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norma nº 538/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 538 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAUNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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BáYáúna 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN P1.01.612.512/0001-71 
LEI Nº 538/2020. Baraúna/PB, 02 de Março de 2020. 
DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSÍDIOS 
DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E 
DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE 
BARAUNA/PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE Baraúna/PB, no uso de suas 
atribuições legais conferidas por Lei; 
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a 
r seguinte Lei; 
r, A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelas disposições contidas na Lei Orgânica, 
Regimento Interno e legislação complementar, em consonância ao 
estabelecido pela Constituição Federal, especificamente, o 
disposto no inciso V, do art. 29, c/c o inciso X, do art. 37 e § 
r` 4º do art.39, tendo em vista as redações dadas pela Emendas 
Constitucionais nºs 19/98 e 25/2000, respectivamente, SUBMETE ao 
plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 12 - Os subsídios mensais do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais de Picuí/PB, para o 
mandato compreendido entre 01 de paneiro de 2021 e término em 3, 
de dezembro de 2024, em conformidade com as disposições 
constitucionais acima expostas, serão fixados nos seguintes 
valores: 
Prefeito: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais). 
Vice-Prefeito: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos 
reais) 
Secretário: R$ 3.750,00 (Três mil, setecentos e 
cinquenta reais). 
Art. 2º - Em quaisquer circunstâncias, serão 
respeitadas e obedecidas às limitações impostas pelos incisos 
XI, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 41/2003, bem assim, por força de 
gdr$ú1'la 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CN PJ. 01.612.512/0001-71 
qualquer outra disposição legal estabelecendo novos parâmetros 
em vigor a partir de janeiro de 2021. 
Art. 39 - Os valores fixados nesta Lei somente poderão 
ser revistos após um ano, desde que atendidos os ditames do 
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, com a redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. 
Art. 42 - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias da Municipalidade, 
e suplementares, se necessário for. 
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 2021. 
Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020 
MANASSÉ GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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