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norma nº 535/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 535 / 2020
Date 2020-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/1 ~ Prefei : r de ~ Barauna 
Traba'^o e compromisso 
Lei N° 535/2020 BaraúnalPB, 30 de Janeiro de 2020. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE 
REAJUSTE SALARIAL AS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, 
ALTERA QUADRO DE 
PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, 
n 
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em 
conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n° 
224/2005 e 518/2019, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial 
da categoria funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei 
^+ municipal 422/2015 meta 18, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE 
r+, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Reajustar em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro por cento) os 
vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público 
Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. 
n 
n ~ 
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Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos 
profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, 
passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
CARGO 
ABILITAÇÃO 
~1 
CLAS N° de 
Vagas 
Carg, 
Horária 
NívEIs 
I II III IV V VI VII 
LProfessor(a) 
ag.2° Grau 
L 
A 
61 
25 1.818,47 1.909,39 2.004,86 2.105,10 2.210,36 2.320,88 2.436,92 
Professor(a) 
Lic. Pedagogia 
B 25 2.441,47 2.563,54 2.691,72 2.826,31 2.967,62 3.116,00 3.271,80 
Professor(a) 
. Lic. Disc. 
L Específica 
C 25 2.441,47 2.563,54 2.691,72 2.826,31 2.967,62 3.116,00 3.271,80 
Prefeitura de Barau na 
Traba;ho e compromisso 
~ Nutricionista - 01 20 1.933,71 2.030,40 2.131,92 2.238,51 2.350,44 2.467,96 2.591,36 
~ Graduado(a) 
~ 
~ Psicólogo(a) - 01 20 1.933,71 2.030,40 2.131,92 2.238,51 2.350,44 2.467,96 2.591,36 
~ Graduado(a) 
Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão os 
correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
., do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
~., 
~ 
~ 
~ 
~ 
~ 
~-, 
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~ 
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r, 
~ 
~ 
~ 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 30 de Janeiro de 2020. 
ÂNASSES tOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 
~ 
~-, 
~ 

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