| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | "Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde; aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências." |
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Prefei t1.iYa de ~ Barauna Trabalho e compromisso Lei n° 539/2020 Baraúna/PB, 03 de Mâ1ço úc 2020. "Concede piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde; aos Agentes de Combate a Endemias, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA, PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial aos profissionais de Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate a Endemias - ACE, conforme artigo 9-A, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 11.350, de 05/10/2006, alterada pela Lei Federal n° 13.708, de 14/08/2018, obedecendo o seguinte escalonamento. I - R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2020; II - R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021. Art. 2° As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações contidas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde vigente, suplementadas se necessário. Art. 3° Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2020. Baraúna — PB, 03 de Março de 2020. Manassés Gomes Dantas Prefeito Municipal