| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2020 |
| Date | 2020-12-16 |
| Ementa | ALTERA OS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, PARA FINS PREVISTOS NO §4° COM REDAÇÃO DA PELA EC N° 62/09 DOA RT. 100 DA CF E ART. 87 E 89 DOS ADCT/CF ACRESCIDA PELA EC62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e . ' . i • e . • • S • LEI N° 552/2020, e e e Prefeitura de Barau na Trabalho e compromisso Baraúna/PB, 16 de Dezembro dc 2020. ALTERA OS DÉBITOS E OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR PARA O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, PARA FINS PREVISTOS NO §4° COM REDAÇÃO DA PELA EC N° 62/09 DOA RT. 100 DA CF E ART. 87 E 89 DOS ADCT/CF ACRESCIDA PELA EC62 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 5 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições por Lei; ~ ~ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete á apreciação da Câmara Municipal de Vereadores com caráter de urgência o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° - Fica Alterado o valor do débito ou obrigação de pequeno valor perante a fazenda f- pública municipal para fins descritos no §3° do art. 100 da Constituição Federal, para a quantia ~, • equivalente ao valor do maior beneficio do regime geral da previdência social. Art. 2° - Tal alteração atende ao disposto no §4° com redação dada pela EC n° 62/09 do Art. 100 da Constituição Federal de 1988 e no art. 87 e 89 dos Atos das disposições Constitucionais ,~.. Transitoria da CF/88, acrescentado pela EC n° 62/09. ~ ~^ ~ ~ §1° A alteração deste valor poderá ser feita quando houver possibilidade de comprometimento administrativa/financeiro em face de acordos judiciais firmados com valores superiores ao estabelecido no art. Desta lei. § 2° A atualização do valor estabelecido no art. Desta lei será feita, automaticamente quando houver alteração no valor do maior beneficio do regime geral da previdência social. Art. 3° esta lei lei entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de de janeiro de 2020. Art. 4° Revogado as disposições em contrário. ~ ~ r~ ~ r, ~ ~ Prefe; Iara de Barau na Trabalho e compromisso Baraúna/PB, em 16 de dezembro de 2020. tVIanasses Gmes Dantas Prefeito Municipal ~ ~