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norma nº 537/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 537 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DE VEREADOR E DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024.
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B úna 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ . 01.612.512/0001-71 
LEI Nº 537/2020. Baraúna/PB, 02 de Março de 2020. 
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE OS 
SUBSÍDIOS DE VEREADOR E DA 
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA 
^ MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB PARA 
.~ 0 QUADRIÊNIO 2021/2024. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; 
~* Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a 
r* seguinte Lei; 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, 
r, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na 
Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em 
,., consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, a teor 
do disposto no inciso VI, letra "a", do art. 29, c/c o inciso 
X, do art. 37 e § 4º do art. 39, tendo em vista as redações 
-. dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/00, 
respectivamente, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. 12 - Os subsídios mensais dos Vereadores e da 
Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB para a 
legislatura de 2021 a 2024 serão fixados nos seguintes 
valores: 
I - Vereador R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos 
A reais). 
II - Presidente R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos 
~. reais). 
Art. 22 - Em quaisquer circunstâncias, serão 
r` respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos 
~^ VI, letra "a" e VII do art. 29, inciso I, do art. 29A, inciso 
XI, do art. 37 e § 4º do art. 39, todos da, Constituição 
Baraúna 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ. 01.612.512/0001-71 
Federal e o art. 20, inciso III, letra "a" da Lei 
Complementar nº 101/2000, bem assim, por força de qualquer 
outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em 
vigor a partir de janeiro de 2021. 
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder 
Legislativo Municipal. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 
de janeiro de 2021. 
) $ * $ $ ••5 
Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020 
MANASSES MES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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