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norma nº 540/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 540 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE: O VALOR DO SALÁRIO MINIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de Barauna 
Trabalho e compromisso 
LEI Nº 540/2020 BARAÚNA/PB, 02 de Março de 2020. 
DISPÕE SOBRE: O VALOR DO SALÁRIO 
MINIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE 
FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
MANASSES GOMES DANTAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei; 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 
1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). 
Paragrafo Único — Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do 
salario mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta três centavos) e o 
valor horário a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos). 
Art. 2º. Nenhum servidor receberá a titulo de vencimento ou proventos, 
importância inferior ao salario mínimo nacional, nos termos do Art. 72 inciso IV da 
Constituição Federal 
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no Orçamento vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020. 
MANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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