| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAUNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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r~ ~ ~ ~ ~ v-~ ~ ~ r-, ~ r r^ ~ • ~ BáYáúna ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN P1.01.612.512/0001-71 LEI Nº 538/2020. Baraúna/PB, 02 de Março de 2020. DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAUNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 0 PREFEITO MUNICIPAL DE Baraúna/PB, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a r seguinte Lei; r, A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § r` 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pela Emendas Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, respectivamente, SUBMETE ao plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 12 - Os subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais de Picuí/PB, para o mandato compreendido entre 01 de paneiro de 2021 e término em 3, de dezembro de 2024, em conformidade com as disposições constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes valores: Prefeito: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) Secretário: R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e cinquenta reais). Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de gdr$ú1'la ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ. 01.612.512/0001-71 qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros em vigor a partir de janeiro de 2021. Art. 39 - Os valores fixados nesta Lei somente poderão ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, e suplementares, se necessário for. Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021. Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020 MANASSÉ GOMES DANTAS Prefeito Municipal