| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2019 |
| Date | 2019-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS. |
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• ~ BT ~úna Lei N°. 524/2019 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITt1RA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 Baraúna/PB, 23 de Maio de 2019. DISPÕE SOBRE: INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPO DE BARAÚNA/PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a semana Municipal de Prevenção , Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, a ser realizada anualmente na 3° semana do mês de Maio data em que se comemora o dia internacional contra o abuso e tráfico ilícito de drogas, definido pela assembléia geral da Onu através da resolução 42/112 de 7 de Dezembro de 1987. § 1° A semana Municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas passam a integrar o calendário Oficial de datas e eventos da cidade de Baraúna. § 2° A semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de drogas serão incluídas no currículo da rede pública Municipal de ensino. Art. 2° São diretrizes para realização da semana Municipal de prevenção,conscientização e combate ao uso de drogas: § 1° A mobilização popular em torno de ações educativas preventivas que busquem desestimular o uso inicial de drogas, incentivar a diminuição do consumo, e diminuir os danos decorrentes do uso indevido. Art. 3° Compete ao conselho Tutelar do município fomentar, organizar e coordenar as ações da semana Municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas em parceria com as secretárias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes. Art. 4° Semana será composta por ações que visem a prevenção,conscientização e combate a dependência química provocada por drogas licitas e ilícitas por meio de campanhas,seminários,palestras, Rua: Getúlio Vargas, 15 - Centro - CEP: 58.188-000 — Baraúna — PB — Tel.: (83) 3633-1180/1183. End. Eletrônico Caraúna.prefeitura@hotmail.com — munidpio@tharauna.pb.gov.br. Página Eletrônica: www.barauna.pb.gov.br. • B~?äúna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 debates,reuniões,conferencias,atividades de lazer,esportivas e culturais,elaboração de cartilhas,cartazes, e outras,com objetivo de ampla divulgação das atividades. Parágrafo único — As ações da semana necessariamente envolverão a participação de professores,estudantes, funcionários, pais ,responsáveis , que procurarão incentivar a participação de toda a comunidade no entorno da Unidade Escolar. Art. 5° Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei poderá ser firmados instrumentos de cooperação e parceria com: I- As diferentes esferas do poder público; li- Organizações da sociedade civil ; Ill- Conselhos Municipais; IV- Entidades Privadas; Art. 6° A participação dos estudantes, bem como o desenvolvimento das atividades previstas na semana poderão compor os critérios de avaliação pedagógica da Unidade Escolar. Parágrafo único — poderão ser consideradas para fins de avaliação pedagógicas as varias atividades que incentivem o protagonismo dos educandos, tais como: 1-Trabalhos escolares II- Apresentação de palestras,simpósios, seminários, feiras. III- Elaboração e divulgação de produtos audiovisuais; IV Campanhas em redes sociais e outras formas de comunicação sobre os danos causados pelo uso de drogas ilícitas e pelo uso indevido de drogas licitas; V — Produção de obras de arte, exposições e outras atividades de cunho pedagógico e cultural. Art. 7° A Secretária Municipal de Educação poderá instituir premiação para os 10 (dez) melhores trabalhos apresentados pelos educandos, bem como para as unidades escolares que mais se destacaram na mobilização e realização das atividades previstas,escolhidos por comissão técnica instituídas para tal fim . Art. 8° Ao termino das atividades as secretarias apresentarão publicamente um balanço avaliando a participação da comunidade escolar e o impacto da semana no entorno das escolas públicas. § 1° O balanço da semana,assim como os vencedores das premiações serão Rua: Getúlio Vargas, 15 - Centro - CEP: 58.188-000 - Baraúna - PB - Tel.: (83) 3633-1180/1183. End. Eletrônico baraúna.prefeitura@hotmail.com — munidpio@barauna.pb.gov.br . Página Eletrônica: www.barauna.pb.gov.br. ~ ~ ~ ~ o ~ ~ ~ ~ • ~ Bf~úna ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA - PB. CNPJ/MF. 01.612.512/0001-71 publicados no site Oficial da Municipalidade. § 2° Constará no balanço de que trata o caput desse artigo, perspectivas e estratégias de incentivo a participação popular, objetivando a ampliação e melhoria da edição subseqüente da semana municipal de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas. Art. 9 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação; Art. 10° Revogam-se as disposições em contrario. Baraúna/PB, 23 de Maio de 2019. ✓t~r~` ~.4t L~- 2 MANASSÉS GOMES DANTAS Prefeito Municipal r., Rua: Getúlio Vargas, 15 — Centro — CEP: 58.188-000 — Baraúna — PB — Tel.: (83) 3633-1180/1183. End. Eletrônico: baraúna.prefeitura@hotmail.com — munidpio@barauna.pb.gov.br. Página Eletrônica: www.barauna.pb.gov.br. n