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norma nº 522/2019

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 522 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO HÓRUS POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO PROGRAMA QUALIFAR-SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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INSTITUI A GRATIFICAÇÃO HÓRUS POR 
EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO PROGRAMA 
QUALIFAR-SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
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o- T Prefeitura de ~ i" Barauna. ~ì 
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A 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
• 
• Lei n° 522/2019 Baraúna/PB,15 de Maio de 2019. 
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A 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA 
PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei, 
Considerando a lei N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, Dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências.
+► Considerando a lei N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, Dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais 
de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. 
Considerando a PORTARIA N° 980, DE 27 DE MAIO DE 2013, Regulamenta a transferência de 
recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS) para o ano de 2013. 
Resolve: 
Art. 1°. Fica criada a "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFAR￾SUS, nos termos da presente Lei. 
Art. 2". A "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS é 
vantagem pecuniária a ser concedida ao(s) servidor (es) em exercício no Município de Baraúna/PB 
que realizem o desenvolvimento nas ações de assistência farmacêutica na atenção básica. 
~-. Art. 3°. A concessão da Gratificação ao programa "Hórus", paga trimestralmente, será 
formalizada por meio de Portaria, emitida pelo Prefeito Municipal, considerados os seguintes 
valores: 
I. R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para o(s) servidor (es) que tenha(m) 
escolaridade no nível superior (Farmacêuticos); 
r H. R$ 600,00 (seiscentos reais) para o(s) servidor (es) que tenha(m) escolari4ade nível 
n médio (Técnico). 
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Baruna a i á
Trabalho e compromisso 
ESTADO DA PARAIBA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB 
CNPJ: 01.612.512/0001-71 
§1°. A "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS será devida 
apenas enquanto houver o repasse financeiro oriundo do Ministério da Saúde ao Município, de 
acordo com as competências mensais, e quando o servidor estiver em pleno exercício de suas 
atividades, ou seja, não fará jus enquanto estiver em gozo de férias, licenças e outros que 
condicionem o seu afastamento. 
§2°. Os valores constantes nos incisos do caput deste artigo poderão ser corrigidos 
anualmente por ato do Prefeito Municipal, condicionada à prévia disponibilidade de recursos 
orçamentários e financeiros. 
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Art. 4°. A "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS: 
I. Terá pagamento trimestral, junto com o salário-base, dele se destacando; 
• Q II. Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião 
de eventuais férias e/ou da gratificação natalina e licenças, na forma da legislação; 
III. Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. 
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Art. 5°. Para os efeitos desta Lei, considera-se salário-base a retribuição pecuniária 
devida ao servidor público pelo exercício efetivo, correspondente a nível fixado em lei ou ato legal, 
sem qualquer acréscimo de vantagens. 
Art. 6°. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do 
• orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente com recursos 
transferidos pelo Ministério da Saúde. 
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser revogadas as 
^' disposições em contrário. 
~^ Baraúna/PB, 15 de Maio de 2019. 
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e Prefeito Municipal 
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