| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 384 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA LEI N° 384/13, Baraúna/PB, 02 de Dezembro de 2013. ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 °. Os artigos 8°e 9° da Lei n° 322/2011 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8 ° . II - III - IV - ; V- ; VI - VII - Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo"; VIII - ~ "Art. 9 ° . Ia) b) ; c) ; II - ; a) ti ; b) ; c) ; d) III - a) ; b) IV - a) ; b) ; c) V- ; a) ; VI - Da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo a) Conselho Municipal de Cultura e Esporte; b) Conselho Municipal de Turismo. 2 Art. 2°. 0 artigo 17 da Lei n° 322/2011 passa a vigorar da seguinte forma: "Seção VIII Da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Art. 17. À Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, que conta com o Gabinete do Secretário Municipal, o Departamento de Cultura e Esporte, e o Departamento de Turismo, compete a aplicação da política pública municipal do esporte, da cultura e do turismo, voltada à promoção dos meios e condições necessárias ao pleno desenvolvimento da cultura, do esporte e do turismo como meio de difusão e inclusão social." Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2013. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário. IL Pref - - _ • - titucional 3