br-locleg corpus explorer

← Baraúna (PB)

norma nº 573/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 573 / 2022
Date 2022-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PER TECENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id587

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

r-
~ 
Prefeitura de Bara 
LEI Nº 573/2022. 
r. 
~ 
~ 
~ 
una 
T raóano e compromisso 
Baraúna-PB, 31 de Janeiro de 2022. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE 
AUMENTO SALARIAL AOS 
SERVIDORES PER TECENTES AO 
QUADRO DE PESSOAL DO 
PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB, 
ESTADO DA PARAIBA,no uso de suas atribiçoes legais; 
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a 
seguinte Lei: 
~ 
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, por 
intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei 
O Orgânica Municipal, Regimento Interno e demais normas legais de 
regência, SUBMETE ao plenário o seguinte projeto de LEI: 
n 
r~ Art. 12 - Reajustar em 10% (dez por cento) os 
r, vencimentos básicos dos servidores públicos integrantes do 
e- quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal. 
~ 
~. 
~ 
n 
~ 
~ 
r~ 
~ 
Art. 22 - Os vencimentos básicos dos respectivos 
Cargos/Funções e Salários dos Servidores do Quadro de Pessoal 
com provimentos efetivos e comissionados passam a vigorar de 
acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei. 
ANEXO ÚNICO 
QUADRO DEMOSTRATIVO DOS CARGOS/FUNÇÕES E SALÁRIOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE BARAÚNA 
QT. CARGOS CARGOS PROVIMENTO SALÁRIOS 
01 DIRETOR ADMINISTRATIVO COMISSIONADO 1.275,73 
01 DIRETOR DE CONTABILIDADE COMISSIONADO 1.275,73 
01 DIRETOR DE TESOURARIA COMISSIONADO 1.699,86 
01 ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA COMISSIONADO 1.275,73 
01 PROCURADOR JURÍDICO COMISSIONADO 1.996,50 
02 AUXILIAR DE EXPEDIENTE EFETIVO 1.417,18 
01 AUXILIAR DE SERVIÇO EFETIVO 1.275,73 
01 MOTORISTA EFETIVO 1.361,23 
~ 
Prefeitura de Bara una 
Trabalho e compromisso 
Art. 32 - As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de verbas próprias do Orçamento deste Poder 
Legislativo, atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 59 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de -Janeiro de 2022. 
Baraúna-PB, 31 de Janeiro de 2022. 
ANASSES GOMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

open original →