| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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Baraúna ESTADO PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA Rua Getúlio Vargas, 147, Centro — CEP 58.188-000 — Baraúna - PB CNPJ no 01.612.512/0001-71 LEI N°. 531/2019 Baraúna — PB, em 17 de Dezembro 2019. AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna/PB, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art 1° Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro e a consequente anulação total ou parcial de dotações orçamentárias contantes dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Exercício de 2019 até o valor de R$ 121.000,00 (Cento e Vinte e Um Mil Reais) utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. ^ Art. 2° Fica autorizado a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro de dotações vinculadas as despesas obrigatórias de carater continuado, como definidas no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a outras despesas até o montante de R$ 121.000,00 (Cento e Vinte e Um Mil Reais), utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. ~ ~ ~ o Paragrafo único. A fonte de recursos para cobertura dos créditos abertos na forma definida no caput deste artigo é o remanejamento autorizado nos termos do artigo 1° desta Lei Art. 3° O remanejamento autorizado só deverá ser utilizado para remanejar, exclusivamente dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social alocadas nos grupos de natureza de despesa. I —"31"— Pessoal e Encargos Sociais; II — "32" — Juros e Encargos da Dívida; Ill — "33" — Outros Despesas Correntes; IV — "44" — Investimentos; V — "46" — Amortização da Dívida. 0 Art. 4° O remanejamento autorizado far-se-a até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas; I — no órgão a programas diferentes; II — no programa a órgão diferentes; Ill — a órgãos e programas diferentes. Paragrafo único. O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos limites especificos nesta Lei discriminará os valores remanejados agregados segundo as categorias definidas nos artigo 3° desta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Baraúna/PB, 17 de Dezembro de 2019. Manassés Gomes Dantas Prefeito Municipal