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norma nº 541/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 541 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaDispõe sobre a Criação de Gratificação por Atividade Especial para os Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Técnico de Informática do Município de Baraúna e outras providências.
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Prefeitura de BaraL na 
Trabalho e compromisso 
LEI Nº 541/2020 Baraúna/PB, de 02 de Março de 2020. 
Dispõe sobre a Criação de Gratificação por 
Atividade Especial para os Agente 
Administrativo, Auxiliar Administrativo e 
Técnico de Informática do Município de 
Baraúna e outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições conferidas por Lei: 
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° - Fica instituída uma Gratificação de 50% (cinquenta por cento), 
sobre o valor do vencimento base do servidor efetivo, a ser paga mensalmente, aos 
,~. Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Técnico de Informática do 
~., Município de Baraúna. 
Art. 22. Para fins de atendimento ao disposto no artigo anterior, o 
servidor terá que fazer jus a referida gratificação desde que não tenham nenhuma 
falta sem a devida justificativa ao serviço durante o mês, e atendam as diretrizes 
emanadas pela Administração. 
Art. 32. A gratificação de que trata esta Lei não incorporará ao 
vencimento do servidor para nenhum efeito, e sobre ela não incidirá vantagem alguma 
a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização sob qualquer forma, para 
cálculos simultâneos que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, exceto 
gratificação natalina. 
n 
r1 Art.4. A gratificação instituída por esta Lei não poderá ser acumulada 
a.•, com a designação para o cargo em comissão ou função de confiança. 
Art.S. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias, destinadas a pagamento de pessoal, suplementadas 
se necessário. 
~, 
Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 1º de Fevereiro de 2020. 
Baraúna/PB, 02 de Março de 2020. 
J •,~ 
ANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito Constitucional 
~ 

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