| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de exercício de 2022, e dá outras Providências. |
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Prefeitura Municipal de Baraúna — PB Rua Getúlio Vargas, s/n — Centro/CEP: 58.188-000 CNPJ 01.612.512/0001-71 LEI N° 580/2022 Baraúna-PB, 11 de Julho de 2022. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de exercício de 2022, e dá outras Providências. A O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MLJNICIPlO DE BARAÚNA, A Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais; A A Faz saber que a Câmara Municipal aprova, e Eu, sanciono a seguinte LEI: A Artigo 1° Abre ao Orçamento do Município de Baraúna o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,0 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo: A A 11.00 Sec. de Serviços Públicos, Transportes e Estradas A A A A A 15.451.2014.1014 Construir/Reformar/Ampliar Cemitério Público Municipal 500 Recursos Ordinários R$ 250.000,00 Total R$ 250.000,00 Artigo 2°. Os recursos necessários para ocorrer às despesas coin o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes do superávit financeiro. Artigo 3°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei. Artigo 4°. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 569/21, de 02 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Baraúna para o exercício de 2022. Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 04 de julho de 2022. Baraúna - PB, em 11 de Julho de 2022. MANASSES GOMESDANTAS Prefeito Municipal