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norma nº 549/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 549 / 2020
Date 2020-12-02
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.
native_id563

Documents (1)

texto integral #

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Baraúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
LEI N° 549/2020 Baraúna/PB, 02 de Dezembro de 2020. 
Autoriza a abertura de Crédito 
Especial ao Orçamento 
vigente para fins que 
menciona e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, deste 
Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de 
lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 53.642,35 (cinquenta e três mil 
seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender as despesas 
decorrentes das receitas oriundas da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, 
carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc. 
Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste 
artigo será assim distribuída: 
09.00 Secretaria de Cultura 
Rubrica: 13 392 1005 2077 Ações Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc 
Elemento de Despesa 
3350.43.01 - Subvenções Sociais R$ 30.000,00 
3390.31.99 — Premiações Culturais, Artísticas, científicas R$ 23.640,00 
3390.93.99 - Indenizações e Restituições R$ 2,35 
Fonte: 1993 Recursos Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc 
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Baraúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
Finalidade: Liquidação das despesas com ações para garantir uma renda emergencial 
para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de 
e pandemia do Covid-19. 
e 
• 
Art. 2° - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as 
fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 
1964. 
Parágrafo único — Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o 
referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n° 4.320 
A ~,,~ de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei 
Orçamentária Anual de 2020. 
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Art. 3° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das 
Q medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e 
financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da 
Lei Complementar n° 101/00. 
Art. 4° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas 
do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da 
ação ora proposta. 
r Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Baraúna-PB, 02 de Dezembro de 2020. 
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MANASS S GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 
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Baraúna 
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ESTADO DA PARAÍBA 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
• CNPJ: 01.612.512/0001-71 
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ANEXO! 
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e 
S RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
• FINANCEIRO 
(artigo 16, I, Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 53.642,35 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta 
e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas 
• 
• 
oriundas da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei 
Aldir Blanc. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
09.00 Secretaria de Cultura 
r1 
,.~ Rubrica: 13 392 1005 2077 Ações Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc 
Elemento de Despesa 
3350.43.01 - Subvenções Sociais R$ 30.000,00 
3390.31.99 — Premiações Culturais, Artísticas, científicas R$ 23.640,00 
3390.93.99 - Indenizações e Restituições R$ 2,35 
Fonte: 1993 Recursos Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc 
Finalidade: Liquidação das despesas com ações para garantir uma renda emergencial
para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de 
pandemia do CovidL] 19. 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020 
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez 
que os recursos de custeio decorrerão do Excesso de Arrecadação apurado para o 
corrente exercício. 
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Baraúna 
ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021 
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
,.~ orçamentária futura. 
r^ IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022 
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Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade 
orçamentária futura. 
Baraúna-PB, 02 de Dezembro de 2020 
MANASS~ MES DANTAS 
Prefeito Municipal 
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ESTADO DA PARAÍBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 
C N PJ : 01.612.512/0001-71 
~., ANEXO II 
^" DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 
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(artigo 16, II, Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao 
orçamento vigente, no valor de R$ 53.642,35 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta 
e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas 
oriundas da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei 
Aldir Blanc. 
FONTE DE CUSTEIO: 
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2020 tendo como fontes de recursos 
oriundos da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei 
Aldir Blanc.
1 Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Baraúna, declaro, 
para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar n° 101 — Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira 
• com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim 
autorizado. 
Baraúna-PB, 02 de Dezembro de 2020 
e 
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MANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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