| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2020 |
| Date | 2020-12-02 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. |
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~i~~i~~~~~~~~~•~ ~~~i~~~~•®~~~-~ 0ii~, Baraúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512/0001-71 LEI N° 549/2020 Baraúna/PB, 02 de Dezembro de 2020. Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, deste Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Egrégia Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 53.642,35 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc. Parágrafo único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída: 09.00 Secretaria de Cultura Rubrica: 13 392 1005 2077 Ações Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc Elemento de Despesa 3350.43.01 - Subvenções Sociais R$ 30.000,00 3390.31.99 — Premiações Culturais, Artísticas, científicas R$ 23.640,00 3390.93.99 - Indenizações e Restituições R$ 2,35 Fonte: 1993 Recursos Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc i Baraúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512/0001-71 Finalidade: Liquidação das despesas com ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de e pandemia do Covid-19. e • Art. 2° - Para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior serão usadas as fontes de recursos caracterizadas no art. 43, da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único — Fica ainda o Poder executivo municipal autorizado a suplementar o referido projeto, caso seja necessário, nos moldes do artigo 42, da Lei Federal n° 4.320 A ~,,~ de 17 de março de 1964, bem como, nos limites do valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2020. r ; Art. 3° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das Q medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar n° 101/00. Art. 4° Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta. r Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Baraúna-PB, 02 de Dezembro de 2020. r f'# MANASS S GOMES DANTAS Prefeito Municipal I ~ • Baraúna e ESTADO DA PARAÍBA • PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA • CNPJ: 01.612.512/0001-71 0 ANEXO! 0 e S RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- • FINANCEIRO (artigo 16, I, Lei Complementar n° 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 53.642,35 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas • • oriundas da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 09.00 Secretaria de Cultura r1 ,.~ Rubrica: 13 392 1005 2077 Ações Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc Elemento de Despesa 3350.43.01 - Subvenções Sociais R$ 30.000,00 3390.31.99 — Premiações Culturais, Artísticas, científicas R$ 23.640,00 3390.93.99 - Indenizações e Restituições R$ 2,35 Fonte: 1993 Recursos Emergenciais da Cultura — Lei Aldir Blanc Finalidade: Liquidação das despesas com ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia do CovidL] 19. IMPACTO NO ORÇAMENTO/2020 Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do Excesso de Arrecadação apurado para o corrente exercício. ~ n ~ ~ r1 r r. r • Baraúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512/0001-71 IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021 Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade ,.~ orçamentária futura. r^ IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022 r ~ r~. ~ n ~ ~ ~ ~ ~ ~ r~ r• r ~ ~ ~ ~ Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. Baraúna-PB, 02 de Dezembro de 2020 MANASS~ MES DANTAS Prefeito Municipal ~ ~ ~ ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : 01.612.512/0001-71 ~., ANEXO II ^" DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO ~ ~ ~ ~ r1 ~ ~ ~ (artigo 16, II, Lei Complementar n° 101/2000) OBJETO DA DESPESA: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 53.642,35 (cinquenta e três mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc. FONTE DE CUSTEIO: Crédito Especial a ser aberto na LOA/2020 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei n° 14.017, de 29 de junho de 2020, carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc. 1 Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Baraúna, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar n° 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira • com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. Baraúna-PB, 02 de Dezembro de 2020 e ~ ~ MANASSES GOMES DANTAS Prefeito Municipal