| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 569 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
s n n Prefeitura de Barau Trabalho e compromisso Lei N° 518/201 Baraúna/Pb, li de Março de 2019. "DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n° 224/2005 e 499/2018, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do Magistério Público Municipal e inclui ao quadro de profissionais os Cargos de Nutricionista e Psicólogo da Educação conforme previsto na Lei municipal 422/2015 meta 18; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Reajustar em 4,17% (quatro inteiros e dezessete por cento) os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. Art. 2° Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. CARGO IABILITAÇAO CLASSE N° de Vagas Carg. Horária OVEIS I IT Ili 1V V VI VII t'rofessor(a) fl Iag.2° Grau A 61 25 1.611,55 1.692,12 1.776,73 1.865,56 1.958,83 2.056,77 2.159,60 Professor(a) •ic. Pedagogia B 25 2.163,66 2.271,84 2.385,43 2.504,70 2.629,93 2.761,42 2.889,49 • Professor(a) e Lic. Disc. Específica C 25 2.163,66 2.271,84 2.385,43 2.504,70 2.629,93 2.761,42 2.889,49 O O Nutricionista Graduado(a) - 01 20 1.713,68 1.799,36 1.889,32 1.983,78 2.082,29 2.187,10 2.296,45 O • Psicólogo(a) Graduado(a) - 01 20 1.713,68 1.799,36 1.889,32 1.983,78 2.082,29 2.187,10 2.296,45 A 0 0 r ~ ~ ~ A A A Preferi~.,ra de ~ aBr au na Trabalho e compromisso Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão os correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor. A Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias A do Orçamento Municipal, atendendo as demais disposições legais pertinentes. A Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2018. A ~ n ~ ~* ~ n r Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Baraúna/PB, em 11 de Março 2019. / 7J MANASSES GOMES DANTAS Prefeito Municipal