| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DE VEREADOR E DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB PARA O QUADRIÊNIO 2021/2024. |
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B úna ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ . 01.612.512/0001-71 LEI Nº 537/2020. Baraúna/PB, 02 de Março de 2020. DISPÕE SOBRE: ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DE VEREADOR E DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA ^ MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB PARA .~ 0 QUADRIÊNIO 2021/2024. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; ~* Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a r* seguinte Lei; A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, r, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em ,., consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, a teor do disposto no inciso VI, letra "a", do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 4º do art. 39, tendo em vista as redações -. dadas pelas Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/00, respectivamente, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 - Os subsídios mensais dos Vereadores e da Presidência da Câmara Municipal de Baraúna/PB para a legislatura de 2021 a 2024 serão fixados nos seguintes valores: I - Vereador R$ 4.200,00 (Quatro mil e duzentos A reais). II - Presidente R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos ~. reais). Art. 22 - Em quaisquer circunstâncias, serão r` respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos ~^ VI, letra "a" e VII do art. 29, inciso I, do art. 29A, inciso XI, do art. 37 e § 4º do art. 39, todos da, Constituição Baraúna ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ. 01.612.512/0001-71 Federal e o art. 20, inciso III, letra "a" da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim, por força de qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021. Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor, a partir de 01 de janeiro de 2021. ) $ * $ $ ••5 Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020 MANASSES MES DANTAS Prefeito Municipal