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norma nº 574/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 574 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE: CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL ALTERA QUADRO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
LEI N° 574/2022 Baraúna/PB, 21 de Fevereiro de 2022. 
DISPÕE SOBRE: CONCEDE 
REAJUSTE SALARIAL AS 
CATEGORIAS FUNCIONAIS DO 
MAGISTÉRIO MUNICIPAL ALTERA 
QUADRO DE PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO 
R*! DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, em conformidade ao 
estabelecido pela Lei Federal n° 11.738/08 e das Leis Municipais n° 224/2005 e 518/2019, 
consoante a necessidade de manter a equivalência do piso salarial da categoria funcional do 
r• Magistério Público Municipal, confònne previsto na Lei municipal 422/2015 meta 18. 
Art. 1° - Reajustar em 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro por cento) 
retroativo ao mês de Janeiro de 2022, os vencimentos dos profissionais integrantes da categoria 
funcional do Magistério Público Municipal que integram o quadro de pessoal do Poder 
Executivo de Baraúna-PB. 
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n 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: 
Art. 2° - Os valores e os quantitativos dos respectivos cargos e salários dos profissionais 
do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Baraúna/PB, passam a vigorar de 
acordo com o ANEXO único desta Lei. 
CARGO 
~.HABILITAÇAO 
CLAS N° de 
Vagas 
Carg. 
Horária 
NÍVEIS 
I II III IV V VI VII 
Professor (a) 
Mag. 2° Grau 
A 
61 
25 2.422,93 2.544,08 2.671,28 2.804,84 2.945,09 3.092,34 3.246,96 
Professor (a) 
Lic. Pedagogia 
B 25 3.253,01 3.415,67 3.586,45 3.765,77 3.954,06 4.151,76 4.359,35 
Professor (a) 
Lic. Disc. 
Específica 
C 25 
3.253,01 3.415,67 3.586,45 3.765,77 3.954,06 4.151,76 4.359,35 
Nutricionista 
i Graduado (a) 
- 01 20 2.576,48 2.705,30 2.840,56 2.982,60 3.131,72 3.288,31 3.452,72 
i
Psicólogo 
Graduado (a) 
- 01 20 2.576,48 2.705,30 2.840,56 2.982,60 3.131,72 3.288,31 3.452,72 
Prefeitura de Barau n 
Trabalho e compromisso 
Parágrafo único — Os valores das gratificações de funções serão correspondentes das 
Leis Municipais de regência em vigor. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do 
n Orçamento Municipal atendendo as demais disposições legais pertinentes. 
n 
- Art, 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
• Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
e 
e 
• Baraúna/PB, em 21 de Fevereiro de 2022. 
• 
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MANASSES COMES DANTAS 
Prefeito Municipal 

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