| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura de Barau na Trabaino e compromisso LEI Nº 517/2019 Baraúna/PB, 11 de Março de 2019. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS AGENTES DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICOAPL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei; Art. 1. 0 piso salarial dos agentes comunitários de saúde e combate a endemias do município de Baraúna - PB, Será o equivalente ao Valor de R$ 1.250,00 (mii duzentos e cinquenta reais), em conformidade as disposições do Lei 13.708 de agosto de 2018. Art. 2. Esse reajuste englobará 10 (dez) agentes comunitários de Saúde e 2 (dois) agentes de combate a Endemias que são de responsabilidade do repasse do Governo Federal. Art. 42. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de repasses do governo Federal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. Art. 52. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019. Art. 6. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de Março de 2019. MANASS S GOMES DANTAS Prefeito Constitucional