br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 517/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 517 / 2019
Date 2019-03-11
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id568

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura de Barau na 
Trabaino e compromisso 
LEI Nº 517/2019 Baraúna/PB, 11 de Março de 2019. 
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE 
SALARIAL AOS AGENTES DE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE 
COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICOAPL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, 
no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a 
seguinte Lei; 
Art. 1. 0 piso salarial dos agentes comunitários de saúde e 
combate a endemias do município de Baraúna - PB, Será o equivalente ao Valor 
de R$ 1.250,00 (mii duzentos e cinquenta reais), em conformidade as 
disposições do Lei 13.708 de agosto de 2018. 
Art. 2. Esse reajuste englobará 10 (dez) agentes comunitários de 
Saúde e 2 (dois) agentes de combate a Endemias que são de responsabilidade 
do repasse do Governo Federal. 
Art. 42. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
repasses do governo Federal, atendendo as demais disposições legais 
pertinentes. 
Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. 
Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de Março de 2019. 
MANASS S GOMES DANTAS 
Prefeito Constitucional 

open original →