| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Altera a Lei 493/2017 que Institui o Programa de Bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no Município, outras providências. |
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~ n ~ i LEI N° 520/2019 Prefeitura de Barauna Trabalho e compromisso Baraúna/PB, 25 de Março de 2019. Altera a Lei 493/2017 que Institui o Programa de Bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no Município, outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Instituir o programa de bolsas aos atletas, denominado de "bolsa atleta" no município de Baraúna, estado da Paraíba. Parágrafo único — Objetiva a referida lei estimular e descobrir novos talentos do esporte individual, institui programa denominado "BOLSA ATLETA" destinado aos alunos da rede municipal e estadual sediadas neste município. Art. 2° - O programa denominado "BOLSA ATLETA" é destinado aos alunos da rede municipal e estadual sediadas neste município, desde que os mesmos preencham os requisitos e as condições previstas na presente lei. f' Parágrafo único — o presente programa vigorará por prazo indeterminado. Podendo ser r•, regulamentado no tocante a atualização dos valores de concessão das bolsas pelo órgão concedente. Art. 3° - O programa terá três categorias de bolsas: 9' a) Bolsa atleta nível municipal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Pago mensalmente aos vencedores da etapa escolar regional que atingirem o índice para etapa Estadual. b) Bolsa atleta nível estadual no valor de R$ 100,00 (cem reais), paga mensalmente aos vencedores da etapa escolar estadual que manterem o tempo atingido na etapa regional, valendo salientar que os atletas que não manterem esses índices, voltarão a receber a bolsa de nível anterior e os atletas que se classificarem para etapa Nacional terão que fazer o mesmo tempo da etapa Nacional. c) Bolsa atleta nível especial no valor de R$ 100,00 (cento e reais) paga mensalmente e destinada ao atleta residente no município de Baraúna, há pelo menos 06 (seis) meses, estando fora do sistema de ensino do municipal e Estadual e participe a parti do campeonato estadual ou norte nordeste sub 16, representando a cidade e obtenha o primeiro lugar em sua respectiva modalidade, aplicando-se também, no que couber, as mesmas regras exigidas para os demais atletas. ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ Prefeitura de Barau na Tra'aa;no e compromisso Parágrafo 1° - A aferição do resultado para aquisição da bolsa especial dependerá de homologação pela Federação em que esteja vinculado o atleta a nível estadual ou outra Federação no caso de campeonato Norte/Nordeste. Parágrafo 2° - Os atletas vinculados a instituição de ensino Estadual ou Municipal só disputarão as bolsas dos jogos escolares, excluindo-se o da alínea "c". Art. 4° - Os interessados deverão se inscrever na sede do departamento de esportes do município a partir da segunda semana de Janeiro até a última semana de Março, mediante apresentação de atestado médico que ateste sua capacidade física para prática da atividade esportiva, cópia da identidade, comprovante de residência, CPF e comprovante de vínculos escolares para atletas que disputem os jogos escolares, bem como preenchimento da ficha da ficha de inscrição a ser arquivada. § 1° — Além dos documentos citados neste artigo o interessado ou seu responsável legal deverá apresentar cópia de conta na CEF ou no BB e declaração que está vinculado a entidade local de prática esportiva. § 2º - A inscrição só será realizada mediante apresentação de toda documentação e poderá ser feita até o último dia útil previsto no artigo supra. § 3° - A concessão da bolsa atleta não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária para o órgão concedente. n ,, Art. 5° - Farão jus as bolsas, os alunos (as) pertencentes à rede Pública do município de Baraúna - PB ^ e rede Estadual de ensino que preencham os requisitos exigidos para participarem dos jogos escolares respectivos e também aqueles do nível previsto na alínea "c" deste regulamento, desde que todos se classifiquem em primeiro lugar e atinja o índice da etapa Regional na modalidade esportiva escolhida ou ainda quando indicados pelas federações da categoria esportiva. § 1° - O atleta deverá está vinculado a alguma entidade local de prática esportiva. § 2° - Caso o aluno (a) venha competir em mais de uma modalidade e logre êxito em duas ou mais, ^+ mesmo assim, somente receberá por uma delas. § 3° - A classificação dos bolsistas será feita, anualmente, a partir de 2018, através do resultado dos jogos escolares em nível regional ou estadual e também pelos resultados do campeonato paraibano ou norte nordeste. ~^+ § 4°- O aluno (a) passará a receber o valor referente a "bolsa" no último dia útil do mês subseguente a publicação do resultado dos certames respectivos. prevalecendo aquela de maior valor. § 6° - Não haverá pagamento cumulativo entre a bolsa nível 01, bolsa nível 02 e a bolsa nível 03, ~ ~ ~. r-, Prefeitura de ~ Barau na Trabalho e compromisso § 7° - As bolsas referidas nas alíneas acima têm duração máxima de um (01) ano, podendo ser renovadas com as mesmas exigências ditadas acima ou mesmo suspensas, a qualquer momento, nos seguintes casos: a) Abandono do treinamento por mais de uma semana, salvo motivo de contusão ou doença que impossibilite a atuação esportiva, mediante comprovação médica oficial ou ainda por outro motivo devidamente justificado a comissão, caso em que permanecerá recebendo até completar 01 (um) ano. b) Quando houver abandono da atividade escolar de forma deliberada. 1 c) Transferência escolar para outro município. d Quando Q o atleta desistir do programa ou vier a ser patrocinado de outra forma. P g e) Quando o rendimento escolar ficar abaixo da média 7,0 (sete) o atleta ficará um mês sem receber sua respectiva Bolsa Atleta. § 8º - 0 treinamento dos atletas deverá sempre respeitar a condição decorrente de sua faixa etária. § 9° - O valor destinado ao atleta desistente ou suspenso não será repassado para outro atleta, em nenhuma hipótese. Art. 6° - O pagamento será realizado mensalmente pela prefeitura, mediante assinatura de recibo pelo próprio atleta ou seu responsável, no caso de menoridade. Parágrafo único — Será formada uma comissão no departamento de esportes para avaliar e proceder todos os trâmites legais do programa. A comissão será composta pelo diretor de esportes, pelo representante da Secretaria de Esporte, representante do colégio Municipal, colégio Estadual e Conselho Tutelar. Art. 7° - Os treinadores dos atletas deverão enviar mensalmente a comissão responsável pelo programa relatório sobre assiduidade dos atletas no treinamento e demais informações que julguem necessárias até o dia 26 do corrente mês. Parágrafo único — A comissão poderá solicitar a presença dos treinadores, dos atletas ou responsáveis sempre que julgar necessário para esclarecer fatos ou informações contidas nos relatórios. n ~ ~ Art. 8° — As decisões da comissão sempre serão por escrito, assegurando aos interessados o direito de defesa e encaminhará mensalmente relatório a prefeitura para que efetue ou suspenda o pagamento da referida bolsa até o dia 28 de cada mês. Art. 9° - Em caso de extinção da entidade de prática esportiva em que esteja vinculado o atleta a bolsa será mantida até o término do período mínimo de concessão. O ~ ~ Prefeitura de Barau na Trabalho e comprorrisso Parágrafo 1° — Em caso de desligamento da entidade de prática esporte ou abandono da atividade, o atleta perderá imediatamente o direito ao beneficio. Parágrafo 2° O atleta só poderá ter duas faltas justificadas, durante o mês de treinamento. n Art. 10 — A comissão de avaliação do programa disciplinará através de resoluções os locais e horários de inscrição. Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data em que sua dotação orçamentaria for aprovada no exercício posterior Art. 12 — Revogam-se todas as disposições em contrário f Baraúna/PB, em 25 de Março de 2019. ~ . . ® . MANASSES GOMES DANTAS Prefeito Municipal