| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PERTECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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»~~~~~~~ LEI Nº 536/2020. B úna ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ. 01.612.512/0001-71 DISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ~ ~ ~ ~ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, Estado da Paraiba, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normas legais de regência, SUBMETE ao plenário o seguinte projeto de Lei: O Art. 12 - Reajustar em 10% (dez por cento) os • vencimentos dos servidores públicos integrantes do quadro de r* pessoal do Poder Legislativo Municipal. Art. 22 - Os valores dos respectivos Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. ANEXO ÚNICO QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SÁLARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS 01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 1.159,43 01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 1.159,43 01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.545, 33 01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 1.159,43 01 PROCURADOR JURÍDICO COMISSIONADO 1.815,00 02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.288,38 01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 1.159,43 01 MOTORISTA EFETIVO 1.237,48 Bár úna ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ. 01.612.512/0001-71 Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2020. Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020. /7 TIANASSÉS GO 1 S DANTAS Prefeito Municipal