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norma nº 556/2021

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 556 / 2021
Date 2021-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE: INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 303/2010, QUE TRATA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Barauna ~
Tr4-3baxhc e: cQrnpr-c sc_: 
n LEI Nº 556/2021 Baraúna/PB, em 11 de Junho de 2021. 
DISPÕE SOBRE: INSTITUI 0 FUNDO 
MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO 
,i E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
ri MUNICIPAL N° 303/2010, QUE TRATA 
DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO 
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ri
0 
0 PREFEITO DD MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, no uso de 
suas atribuições legais, em conformidade ao estabelecido pela 
Constituição Federal e demais normativos de regência, SUBMETE à 
r apreciação da Câmara Municipal o seguinte PROJETO DE LEI: 
r^ 
Faço saber que a Câmara aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei: 
ri
ri Capítulo I 
Do Fundo Municipal de Diretos do Idoso 
ri
~* Art. 12 - Fica criado o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, 
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a 
propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e 
desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos 
idosos no Município de Baraúna/PB. 
Art. 22 - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Direitos 
do Idoso: 
I - Recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado 
vinculados à Política Nacional do Idoso; 
II - Transferências do Município; 
III - As resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas 
ou jurídicas de qualquer natureza; 
IV - Rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras 
dos recursos disponíveis; 
ri V - As advindas de acordos e convênios; 
!i VI - As provenientes das multas aplicadas com base na Lei Federal 
f► nº. 10.741/03; 
r , VII - Recursos decorrentes de parcerias firmadas no âmbito 
internacional, nacional, estadual e municipal com instituições 
públicas e/ou privadas, dentre outras que lhe forem destinadas. 
r 
• Art. 32 - O Fundo Municipal do Idoso ficará vinculado financeira 
• 
e contabilmente ao Chefe do Poder Executivo e, administrativamente à 
• Secretaria Municipal de Assistência Social de Baraúna/PB, tendo sua 
• destinadõo liberada através de projetos, programas e atividades 
aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. 
• 
• Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com 
§ 12 - Será aberta conta bancária específica em instituição 
financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal de Direitos do 
Idoso de Baraúna/PB", para movimentação dos recursos financeiros do 
Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo das 
receitas e das despesas, com publicação na imprensa oficial e ampla 
n divulgação pelos portais do Município, após apresentação e aprovação 
pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. 
• 
§ 22 - A contabilidade do Fundo Municipal de Direitos do Idoso 
de Baraúna/PB tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e 
• patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na 
legislação pertinente. 
~n § 32 - Caberá ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a 
Secretaria Municipal Assistência Social gerir o Fundo Municipal de 
Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal 
de Direitos do Idoso, cabendo a titular da Pasta: 
C I - Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho 
• Municipal do Idoso; 
II - Submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso 
demonstrativo contábil da movimentação financeira dos recursos 
destinados ao Fundo; 
III - Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas 
^ do Fundo; 
IV - Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do 
Fundo. 
n 
~-, 
Capitulo II 
Do Conselho Municipal de Direitos do Idoso 
o 
• Art. 42 - 0 art. 3º da Lei Municipal nº 303, de 30 de março de 
• 2010, que instituiu o Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto 
• de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a Sociedade Civil 
Organizada por O8(oito) membros titulares e seus respectivos 
suplentes, passa vigorar com a seguinte composição: 
• 
I - Representação do Poder Público: 
• a) O1(um) da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
• b) O1(um) da Secretaria Municipal de Saúde; 
c) O1(um) da Secretaria Municipal de Educação; 
• d) O1(um) da Secretaria Municipal de Administração; 
II - Representação de entidades não governamentais e da sociedade 
civil organizada, atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos 
• ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular 
• funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento 
das seguintes vagas: 
• a) 01 (um) de Instituição de longa permanência; 
b) 01 (um) de Organização de grupo ou movimento do idoso em 
atividade; 
• 
c) 01 (um) dos usuários dos serviços de assistência ao idoso; 
d) 01 (um) dos usuários do CRAS. 
• Rua Getúlio Vargas, s/n, centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000
• E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com ~tlN 
Barauria 
T 
Art. 42 - As omissões e/ou situações envolvendo a funcionalidade 
plena do Fundo Municipal de Direitos do Idoso de Baraúna/PB, serão 
~* regulamentadas por decreto do Chefe do Poder Executivo, sob a 
orientação e coordenação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, 
no que lhe couber e competir. 
Capítulo III 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 59 - A primeira indicação dos representantes governamentais 
I^ será feita pelos titulares das respectivas Secretarias, no prazo de 
trinta dias após a publicação desta Lei. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 79 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Baraúna/PB, em 11 de junho de 2021. 
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MANASSES GOMS DANTAS 
Prefeito Municipal 
• Rua Getúlio Vargas, s/n, Centro, Baraúna/PB, CEP 58.188-000 
O 
E-mail: baraúna.prefeitura@hotmil.com

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