| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2013 |
| Date | 2013-11-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA - ACMB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 544 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ.01.612.512/0001-71 LEI N° 383/2013 Baraúna/PB, 20 de novembro de 2013. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA - ACMB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1 °. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA ACMB, localizada á Rua Getúlio Vargas,s/n - nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n° 12.837.5000/0001-61, com o fim específico de incentivar o aprendizado musical entre os adolescentes do Município de Baraúna. Art. 2°. 0 valor da subvenção será de RS 500,00 (quinhentos reais) mensais, repassados todo o dia 10 (dez) de cada mês, vigendo pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 10 de dezembro de 2013, podendo ser renovado por igual período. Art. 3°. 0 Convênio a ser celebrado obedecerá a minuta em anexo, parte integrante desta Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SILVA AZEVEDO Prefeito'Municipal