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norma nº 536/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 536 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 536/2020. 
B úna 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ. 01.612.512/0001-71 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL 
AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE 
PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
~ 
~ 
~ ~ 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, Estado da Paraiba, 
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu 
sanciono a seguinte Lei: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei 
Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normas legais de 
regência, SUBMETE ao plenário o seguinte projeto de Lei: 
O Art. 12 - Reajustar em 10% (dez por cento) os 
• vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de 
r* pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 22 - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e 
Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos 
efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO
ÚNICO desta Lei. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA 
QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 1.159,43 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 1.159,43 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.545, 33 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 1.159,43 
01 PROCURADOR JURÍDICO COMISSIONADO 1.815,00 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.288,38 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 1.159,43 
01 MOTORISTA EFETIVO 1.237,48 
Bár úna 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ. 01.612.512/0001-71 
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder 
Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020. 
Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020. 
/7 
TIANASSÉS GO 1 S DANTAS 
Prefeito Municipal 

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