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norma nº 572/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 572 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 12 de Janeiro de 2022 e dá outras providências.
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LEI Nº 572/2022 
Prefeitura de ~ Barau na 
Tradaii'10 e. compromisso 
Baraúna-PB, 31 de Janeiro de 2022. 
Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos 
servidores públicos municipais, no âmbito da 
administração direta e indireta do Poder 
Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a 
partir de 12 de Janeiro de 2022 e dá outras 
providências. 
MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no 
uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de 
Vereadores o seguinte Projeto de Lei: 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas 
atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil 
duzentos e dose reais). 
Parágrafo único— Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo 
corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 
(cinco reais e cinquenta e um centavos). 
Art. 22 - Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância 
inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal. 
Art. 32 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações 
existentes no Orçamento vigente. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal Baraúna, 31 de Janeiro de 2022. 
~ 
Manasses Gán es Dantas 
Prefeito Constitucional 

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