| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2022 |
| Date | 2022-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 12 de Janeiro de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 586 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 572/2022 Prefeitura de ~ Barau na Tradaii'10 e. compromisso Baraúna-PB, 31 de Janeiro de 2022. Dispõe sobre o valor do salário mínimo aos servidores públicos municipais, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Baraúna, a vigorar a partir de 12 de Janeiro de 2022 e dá outras providências. MANASSES GOMES DANTAS, Prefeito do Município de Baraúna, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei: O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA-PB, ESTADO DA PARAIBA, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e dose reais). Parágrafo único— Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos). Art. 22 - Nenhum servidor receberá a título de vencimento ou proventos, importância inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do Art.7º inciso IV da Constituição Federal. Art. 32 - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal Baraúna, 31 de Janeiro de 2022. ~ Manasses Gán es Dantas Prefeito Constitucional