| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ ~ r, a. Prefeitura de Barau na Trabalho e compromisso LEI N° 574/2022 Baraúna/PB, 21 de Fevereiro de 2022. DISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO R*! DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do r• Magistério Público Municipal, confònne previsto na Lei municipal 422/2015 meta 18. Art. 1° - Reajustar em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) retroativo ao mês de Janeiro de 2022, os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder Executivo de Baraúna-PB. ,^ n FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de acordo com o ANEXO único desta Lei. CARGO ~.HABILITAÇAO CLAS N° de Vagas Carg. Horária NÍVEIS I II III IV V VI VII Professor (a) Mag. 2° Grau A 61 25 2.422,93 2.544,08 2.671,28 2.804,84 2.945,09 3.092,34 3.246,96 Professor (a) Lic. Pedagogia B 25 3.253,01 3.415,67 3.586,45 3.765,77 3.954,06 4.151,76 4.359,35 Professor (a) Lic. Disc. Específica C 25 3.253,01 3.415,67 3.586,45 3.765,77 3.954,06 4.151,76 4.359,35 Nutricionista i Graduado (a) - 01 20 2.576,48 2.705,30 2.840,56 2.982,60 3.131,72 3.288,31 3.452,72 i Psicólogo Graduado (a) - 01 20 2.576,48 2.705,30 2.840,56 2.982,60 3.131,72 3.288,31 3.452,72 Prefeitura de Barau n Trabalho e compromisso Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das Leis Municipais de regência em vigor. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do n Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. n - Art, 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. • Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. e e • Baraúna/PB, em 21 de Fevereiro de 2022. • r e S . S ~ e e • S S • MANASSES COMES DANTAS Prefeito Municipal