| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 2020 |
| Date | 2020-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/1 ~ Prefei : r de ~ Barauna Traba'^o e compromisso Lei N° 535/2020 BaraúnalPB, 30 de Janeiro de 2020. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, n ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal, conforme previsto na Lei ^+ municipal 422/2015 meta 18, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE r+, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Reajustar em 12,84% (doze inteiros e oitenta e quatro por cento) os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. n n ~ s1 r~ Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. CARGO ABILITAÇÃO ~1 CLAS N° de Vagas Carg, Horária NívEIs I II III IV V VI VII LProfessor(a) ag.2° Grau L A 61 25 1.818,47 1.909,39 2.004,86 2.105,10 2.210,36 2.320,88 2.436,92 Professor(a) Lic. Pedagogia B 25 2.441,47 2.563,54 2.691,72 2.826,31 2.967,62 3.116,00 3.271,80 Professor(a) . Lic. Disc. L Específica C 25 2.441,47 2.563,54 2.691,72 2.826,31 2.967,62 3.116,00 3.271,80 Prefeitura de Barau na Traba;ho e compromisso ~ Nutricionista - 01 20 1.933,71 2.030,40 2.131,92 2.238,51 2.350,44 2.467,96 2.591,36 ~ Graduado(a) ~ ~ Psicólogo(a) - 01 20 1.933,71 2.030,40 2.131,92 2.238,51 2.350,44 2.467,96 2.591,36 ~ Graduado(a) Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão os correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias ., do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. ~., ~ ~ ~ ~ ~ ~-, ~ ~ ~ r, ~ ~ ~ Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 30 de Janeiro de 2020. ÂNASSES tOMES DANTAS Prefeito Municipal ~ ~-, ~