| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2021 |
| Date | 2021-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 303/2010, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~ Barauna ~ Tr4-3baxhc e: cQrnpr-c sc_: n LEI Nº 556/2021 Baraúna/PB, em 11 de Junho de 2021. DISPÕE SOBRE: INSTITUI 0 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO ,i E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ri MUNICIPAL N° 303/2010, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ri 0 0 PREFEITO DD MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela Constituição Federal e demais normativos de regência, SUBMETE à r apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: r^ Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: ri ri Capítulo I Do Fundo Municipal de Diretos do Idoso ri ~* Art. 12 - Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de Baraúna/PB. Art. 22 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos do Idoso: I - Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso; II - Transferências do Município; III - As resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza; IV - Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; ri V - As advindas de acordos e convênios; !i VI - As provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal f► nº. 10.741/03; r , VII - Recursos decorrentes de parcerias firmadas no âmbito internacional, nacional, estadual e municipal com instituições públicas e/ou privadas, dentre outras que lhe forem destinadas. r • Art. 32 - O Fundo Municipal do Idoso ficará vinculado financeira • e contabilmente ao Chefe do Poder Executivo e, administrativamente à • Secretaria Municipal de Assistência Social de Baraúna/PB, tendo sua • destinadõo liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. • • Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com § 12 - Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo das receitas e das despesas, com publicação na imprensa oficial e ampla n divulgação pelos portais do Município, após apresentação e aprovação pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. • § 22 - A contabilidade do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e • patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. ~n § 32 - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria Municipal Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo a titular da Pasta: C I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho • Municipal do Idoso; II - Submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira dos recursos destinados ao Fundo; III - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas ^ do Fundo; IV - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. n ~-, Capitulo II Do Conselho Municipal de Direitos do Idoso o • Art. 42 - 0 art. 3º da Lei Municipal nº 303, de 30 de março de • 2010, que instituiu o Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto • de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil Organizada por O8(oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, passa vigorar com a seguinte composição: • I - Representação do Poder Público: • a) O1(um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; • b) O1(um) da Secretaria Municipal de Saúde; c) O1(um) da Secretaria Municipal de Educação; • d) O1(um) da Secretaria Municipal de Administração; II - Representação de entidades não governamentais e da sociedade civil organizada, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos • ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular • funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: • a) 01 (um) de Instituição de longa permanência; b) 01 (um) de Organização de grupo ou movimento do idoso em atividade; • c) 01 (um) dos usuários dos serviços de assistência ao idoso; d) 01 (um) dos usuários do CRAS. • Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 • E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com ~tlN Barauria T Art. 42 - As omissões e/ou situações envolvendo a funcionalidade plena do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB, serão ~* regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, sob a orientação e coordenação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, no que lhe couber e competir. Capítulo III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 59 - A primeira indicação dos representantes governamentais I^ será feita pelos titulares das respectivas Secretarias, no prazo de trinta dias após a publicação desta Lei. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrário. Baraúna/PB, em 11 de junho de 2021. O O O O O O O O O O O O O ~ O I . I I MANASSES GOMS DANTAS Prefeito Municipal • Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 O E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com