5 -rGáráptir'a°s` condições materiài's^e sòàioámbièntais;"á Lem "das 'base 's 'institúcron
l
àis'eü <{'~~" ( 
iiGl(.Sí....~.'v.l F , 
. O . . , ^Y. r "j U 1 9 v bOV técnicas; necessanas"a pródüçáo e trarïsmissão d'e"bens'ctiÏ'túrais dé°natureza'imatërial; i a y
q
O )r' . '"i i r,^ a.:~Ekt➢ 'Ã t1C.' ' 1.'jr1, O. ,&¡ilr.lr c.'`' • -5 
O 3.1.6 - Incentivar a integração das comunidades educacionais de órgãos municipais, 
O O
estaduais e federais, promovendo intercâmbios culturais dos artistas e gestores'ern•cúltúrâ
de Mato Grosso do Sul; p
O .aflL t t,1 ' SlÚ .. rr:v.'1LL~~ I 13u f.I't1'l . .~ x OA /.1! ' PPC1 a. > 
O 
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OO 
O 3.3 - ESTíMt!1ÔkSFUSÃÒ tiR`MEÍO'DAMÍPIA.•-'' L' `= '' ,Z. `a &r"j `'
O b O€,,Surgt tc â: .s. rn a Ih . i c> cubo1 
O 3.3.1 - Estimular os meios de comunicação já constituídos na região (televisão, radiodifusao, 
O revistas, jornais impressos, sítios de informação) a propagar, por meio de comerciais, 
'-
O 
P divutgação dá agenda cultural; eventos e'`produtos jornaGsticos? matérias;. ........ rti s, 
etc. - a produção'~ultural'e°artrstica-Locat. ct r 1 ). 11 6 f A ).,1 'á zl I 73'.1 C ..M. O" 
O 
O ~r~'"' (~'~g'CSAPÍTl1L0"Ï1/' D0'bËSENVÓLVIMENTO';Su3TENTÁVEL ~'nr1~,1+, " rIk P ~ 
.f dU?'J90~ r`Il tw,i ' ,7 ,iL`t 1a1'1 r^", °f I' Pr- !'xt., 1a¿e`.4 yF ?i," IOI},.. ??. ELi aM'. 
O AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO DA CULTURA NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECÓNÕMICO ~n 7 ~~
Ó PROMOVER AS, CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A CONSOLIDAÇÃO DA ECONOMIA DA CULTURA p p F ~.) d'.„ 0_BA_^ .!_ r li. ~ . Lk. .1 1f1, ~ ms111€~VI l 1
„bINDUZIR EST,RATEGIAS DE SUSTENTABILIDADÊ~NOS PROCESSOS Ct7LTURAIS,r ~,nsu O 
3.1.7 - Criar e atualizar mensalmente uma agenda cultural local, agregando atividades de 
pequeno;'' médio°-egrandemporte; l.produzidas tanto:ipelo• meio público -quanto privado; t Lr 
amptiandoradivulgação das produçõêsr cultúrais,;se possível. evitandóL.conf1itosIe datas com.
outros eventos pré-programados, de mesma natureza; até+mesmo ermnível,estaduaL' tn"
3.2- EQUIP.AMENTOS?CULTURAIS EcCIRCULAÇÃO DA'PRODUÇÃOece^u r,. s' 'mrl i.P ç. 
'S3i32r3'+c1 an4.rE.• Jz! 1V _'ã r z{07 f6Yrfl.1t4r tA ^ r~? 528,1Pr or.erl YrJnV"a9 ,1t5nnt 'ITtiMq G[n..u'•'1 . 11f 
3.2.1 - Criação de centros de produção culturat, sob a gestão municipal " a 
incentivando os jovens e as crianças ao conhecimento e a fruição das artes e das expressões 
culturais comò ineio de formação dacidadania; a.c.^ Lr1Z ` r ,rry1 t .< .c;g .I : a 1e
Jb Ot•'~Gr(+aoY ` y~rrliOV 23.. rr,' t t?1JI''y ai r'".n71,. Jzu1n._, ^.1 4r =e✓'SSVr 1
'_°~.__. A1 ' , - ! ,O~?-3r't 2 -11 >~ ~ i u/ ¢ ^ l o.~ 3.2.2 - fstrmulár o usti^d~s'unidadés edúcàcionars, públicàse pnvaiias^ comò espaço pará 
f- v. - r^lr.. ^• ca.1 .r•,R~hn-v -..
- ~.I.w - g. 
d 3' capacitaçao dás varias- vertentes- àrtrsticas `e expressões culturais: bem corìrô -promovera 
difusão por meio de festivais, mostras e outros meios cabíveis. 
°' 1L vL ,Ok.,-ti p I ~* 1•6 7G 319 °f , 
i~lftllr •aq ..! a+ r o 
kS, J :. uY r ' A ~r1 t A_ r YY~11 @,k ,~ry r 't1 r 1'J1 
O A cultura faz parte da dinâmica de inovação social, econômica e tecnológica. Da 
O complexidade, do campoy çulturat derya5n, idistmtos ,modelos4de produção t,circulaçao.de . 
O bens, se rviços eyçonteúdos, que; deve,n ser ,identificado e, estimulados, com;vrstás.Gna,II
,. 
geração de riqueza, trabalho, renda e opõrtumdades de errípr,eendrmento, desenvolvirmento,IyflT1r
O local e responsabilidade social. 
O 11 p 
O 
O 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.612.512/0001-71 
ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAUNA 
Nessa perspectiva, a cultura é vetor essencial para a construção e qualificação de um 
modelo de desenvolvimento sustentável. 
A diversidade cultural produz distintos modelos de geração de riqueza que devem ser 
reconhecidos e valorizados. 0 Plano estabelece vínculos entre arte, ciência e economia na 
perspectiva da inclusão e do desenvolvimento. Suas proposições contemplam a formação 
profissional; a regulamentação do mercado de trabalho para as categorias envolvidas com a 
produção cultural; e o estímulo aos investimentos e ao empreendedorismo nas atividades 
econômicas de base cultural, entre elas o turismo, as comunicações, a indústria gráfica, a 
fonográfica, a arquitetura, a moda, dentre outras. Por outro lado, avaliza a inserção de 
produtos, práticas e bens artísticos e culturais nas dinâmicas econômicas contemporâneas, 
com vistas à geração de trabalho, renda e oportunidades de inclusão social. 
ESTRATÉGIAS E AÇÕES 
4.1 - CAPACITAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR DA CULTURA: 
4.1 .1 - Desenvolver e gerir junto aos órgãos públicos de educação, programas integrados de 
capacitação para a área da cultura, estimulando a profissionalização e o fortalecimento da 
economia em todos os segmentos artísticos e culturais; 
4.1.2 - Incentivar a criação de cursos livres, técnicos e superiores de formação, pesquisa e 
atualização profissional, estimulando nesse processo a reflexão sobre as linguagens artísticas 
e expressões culturais; 
4.1.3 - Atuar em parceria com as instituições de ensino, sobretudo as universidades e 
escolas técnicas públicas, para o aprimoramento contínuo de cursos voltados à formação de 
gestores de instituições e equipamentos culturais, englobando, além das técnicas de 
expressão, a gestão empresarial e o uso das tecnologias de informação e comunicação; 
4.1 .4 - Estabelecer parcerias entre os órgãos de educação, cultura, Sistema S e ONGs, para a 
realização de cursos de capacitação em centros culturais e outros espaços, destinados a 
todos os grupos sociais e às várias faixas etárias, e torná-los agentes de propagação de 
atividades artísticas e culturais; 
4.1.5 - Fomentar a capacitação e o apoio técnico para a produção de matérias primas e 
produtos relacionados às atividades artísticas e culturais, fortalecendo suas economias; 
4.1.6 - Realizar programas de capacitação técnica de agentes locais para a implementação 
de planos regionais de preservação do patrimônio cultural, captação de recursos e 
planejamento urbano; 
4.1.7 - Implementar iniciativas de capacitação e fomento ao uso de meios digitais de 
registro, produção e difusão cultural, ampliando as ações de apropriação social das 
tecnologias da informação e da comunicação; 
4.1.8 - Fomentar a formação e a capacitação de jovens e idosos para a produção cultural, 
assegurando condições de trabalho e geração de renda, em todas as áreas sociais 
particularmente em áreas de marginalização social; 
12 
S 
• 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN P7.01.612.512/0001- 71 
• • ANEXO ÚNICO DA DE LEI N° 379/13 , DE 14 DE OUTUBRO DE 2013 
• PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARAÚNA 
• 4.1.9 - Criar programas de qualificação dos cursos de formação e capacitação dos 
. profissionais do turismo e da educação, no que diz respeito ao patrimônio e à diversidade 
cultural e ambiental. 
• 4.2 - ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA DA CULTURA: 
S 
• 
S 
• 
4.2.1 - Realizar programas para o estabelecimento de modelos de desenvolvimento 
sustentável, que reduzam a desigualdade regional sem prejuízo da diversidade cultural e 
ambiental, por meio da exploração comercial de produtos, atividades e bens culturais; 
• 4.2.2 - Instituir programas de fomento e incentivo para regular e democratizar os efeitos de 
geração de trabalho e renda nas economias ligadas às artes e às manifestações culturais; 
~ 
4.2.3 - Oferecer apoio técnico às iniciativas de associativismo de produtores e artistas que 
não queiram submeter-se à intermediação da venda de seus trabalhos, fortalecendo a 
economia solidária, incentivando os pequenos e médios empreendedores culturais e 
estimulando a organização dos trabalhadores da cultura em associações, cooperativas, 
sindicatos ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entre outros; 
4.2.4 - Instituir programas de incubadoras de empresas culturais em parceria com a 
iniciativa privada, organizações sociais e universidades e Sebrae; 
4.2.5 - Incentivar a exportação cultural, por meio de programas integrados do governo 
federal realizados em parceria com a iniciativa privada, estimulando a valorização da 
diversidade regional como fator de diferenciação de produtos e serviços e de fortalecimento 
da economia; 
4.2.6 - Regulamentar o acesso facilitado ao consumo cultural para crianças, jovens e idosos, 
garantindo-lhes descontos em bilheterias e nas compras de produtos culturais, segundo um 
critério etário; 
® 4.2.7 - Fomentar a aquisição de computadores, programas e serviços de navegação para uso 
• .
artístico e cultural, reservando atendimento especial e capacitação técnica a grupos 
detentores de saberes e práticas tradicionais e populares; 
• 4.3 - TURISMO CULTURAL: 
4.3.1 - Incentivar modelos de desenvolvimento turístico que respeitem as necessidades e 
O interesses dos visitantes e populações locais, garantindo a preservação do patrimônio 
histórico e ambiental, a difusão da memória sociocultural e a ampliação dos meios de acesso 
• à fruição da cultura; 
• 4.3.2 - Realizar campanhas e programas integrados com foco na informação e educação do 
• turista para difundir o respeito e o zelo pelo patrimônio material e imaterial dos destinos 
• visitados; 
• 4.3.3 - Instituir e difundir programas integrados que preparem as localidades para a 
• atividade turística local por meio do desenvolvimento da consciência patrimonial e 
• 
ambiental, formação de guias e de gestores; 
4.3.4 - Elaborar portal de internet para a difusão de conhecimentos sobre as artes e as 
• manifestações culturais, em âmbito regional, estadual, nacional e internacional, por meio 
• da disponibilização de bancos de dados e sistemas de compartilhamento livre de 
• 
informações; 
• 13 ~~ 
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zob os~sliJsgfiJ O 16,]iE~~¿'~Máru.xcuE~uR.~DEEuú~ri2 Ofi?Fi7r1 iG ,fl 9b ra'1'lol~Q1q um) Q. t' 
4.3.5 - DésèhvôlverlmétódòlogiasJde níensuração dos impactosrsociocultácais.do:Fturismo deraJnzr'o1a 
massa em nossa região; Jswa=_:ra.^ntn y J,, n•;i1 -' 
4.3.6 - Criar políticas fiscais capazes dëlárr&adàr4eEúisës?dd.túri3mo.culturaLi eni &enéfídci TZ J F F 
dos bens e manifestações de arte e cultura local; 
c3anoml=+lovr~z~E h nl9Lom eh olrinmDSedsJz3 o vq zsr,.el»º1q tb-cÜ 9 - r.S.rs 
4.3.7 - Apófai lés zelat''pelos turismo^ baseado nastfestas; 'trádições' es crençàsrdo.ipovor 3fgsSEa:+2 
baraunense; ;~,sitltIiu ri aebzbkLs 3n'1ut , 
r eh Jst333rrr 3 - ,.~siolgx9 so obr6 1oq ,1sJr. rdris 
4.3.8 - Estabél'èdër?'pólíticas,dracolhirriento ao: intèrcâmbio^de'manifestações.•culturais-d - S.S.1' 
fronteiriças. ;Zr riJ!iD L'96?sia9Thi3_rrP ib 9 235'K vF P.3i:E~*i zsimoltviy Csrl I. r.*rn.] ~ 3 orilGds`i1 9b oG7s2~$ 
4.4 - REGU i' ÇÃO'`ECONÔMICA::^tw '+ cmzie:rrino eu sb 2svrtsr^:r r e : aios 1oJ✓ist0 ES l 
b Cbnn)3J6.11cr .JrrJfd6"1 aiJ-+E t3h E'Dngv sb oÉ`➢sll)r1" id?t'i 6 n2-)9$Znrdu2 rrs-it;trp oün 
n ., 
"os
n ,yar.r
_ 
- - yr., ^ k.a- 0-.c,~,,, 2. ,.. , 
. rrr+GnOJ'3 4.4.1 - Pr~oromo~erlos~interesses regionais relativòs a~ ultú~a nos orgánismos, nàtïònâis e 
internacionais dè governánçatisrobre ~o -Sist`ëmâ de Propri`edédír lnter"ectualré*Foirtrós'foros11
~º'h v , 7':n !t 1 ,1 ,~ nr r3i s1 .3 : ~',~--.1 !., tfl . o., ti 1Q ,7 FL~. 29Za~slftlôg tO tJ'T zCf ~lwn d internacionais de negociação sobre o comercro de bens-e'serviços, 
S itrl) 5rgj "?11 f¿~Vn •
.. 
.u•~ ~. }a aFi -- 'L,:.d ~i y. . ,
4.4.2 - Promover a defesa de'diréitos associados ao phtnmonië cultural;"em-espeëial"'õs 
direitos de imagem e de propriedadê'ïnfélëctúál õlëfivá,`dë￾pòpulâções'fdëtëntórãstdeCvlf .ta 
saberes tradicionais; 
osn9vog º 1-) 7nbi r 9i.D okin oq .Jmuíia° . si•rlryx9 s -osvi?n9on1 e S.P 
4.4.3 - C;na~ mèçánismos dé'p'isénçáó~e;~néëntiv~"`fiscàhpafa''facilitãÍ'~'aó"s ártistãs~~E'-~âdsr ~f~gh ~ 
produtores culturais o acesso aos bens tecnologicos, máténàis^è e' ìn'sunìos`- suas atividades,) ' 
instituindo uma política tributária diferenciada para a sua difusão, circulação" `&r ` J9 cÚ 
comercialização; 
C3ºc 'br 4 2r"9VC1 11.b7°) K ca úl4iJ!J`: rtrJJEnJ3 or Obi J ,t ~,ï22n 1Cn1G7~mslug95i
~": ri:{ A~dFJo32 ar141 ):filá. 1 rnP: p. ., .- a .,.. ..". ,. 
4.4.4 - instituir um catalogo tégional"de registro'gratürto-e espenfiéo á~ cadà árëa artísticá)ntjnulsp 
colocando à disposição, em banco de dados oficial, imagens de obras de arte, música,:tivrs o^191n) 
e textos sob o domínio público, que possam servir à difusão das artes. 
o i pir•cr o5osg9VEn s~ zo,nr,o 3 2srsiác"cg 'cr lbssargn°J 1R ir-st rib s 1slcl~rr.o t C.5 4 
2Oqul CAPÍTÜLÓrVg D'A PARTÍCÍPAÇ'Ã0'SCìCIÁIz ohi zi- ">y1r!1J1Jo g aJo 1M~1G 
,e ° 5.'Uqoq 3 Z'fiado'c"L?`tii t t -4G7C £` . JxrìTiU2 'ìb z9lojf1sY4yb 
ESTIMULAR A ORGANIZAÇÃO DE INSTÂNCIAS CONSULTIVAS 
CONSTRUIR MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL? t1 riu: CP 2 I1T r A 
AMPLIAR 0 DIÁLOGO COM OS AGENTES CULTURAIS E CRIADORES 
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O desenho&e,ta,implemen~taçao rdearpohticas ypubtica5 de cultura, pressupõem ~a ^ constante 
relação entre Estado e sociedade de forma abrangente, levando ém cot2 á complexldáde` h4 l?rb 
do campo-social.e suas vinculações. com a cultura. LL ~a~.J.,_dUJ 1/'] •U u1.Jtl!U dial ØJØ11 fDO) 2ohwa?alnr 2C.nô1 )11 Ç• Rlnnnnrs)7&SiJs95É S E 1'
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Além de apresentar aos poderes públicos suas necessidades e demandas, os cidadaoszWc rizr 
criadores, produtores e empreendedores culturais devem assumir corresponsabilidades nà 
implementação eana avaliaçao,das diretrizes eFmetas, participando de programas, 4projetos n' 
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ações que visem ãó cumpnmento aoPtano MúrncrpaV'dé Cultura de dár'aúna 
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Retoma-se, assim, a ideia da cultura como um direito dos cidadãos e um processo social de 
conquista de autonomia,. ao mesmo tempo em que se ampliam as possibilidades de 
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participaçao, dos setores çulturàissna~ gestão, ;das .potitgc~as'Pèulturáis11 Nessa• perspéctiva~ 
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MEXO ÚNICO DA DEW N• ]]B/1] • DE 14 OE OONBBOOE 2011 
Q PLAMO MUNOPAE DE CULTURA DE BARAÚNA 
Reafirma-se, com isso, a importância de sistemas de compartilhamento social de 
© responsabilidades, de transparência nas deliberações e de aprimoramento das 
representações sociais buscando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio artístico 
O e cultural. 
Este processo vai se completando na estruturação de redes, na organização social dos 
© agentes culturais, na ampliação de mecanismos de acesso e no acompanhamento público dos 
processos de realização das políticas culturais. 
© 
Esta forma colaborativa de gestão e avaliação também deve ser subsidiada pela publicação 
de indicadores e informações do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais, 
© proposto nesse Plano, e que deve ser instituído com o Sistema Municipal de Cultura. 
© ESTRATÉGIAS € AÇÕES 
O 5.1 - CONSOLIDAÇÃO DOS SISTEMAS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA GESTÃO DAS POLÍTICAS 
CULTURAIS: 
O 
5.1.1 - Articular os sistemas de comunicação, principalmente, internet, rádio e televisão, 
© ampliando o espaço dos veículos públicos e comunitários, com os processos e as instâncias 
O
de consulta, participação e diálogo para a formulação e o acompanhamento das políticas 
culturais; 
© 5A.2. - Potencializar, em parceria com sociedade civil, os equipamentos e espaços culturais, 
Q bibliotecas, museus, cineclubes, cinemas, centros culturais e sítios do patrimônio cultural 
© como canais de comunicação e diálogo com os cidadãos e consumidores culturais, ampliando 
© sua participação direta na gestão desses equipamentos; 
O 5.1.3 - Instituir o financiamento das políticas culturais e o apoio aos segmentos culturais e 
Q aos grupos, respeitando a diversidade da cultura regional; 
O 5.1.4 - Ampliar a transparência e fortalecer o controle social sobre os modelos de gestão das 
© políticas culturais e setoriais, ampliando o diálogo com os segmentos artísticos e culturais; 
© 5.1.5 - Consolidar atividades que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas 
Q culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de 
conceitos e estratégias; 
5.1.6 - Realizar a Conferência Municipal de Cultura, pelo menos, a cada dois anos, 
envolvendo a sociedade civil, os gestores públicos e privados, as organizações e instituições 
Q culturais e os agentes artísticos e culturais; 
O 
© 5.1.7 - Apoiar a realização de encontros que debatam e avaliem questões específicas 
relativas aos setores artísticos e culturais, estimulando a inserção de elementos críticos nas 
© questões e o desenho de estratégias para a política cultural do Município; 
Q 5.1.8 - Promover a articulação do Conselho Municipal de Cultura com outros da mesma 
© natureza voltados às políticas públicas das áreas afins à cultural; 
© 5.1.9 - Estimular a presença de representantes dos diversos setores artísticos e 
© culturais, bem como de especialistas, pesquisadores e técnicos nos encontros dedicados à 
© discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais; 
© 5.1.10 - Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, 
© abertos à população e aos segmentos culturais. 
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