| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: O VALOR DO SALÁRIO MINIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura de Barauna Trabalho e compromisso LEI Nº 540/2020 BARAÚNA/PB, 02 de Março de 2020. DISPÕE SOBRE: O VALOR DO SALÁRIO MINIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE FEVEREIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANASSES GOMES DANTAS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Paragrafo Único — Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salario mínimo corresponderá a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta três centavos) e o valor horário a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos). Art. 2º. Nenhum servidor receberá a titulo de vencimento ou proventos, importância inferior ao salario mínimo nacional, nos termos do Art. 72 inciso IV da Constituição Federal Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 02 de Março de 2020. MANASSES GOMES DANTAS Prefeito Municipal