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norma nº 383/2013

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 383 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA - ACMB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ.01.612.512/0001-71 
LEI N° 383/2013 Baraúna/PB, 20 de novembro de 2013. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE 
BARAÚNA - ACMB, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, usando de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1 °. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS MÚSICOS DE BARAÚNA ACMB, localizada á Rua Getúlio 
Vargas,s/n - nesta cidade, inscrita no CNPJ sob n° 12.837.5000/0001-61, com o fim 
específico de incentivar o aprendizado musical entre os adolescentes do Município de 
Baraúna. 
Art. 2°. 0 valor da subvenção será de RS 500,00 (quinhentos reais) mensais, 
repassados todo o dia 10 (dez) de cada mês, vigendo pelo prazo de 01 (um) ano, a 
contar de 10 de dezembro de 2013, podendo ser renovado por igual período. 
Art. 3°. 0 Convênio a ser celebrado obedecerá a minuta em anexo, parte 
integrante desta Lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SILVA AZEVEDO 
Prefeito'Municipal 

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