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norma nº 552/2020

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 552 / 2020
Date 2020-12-16
EmentaALTERA OS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, PARA FINS PREVISTOS NO §4° COM REDAÇÃO DA PELA EC N° 62/09 DOA RT. 100 DA CF E ART. 87 E 89 DOS ADCT/CF ACRESCIDA PELA EC62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• LEI N° 552/2020, 
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Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
Baraúna/PB, 16 de Dezembro dc 2020. 
ALTERA OS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES 
CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR 
PARA O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, PARA 
FINS PREVISTOS NO §4° COM REDAÇÃO 
DA PELA EC N° 62/09 DOA RT. 100 DA CF E 
ART. 87 E 89 DOS ADCT/CF ACRESCIDA 
PELA EC62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
5 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, no uso de suas atribuições por Lei; 
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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, 
no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete á apreciação da Câmara Municipal 
de Vereadores com caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° - Fica Alterado o valor do débito ou obrigação de pequeno valor perante a fazenda 
f- pública municipal para fins descritos no §3° do art. 100 da Constituição Federal, para a quantia 
~, • equivalente ao valor do maior beneficio do regime geral da previdência social. 
Art. 2° - Tal alteração atende ao disposto no §4° com redação dada pela EC n° 62/09 do Art. 
100 da Constituição Federal de 1988 e no art. 87 e 89 dos Atos das disposições Constitucionais 
,~.. Transitoria da CF/88, acrescentado pela EC n° 62/09. 
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§1° A alteração deste valor poderá ser feita quando houver possibilidade de comprometimento 
administrativa/financeiro em face de acordos judiciais firmados com valores superiores ao 
estabelecido no art. Desta lei. 
§ 2° A atualização do valor estabelecido no art. Desta lei será feita, automaticamente quando 
houver alteração no valor do maior beneficio do regime geral da previdência social. 
Art. 3° esta lei lei entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
data de de janeiro de 2020. 
Art. 4° Revogado as disposições em contrário. 
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Prefe; Iara de Barau na 
Trabalho e compromisso 
Baraúna/PB, em 16 de dezembro de 2020. 
tVIanasses Gmes Dantas 
Prefeito Municipal 
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