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norma nº 516/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 516 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE: O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeïtura cie ~ Baraun 
Trabalha e compromisso 
LEI Nº 516/2019 BARAÚNA/PB, 30 DE JANEIRO DE 2019. 
DISPÕE SOBRE: O REAJUSTE 
SALARIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO PODER EXECUTIVO 
DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA 
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em conformidade 
ao estabelecido pelo inciso VII, do Art. 7º da Constituição Federal, em 
conformidade ao definido pelo DECRETO FEDERAL Nº 9.661, DE 01 DE JANEIRO 
DE 2019; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1 . O piso salarial dos servidores públicos pertencentes ao 
quadro pessoal do Poder Executivo Municipal, Será o equivalente ao Valor de 
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), em conformidade as disposições 
do DECRETO FEDERAL Nº 9.661, DE 01 DE JANEIRO DE 2019. 
Art. 2. Os níveis de vencimentos das categorias funcionais 
pertencentes ao quadro de Pessoal Efetivo serão os integrantes das Leis 
Municipais que tratam dos respectivos planos de cargos e carreira, 
remuneração e salários existentes na Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo Municipal. 
Art. 32. Os demais vencimentos, representações e gratificações de 
qualquer modalidade, destinadas ao; servidores ocupantes de cargos 
comissionados, funções gratificadas ou que exercem atividades remunerativas 
pelo encargo funcional, permanecerão nos mesmo parâmetros e condições 
estabelecidas nas Leis Municipais e demais normativas legais correspondentes 
em vigor, respectivamente. 
Prefeitura de ~ Barauna 
Trabaih© ~ e camprt~: :jsso 
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento Municipal, atendendo as demais disposições 
legais pertinentes. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubiicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. 
Art. 62. Revogam-se as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 30 de janeiro de 2019. 
MANASSÉS GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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