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norma nº 576/2022

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 576 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE: Institui o Programa de Bolsas aos Treinadores amadores, denominado "Amigos do Esporte" no Município e dá outras providências.
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Prefeitura de Barau na 
Traba:no e comprorr~sso 
LEI N° 576/2022 Baraúna-PB, 23 de Março de 2022. 
DISPÕE SOBRE: Institui o Programa de Bolsas 
aos Treinadores amadores, denominado "Amigos 
do Esporte" no Município e dá outras 
providências. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da 
Paraíba, cria o projeto de lei N°01/2022, "AMIGOS DO ESPORTE" no uso de suas atribuições 
legais; 
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Instituir o programa de bolsas aos Treinadores Amadores, denominado de "Amigo do 
Esporte" no município de Baraúna, estado da Paraíba. 
Parágrafo único — Objetiva a referida lei estimular o desenvolvimento do esporte como 
melhoramento das categorias de base do município, instituindo programa denominado "AMIGOS 
DO ESPORTE" destinado aos Baraunenses que de forma voluntaria contribuam para o 
desenvolvimento do esporte municipal atuando como educadores esportivos amador. 
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r•. 
Art. 2° - O programa denominado "AMIGOS DO ESPORTE" é destinado aos BARAUNENSE que 
tenham residência no municipal tendo morada fixa a no mínimo l ano no município sendo eleitor do 
mesmo, e preencham os requisitos e as condições previstas na presente lei. 
Parágrafo único — O presente programa vigorará por prazo de 6 meses, contendo o máximo de 8 
bolsas. Podendo ser renovado mediante regras do bolsa "Amigos do Esporte" 
Art. 3° - O programa terá a seguinte bolsas: 
) Bolsa "AMIGOS DO ESPORTE" no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), 
paga mensalmente aos Treinadores Amadores que desempenhem uma atividade esportiva no 
município, com crianças e adolescentes, de forma voluntaria, recebendo também materiais 
esportivos para a referida pratica esportiva. 
Rua Presidente Getulio Vargas, n. ° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 
Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna. prefeitura@hotmail. com 
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Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
Parágrafo 1° - A avaliação do Treinador Amador para aquisição da bolsa "AMIGOS DO 
ESPORTE" dependerá de comprovação mediante registros fotográficos, declaração do conselho 
tutelar do município, ou por entidades filantrópicas do local que o mesmo desempenha a atividade a 
no mínimo 6 meses com crianças e adolescentes. 
Parágrafo 2° - Será exigido aos Bolsistas que comprovem numero mínimo de 10 crianças ou 
adolescentes envolvido no treinamento da pratica esportiva do treinador que solicite a bolsa. 
Parágrafo 3° - Só serão concedidas duas bolsa por modalidade. 
a) Caso o esporte tenha distinção de treinamento entre sexo, uma bolsa será para 
modalidade masculina e outra para a modalidade feminina, (Ex. Futsal, Handebol, 
Futebol). 
b) Em caso de esportes onde ambos os sexos possam treinar juntos só será concedida urna 
bolsa por modalidade. (Ex, Atletismo, Lutas Marciais, Esportes de Mesa, Xadrez). 
Art. 4° - Os interessados deverão se inscrever na sede do departamento de esportes do município a 
partir da segunda semana de Janeiro até a última semana de Março com cópia da identidade, 
comprovante de residência, CPF e Declaração de aptidão para o trabalho com as crianças e 
adolescentes expedida pelo conselho tutelar do município. 
,~►~ § 1° — Além dos documentos citados neste artigo o interessado deverá apresentar cópia de conta na 
,.~ CEF ou no BB. 
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§ 2º - A inscrição só será realizada mediante apresentação de toda documentação e poderá ser 
feita até o último dia útil previsto no artigo supra, onde o mesmo terá de apresentar ficha de 
inscrição individual das crianças ou adolescentes envolvida na pratica esportiva desenvolvida 
pelo mesmo, devidamente assinadas pelos responsáveis legais e pelo conselho tutelar do 
município. 
§ 3° - A concessão da bolsa "AMIGOS DO ESPORTE" não gerará qualquer vínculo de natureza 
trabalhista ou previdenciária para o órgão concedente. 
§ 4° Em caso de mais modalidades inscritas que a quantidade de bolsas destinadas, existirá os 
seguintes critérios para obtenção: Maior Numero de Crianças ou Adolescente na modalidade, Mais 
tempo de trabalho comprovado com as Crianças ou adolescentes, Avaliação da comissão 
Art. 5° - Farão jus as bolsas, os Treinadores Amadores (as) do município de Baraúna — PB, que 
preencham os requisitos exigidos para na referida lei. 
§ 1° - Os Treinadores Amadores (as) deverá está desempenhando algum treinamento esportivo com 
,.1 crianças e adolescentes a no mínimo 6 meses. 
Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 
Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna. prefeitura@hotmail. com 
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Prefeitura de Barau na 
Trabalho e compromisso 
r* § 2° - Caso Treinadores Amadores (as) venha solicitar ou disputar outra bolsa concedida pelo 
município e logre êxito nas duas, mesmo assim, somente receberá por uma delas, cabendo ao mesmo 
optar por uma delas. 
^ § 3° - A avaliação dos Treinadores Amadores (as) será feita, mensalmente, a partir de 2022, através 
de relatorias de treinamento das crianças e adolescentes na referida pratica esportiva de cada 
r treinador amador. 
§ 4°- Os Treinadores Amadores (as) passará a receber o valor referente a "bolsa" no último dia útil do 
mês subsequente a publicação do resultado dos certames respectivos. 
r*•~, § 6° - Não haverá pagamento cumulativo entre a bolsas concedidas pelo município. 
n 
§ 7° - As bolsas referidas nas alineas acima têm duração máxima de um (06) seis meses, podendo ser 
renovadas com as mesmas exigências ditadas acima ou mesmo suspensas, a qualquer momento, nos 
seguintes casos: 
a) Abandono do treinamento por mais de duas semanas, salvo motivo de doença que impossibilite 
a atuação esportiva, mediante comprovação médica oficial ou ainda por outro motivo 
devidamente justificado a comissão. 
b) Quando houver abandono da atividade desenvolvida de forma deliberada. 
c) Se desvincule do município, para outro município. 
§ 8º - 0 treinamento dos atletas deverá sempre respeitar a condição decorrente de sua faixa 
etária, 
§ 9° - O valor destinado ao Treinadores Amadores (as) desistente ou suspenso não será repassado 
• 
para outro Treinadores Amadores (as), em nenhuma hipótese. 
§ 10° Todo treinamento deverá passa por vistoria de um profissional de educação fisica do município 
que ateste o treinamento para não causar danos fisicos aos envolvidos. 
e 
§ 11° Não será concedida bolsas a pessoas com vínculos empregatícios com a prefeitura ou com 
o qualquer serviço de carteira assinada 
Art. 6° - O pagamento será realizado mensalmente pela prefeitura, mediante assinatura de recibo pelo 
próprio Treinadores Amadores (as) . 
~ 
Parágrafo único — Será formada uma comissão na Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo para 
avaliar e proceder todos os trâmites legais do programa. A comissão será composta por: Um 
representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, Um representante da Secretaria de 
Educação, Um Conselheiro Tutelar. 
Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 
Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com f1 
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Prefeitura de ~ Barau na 
Trabalho e compromisso 
Art. 7° - Os Treinadores Amadores (as) deverão enviar mensalmente a comissão responsável pelo 
programa relatório sobre assiduidade dos atletas no treinamento e demais informações que julguem 
necessárias até o dia 26 do corrente mês. 
Parágrafo 1° — A comissão poderá solicitar a presença dos Treinadores Amadores (as), sempre que 
julgar necessário para esclarecer fatos ou informações contidas nos relatórios. 
Art. 8° — As decisões da comissão sempre serão por escrito, assegurando aos interessados o direito 
de defesa e encaminhará mensalmente relatório a prefeitura para que efetue ou suspenda o pagamento 
da referida bolsa até o dia 28 de cada mês. 
Art. 9° - Em caso de extinção da prática esportiva em que esteja vinculado o Treinador Amador (a) a 
r1 bolsa será suspensa. 
0 
Parágrafo 1° O Treinador Amador (a) só poderá ter duas faltas justificadas, durante o mês de 
treinamento. 
Art. 10° — A comissão de avaliação do programa disciplinará através de resoluções os locais e 
horários de inscrição. 
Art. 11° — Esta Lei entrará em vigor na data em que sua dotação orçamentária for aprovada no 
exercicio posterior. 
Art. 12° — Revogam-se todas as disposições em contrário. 
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Baraúna-PB, em 23 de Março de 2022. 
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MANASSÉS G MES DANTAS 
Prefeito Municipal 
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Rua Presidente Getulio Vargas, n.° 15— Centro — Baraúna — PB CEP: 58188-000 
Fone/ Fax: (83) 3633 1183— E-mail: barauna.prefeitura@hotmail.com 

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