| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2019 |
| Date | 2019-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Município de Baraúna–PB. |
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~~i•~~~ Prefeitura de Barau na Trabalho e compromisso LEI N° 533/2019 Baraúna/PB, 17 de Dezembro de 2019. Dispõe sobre a prioridade da mulher vítima de violência doméstica na aquisição de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Município de Baraúna-PB. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas por Lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Baraúna!PB, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Nos termos desta Lei, a mulher vítima de violência doméstica terá prioridade na aquisição de imóveis nos Programas Habitacionais promovidos pelo Município de Baraúna -PB, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de certidão que comprove a existência de ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; II — apresentação de documento que comprove a instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha; III - apresentação de relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, ou qualquer outro órgão integrante da rede protetiva da mulher. Art. 2 - Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais todas as ações de política habitacional do Município desenvolvidas por meio dos seus órgãos, através de recursos próprios do tesouro municipal ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados. Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Baraúna!PB, 17 de Dezembro de 2019. MANASSES GOMES DANTAS Prefeito Municipal Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail. barauna.prefeitura@hotmail.com ~~