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norma nº 539/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 539 / 2020
Date 2020-03-03
Ementa"Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde; aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências."
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Prefei t1.iYa de ~ Barauna 
Trabalho e compromisso 
Lei n° 539/2020 Baraúna/PB, 03 de Mâ1ço úc 2020. 
"Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de 
Saúde; aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras 
providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, PARAÍBA, no uso de suas atribuições 
legais conferidas por Lei; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial aos profissionais 
de Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, 
conforme artigo 9-A, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei 
Federal n° 13.708, de 14/08/2018, obedecendo o seguinte escalonamento. 
I - R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; 
II - R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021. 
Art. 2° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações contidas 
no orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020. 
Baraúna — PB, 03 de Março de 2020. 
Manassés Gomes Dantas 
Prefeito Municipal 

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