| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2020 |
| Date | 2020-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Gratificação por Atividade Especial para os Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Técnico de Informática do Município de Baraúna e outras providências. |
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Prefeitura de BaraL na Trabalho e compromisso LEI Nº 541/2020 Baraúna/PB, de 02 de Março de 2020. Dispõe sobre a Criação de Gratificação por Atividade Especial para os Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Técnico de Informática do Município de Baraúna e outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei: Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituída uma Gratificação de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor do vencimento base do servidor efetivo, a ser paga mensalmente, aos ,~. Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Técnico de Informática do ~., Município de Baraúna. Art. 22. Para fins de atendimento ao disposto no artigo anterior, o servidor terá que fazer jus a referida gratificação desde que não tenham nenhuma falta sem a devida justificativa ao serviço durante o mês, e atendam as diretrizes emanadas pela Administração. Art. 32. A gratificação de que trata esta Lei não incorporará ao vencimento do servidor para nenhum efeito, e sobre ela não incidirá vantagem alguma a que faça jus o servidor, vedada, assim, sua utilização sob qualquer forma, para cálculos simultâneos que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária, exceto gratificação natalina. n r1 Art.4. A gratificação instituída por esta Lei não poderá ser acumulada a.•, com a designação para o cargo em comissão ou função de confiança. Art.S. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, destinadas a pagamento de pessoal, suplementadas se necessário. ~, Prefeitura de Barau na Trabalho e compromisso Art.6. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de Fevereiro de 2020. Baraúna/PB, 02 de Março de 2020. J •,~ ANASSES GOMES DANTAS Prefeito Constitucional ~