| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2019 |
| Date | 2019-05-15 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO HÓRUS POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO PROGRAMA QUALIFAR-SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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INSTITUI A GRATIFICAÇÃO HÓRUS POR EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO PROGRAMA QUALIFAR-SUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ~ o- T Prefeitura de ~ i" Barauna. ~ì , , e Trabalho e compromisso A ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CNPJ: 01.612.512/0001-71 • • Lei n° 522/2019 Baraúna/PB,15 de Maio de 2019. 0 e e e 0 0 A O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei, Considerando a lei N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. +► Considerando a lei N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990, Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Considerando a PORTARIA N° 980, DE 27 DE MAIO DE 2013, Regulamenta a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (QUALIFAR-SUS) no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS) para o ano de 2013. Resolve: Art. 1°. Fica criada a "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFARSUS, nos termos da presente Lei. Art. 2". A "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS é vantagem pecuniária a ser concedida ao(s) servidor (es) em exercício no Município de Baraúna/PB que realizem o desenvolvimento nas ações de assistência farmacêutica na atenção básica. ~-. Art. 3°. A concessão da Gratificação ao programa "Hórus", paga trimestralmente, será formalizada por meio de Portaria, emitida pelo Prefeito Municipal, considerados os seguintes valores: I. R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para o(s) servidor (es) que tenha(m) escolaridade no nível superior (Farmacêuticos); r H. R$ 600,00 (seiscentos reais) para o(s) servidor (es) que tenha(m) escolari4ade nível n médio (Técnico). ~ ~ .~ ~ • ~ ~ ~~ Baruna a i á Trabalho e compromisso ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB CNPJ: 01.612.512/0001-71 §1°. A "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS será devida apenas enquanto houver o repasse financeiro oriundo do Ministério da Saúde ao Município, de acordo com as competências mensais, e quando o servidor estiver em pleno exercício de suas atividades, ou seja, não fará jus enquanto estiver em gozo de férias, licenças e outros que condicionem o seu afastamento. §2°. Os valores constantes nos incisos do caput deste artigo poderão ser corrigidos anualmente por ato do Prefeito Municipal, condicionada à prévia disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. r^ Art. 4°. A "Gratificação Hórus" por Exercício no Programa QUALIFAR-SUS: I. Terá pagamento trimestral, junto com o salário-base, dele se destacando; • Q II. Não se incorporará ao salário-base para nenhum efeito, não sendo devida por ocasião de eventuais férias e/ou da gratificação natalina e licenças, na forma da legislação; III. Não servirá de base para cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem. r Art. 5°. Para os efeitos desta Lei, considera-se salário-base a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo exercício efetivo, correspondente a nível fixado em lei ou ato legal, sem qualquer acréscimo de vantagens. Art. 6°. As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do • orçamento municipal, consignados à Secretaria Municipal de Saúde, especialmente com recursos transferidos pelo Ministério da Saúde. Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser revogadas as ^' disposições em contrário. ~^ Baraúna/PB, 15 de Maio de 2019. e ~ ~ e ~ ~O3GIES AN DANTAS e Prefeito Municipal e ~ e ~