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norma nº 520/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 520 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaAltera a Lei 493/2017 que Institui o Programa de Bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no Município, outras providências.
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i LEI N° 520/2019 
Prefeitura de Barauna 
Trabalho e compromisso 
Baraúna/PB, 25 de Março de 2019. 
Altera a Lei 493/2017 que Institui o Programa de 
Bolsas aos atletas, denominado "Bolsa Atleta" no 
Município, outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais conferidas por Lei; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Instituir o programa de bolsas aos atletas, denominado de "bolsa atleta" no município de 
Baraúna, estado da Paraíba. 
Parágrafo único — Objetiva a referida lei estimular e descobrir novos talentos do esporte individual, 
institui programa denominado "BOLSA ATLETA" destinado aos alunos da rede municipal e 
estadual sediadas neste município. 
Art. 2° - O programa denominado "BOLSA ATLETA" é destinado aos alunos da rede municipal e 
estadual sediadas neste município, desde que os mesmos preencham os requisitos e as condições 
previstas na presente lei. 
f' Parágrafo único — o presente programa vigorará por prazo indeterminado. Podendo ser 
r•, regulamentado no tocante a atualização dos valores de concessão das bolsas pelo órgão concedente. 
Art. 3° - O programa terá três categorias de bolsas: 
9' a) Bolsa atleta nível municipal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Pago mensalmente aos 
vencedores da etapa escolar regional que atingirem o índice para etapa Estadual. 
b) Bolsa atleta nível estadual no valor de R$ 100,00 (cem reais), paga mensalmente aos vencedores 
da etapa escolar estadual que manterem o tempo atingido na etapa regional, valendo salientar 
que os atletas que não manterem esses índices, voltarão a receber a bolsa de nível anterior e os 
atletas que se classificarem para etapa Nacional terão que fazer o mesmo tempo da etapa 
Nacional. 
c) Bolsa atleta nível especial no valor de R$ 100,00 (cento e reais) paga mensalmente e destinada 
ao atleta residente no município de Baraúna, há pelo menos 06 (seis) meses, estando fora do 
sistema de ensino do municipal e Estadual e participe a parti do campeonato estadual ou norte 
nordeste sub 16, representando a cidade e obtenha o primeiro lugar em sua respectiva 
modalidade, aplicando-se também, no que couber, as mesmas regras exigidas para os demais 
atletas. 
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Prefeitura de Barau na 
Tra'aa;no e compromisso 
Parágrafo 1° - A aferição do resultado para aquisição da bolsa especial dependerá de homologação 
pela Federação em que esteja vinculado o atleta a nível estadual ou outra Federação no caso de 
campeonato Norte/Nordeste. 
Parágrafo 2° - Os atletas vinculados a instituição de ensino Estadual ou Municipal só disputarão as 
bolsas dos jogos escolares, excluindo-se o da alínea "c". 
Art. 4° - Os interessados deverão se inscrever na sede do departamento de esportes do município a 
partir da segunda semana de Janeiro até a última semana de Março, mediante apresentação de 
atestado médico que ateste sua capacidade física para prática da atividade esportiva, cópia da 
identidade, comprovante de residência, CPF e comprovante de vínculos escolares para atletas que 
disputem os jogos escolares, bem como preenchimento da ficha da ficha de inscrição a ser arquivada. 
§ 1° — Além dos documentos citados neste artigo o interessado ou seu responsável legal deverá 
apresentar cópia de conta na CEF ou no BB e declaração que está vinculado a entidade local de 
prática esportiva. 
§ 2º - A inscrição só será realizada mediante apresentação de toda documentação e poderá ser 
feita até o último dia útil previsto no artigo supra. 
§ 3° - A concessão da bolsa atleta não gerará qualquer vínculo de natureza trabalhista ou 
previdenciária para o órgão concedente. 
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,, Art. 5° - Farão jus as bolsas, os alunos (as) pertencentes à rede Pública do município de Baraúna - PB 
^ e rede Estadual de ensino que preencham os requisitos exigidos para participarem dos jogos escolares 
respectivos e também aqueles do nível previsto na alínea "c" deste regulamento, desde que todos se 
classifiquem em primeiro lugar e atinja o índice da etapa Regional na modalidade esportiva escolhida 
ou ainda quando indicados pelas federações da categoria esportiva. 
§ 1° - O atleta deverá está vinculado a alguma entidade local de prática esportiva. 
§ 2° - Caso o aluno (a) venha competir em mais de uma modalidade e logre êxito em duas ou mais, 
^+ mesmo assim, somente receberá por uma delas. 
§ 3° - A classificação dos bolsistas será feita, anualmente, a partir de 2018, através do resultado dos 
jogos escolares em nível regional ou estadual e também pelos resultados do campeonato paraibano ou 
norte nordeste. 
~^+ § 4°- O aluno (a) passará a receber o valor referente a "bolsa" no último dia útil do mês subseguente a 
publicação do resultado dos certames respectivos. 
prevalecendo aquela de maior valor. 
§ 6° - Não haverá pagamento cumulativo entre a bolsa nível 01, bolsa nível 02 e a bolsa nível 03, 
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Prefeitura de ~ Barau na 
Trabalho e compromisso 
§ 7° - As bolsas referidas nas alíneas acima têm duração máxima de um (01) ano, podendo ser 
renovadas com as mesmas exigências ditadas acima ou mesmo suspensas, a qualquer momento, nos 
seguintes casos: 
a) Abandono do treinamento por mais de uma semana, salvo motivo de contusão ou doença que 
impossibilite a atuação esportiva, mediante comprovação médica oficial ou ainda por outro 
motivo devidamente justificado a comissão, caso em que permanecerá recebendo até completar 
01 (um) ano. 
b) Quando houver abandono da atividade escolar de forma deliberada. 
1 c) Transferência escolar para outro município. 
d Quando Q o atleta desistir do programa ou vier a ser patrocinado de outra forma. P g 
e) Quando o rendimento escolar ficar abaixo da média 7,0 (sete) o atleta ficará um mês sem 
receber sua respectiva Bolsa Atleta. 
§ 8º - 0 treinamento dos atletas deverá sempre respeitar a condição decorrente de sua faixa 
etária. 
§ 9° - O valor destinado ao atleta desistente ou suspenso não será repassado para outro atleta, em 
nenhuma hipótese. 
Art. 6° - O pagamento será realizado mensalmente pela prefeitura, mediante assinatura de recibo pelo 
próprio atleta ou seu responsável, no caso de menoridade. 
Parágrafo único — Será formada uma comissão no departamento de esportes para avaliar e 
proceder todos os trâmites legais do programa. A comissão será composta pelo diretor de esportes, 
pelo representante da Secretaria de Esporte, representante do colégio Municipal, colégio Estadual e 
Conselho Tutelar. 
Art. 7° - Os treinadores dos atletas deverão enviar mensalmente a comissão responsável pelo 
programa relatório sobre assiduidade dos atletas no treinamento e demais informações que julguem 
necessárias até o dia 26 do corrente mês. 
Parágrafo único — A comissão poderá solicitar a presença dos treinadores, dos atletas ou 
responsáveis sempre que julgar necessário para esclarecer fatos ou informações contidas nos 
relatórios. 
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Art. 8° — As decisões da comissão sempre serão por escrito, assegurando aos interessados o direito 
de defesa e encaminhará mensalmente relatório a prefeitura para que efetue ou suspenda o pagamento 
da referida bolsa até o dia 28 de cada mês. 
Art. 9° - Em caso de extinção da entidade de prática esportiva em que esteja vinculado o atleta a 
bolsa será mantida até o término do período mínimo de concessão. 
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Prefeitura de Barau na 
Trabalho e comprorrisso 
Parágrafo 1° — Em caso de desligamento da entidade de prática esporte ou abandono da atividade, o 
atleta perderá imediatamente o direito ao beneficio. 
Parágrafo 2° O atleta só poderá ter duas faltas justificadas, durante o mês de treinamento. 
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Art. 10 — A comissão de avaliação do programa disciplinará através de resoluções os locais e 
horários de inscrição. 
Art. 11 — Esta Lei entrará em vigor na data em que sua dotação orçamentaria for aprovada no 
exercício posterior 
Art. 12 — Revogam-se todas as disposições em contrário 
f Baraúna/PB, em 25 de Março de 2019. 
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MANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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