| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências. |
| native_id | 598 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 33
BPr `raúna '~rraa'no e comc,rnm'sgc~. ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N P1: 01.612.512./0001-71 Lei Nº 557/2021. Baraúna-PB, 23 de Junho de 2021. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2022 e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da PARAIBA, no uso de suas atribuições legais, e em atenção ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, bem como em consonância com o artigo 35, § 29, inciso II, do ADCT, da Constituição Federal de 1988 e em consonância com a Lei Complementar Nacional nº 101/2000 faço saber que a Câmara Municipal aprova, e eu sanciono a seguinte lei. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 12 - Esta Lei em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 29, da Constituição Federal, e com base no art. 49 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, estabelece as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2022, e compreende: a) as propriedades da administração pública municipal; b) a estrutura e organização do orçamento anual; c) as diretrizes gerais, as orientações e os critérios para a elaboração e a execução da lei orçamentária anual do Município de Baraúna e suas alterações para o exercício de 2022; d) as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; e) as disposições relativas à dívida pública e seus respectivos encargos; f) as disposições sobre alterações na legislação tributária Municipal; g) critérios para a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos h) condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; j) outras disposições gerais. CAPÍTULO II DAS PROPRIEDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 29 - As metas e prioridades da administração pública municipal, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária do exercício financeiro de 2022, embora não se constituam limites à programação das despesas, serão assim fixadas: I. Poder Legislativo a) modernização dos serviços do Poder Legislativo, mediante a racionalização das atividades administrativas e melhoria das rotinas de trabalho; b) adoção de iniciativas que venham sensibilizar a população para a participação do processo legislativo. ~ Baraúna ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : 01.612.512./0001-71 II. Poder Executivo n a) Ampliação e melhoria da infraestrutura dos equipamentos públicos e adequação do quadro de servidores para a oferta de serviços essenciais básicos nos segmentos: r a.1. Educação - oferta de vagas no ensino regular fundamental, para todas as crianças em idade escolar dentro das expectativas do Plano Nacional de Educação (PNE) com foco nas seguintes metas: a.1.1 Estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais.com melhoria do ensino; a.1.2De redução das desigualdades e à valorização da diversidade que visem a equidade; a.1.3De valorização dos profissionais da educação para assegurar que as metas anteriores sejam atingidas. a.2. Saúde e saneamento - com restauração da rede física e melhoria da qualidade dos serviços de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito prestados na rede municipal com destaque para os • níveis de atendimento que proporcione a melhoria da qualidade de vida da população, redução da mortalidade infantil, mediante consolidação das ações básicas de saúde e saneamento; a.3. Promoção social à família, à criança e ao adolescente e à população idosa com ênfase no cumprimento das políticas estabelecidas no Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente devendo na lei orçamentária, os recursos relativos a programas sociais serem prioritariamente destinados ao atendimento de habitantes carentes do Município com renda comprovadamente ~^ inferior a um quarto de salário mínimo por pessoa da família. a.4. Incentivo aos trabalhos rurais mediante ampliação de assistência ao trabalhador com a promoção de metas e prioridades que venham contribuir para a descoberta das vocações locais. a.5. Ampliação de oferta de emprego e renda à população com a promoção de capacitação e criação e incentivo para a oportunidade do primeiro emprego em parceria com a iniciativa privada. r`+ a.6. Recuperação e conservação do meio ambiente visando ao atendimento das determinações n constantes no art. 225 da Constituição Federal. r+ a.7. De desenvolvimento, em articulação com os governos estadual e federal, de programas voltados à implementar políticas de renda mínima, erradicação do trabalho infantil, preservação do meio ambiente, construção de casas populares e preservação das festividades histórico-culturais e artísticas. b. Reforço da infraestrutura econômica, nas áreas de: b.1. Transporte, com melhoramento e conservação da malha viária municipal; b.2. Energia elétrica, para fins de irrigação e eletrificação rural; b.3. Construção de reservatório e de rede de distribuição de água para o consumo humano. c) Apoio ao desenvolvimento dos setores diretamente produtivos, nos segmentos: c.1. Do desenvolvimento da agropecuária; c.2. Da indústria, com ênfase às pequenas e micro empresas; d. Ações administrativas que objetivem: e e 0 e Baraúna ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ: 01.612.512./0001-71 d.1. A reorganização e modernização da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, visando à otimização da prestação dos serviços públicos à comunidade; d.2. A busca do equilíbrio financeiro do município pela eficiência das políticas de administração tributária, cobrança da dívida e combate à sonegação. Art. 32 - Para consecução das prioridades previstas no art. 29, o orçamento anual deverá consignar metas relacionadas com as seguintes ações de governo: I NA ÁREA SOCIAL a. Na educação e cultura: a.1. Atendimento do ensino infantil (creches e pré-escolas) à população de zero a cinco anos, de modo a atender à totalidade das crianças nesta faixa etária; a.2. Atendimento do ensino fundamental à população de seis a quatorze anos, aumentando a oferta de vagas em 100%; a.3. Melhoria da produtividade do sistema educacional, provendo cursos ou treinamento para o mínimo de 100% dos professores da rede municipal; a.4. Redução do índice de analfabetismo da população acima de 14 (quatorze) anos, aumentando a oferta de vagas no ensino de jovens e adultos em 90%. a.5. Redução em 50% da taxa de evasão escolar, implementando o programa de garantia de bolsa escola para esporte e laser; a.6. Apoio ao portador de deficiências físicas e de necessidades especiais; a.7. Manutenção do transporte escolar para os alunos do município; a.8. Expansão das atividades de educação física e desporto nasescolas da rede Municipal de ensino; a.9. Distribuição da merenda escolar a todas as escolas do município; a.10. Apoio à atividades e extensão universitária; a.11. Apoio a todos os projetos culturais do município, especialmente, a promoção das festividades comemorativas do dia da cidade, dia do agricultor, festas juninas e do (a) padroeiro(a). b. Da saúde pública b.1. Elevação dos níveis de saúde da população, reduzindo o índice de mortalidade infantil. b.2. Atendimento ambulatorial e emergencial à população do município; b.3. Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; b.4. Estruturação dos serviços de vigilância sanitária, controle de doenças e fortalecimento dos serviços de saúde do município; b.5. Manutenção dos Programas Básicos de Saúde na Família; b.6. Manutenção dos Programas de Saúde na Família. c. De habitação e saneamento básico c.1. Aprimoramento da infraestrutura básica do município; c.2. Construção e melhoria de casas populares ~ BP efúna ~1 ^ Trabaho e comprom'sso ~ r` ESTADO DA PARAIBA n PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512./0001-71 r-. d.De assistência social A d.1. Assistência a criança, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência física, mediante a ampliação dos atuais programas; d.2. Ampliar os programas de assistência comunitária; d.3. Melhorar a assistência nutricional, com a distribuição de cestas básicas a famílias carentes; O d.4. Estimular programas de assistência comunitária; d.5. Ajuda financeira para pessoas carentes, em deslocamento para outros centros; d.6. Distribuição de medicamentos a pessoas de baixa renda; d.7. Apoio aos pequenos negócios, às empresas comunitárias, na criação de emprego e melhoria de renda familiar; d.8. Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social. II. NA ÁREA ECONÔMICA: a. Agropecuária a.1. Assistência e incentivo à produção agrícola; a.2. Aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, para distribuição com agricultores carentes; ,r* b. Indústria, comércio e turismo b.1. Apoio às pequenas e micro empresas do município; • III. Na área de infraestrutura !~ a. Recursos hídricos 1. Desenvolvimento da infraestrutura rural para fins de armazenamento d'água; b. Transportes 1. Conservação e apoio à malha rodoviária municipal; c. Energia a.3. Fortalecimento do pequeno produtor rural; a.4. Distribuição de sementes ao pequeno produtor; a.5. Combate à seca e à pobreza rural. __ 1. Ampliação de redes de eletrificação urbana e rural; 2. Manutenção da eletrificação urbana e rural; ^ d. Serviços urbanos 1. Melhoria e ampliação das condições de funcionamento dos serviços de limpeza pública da cidade, com modernização da coleta de lixo; ^ 2. Ampliação e manutenção da coleta de lixo; 3. Manutenção, ampliação e adaptação de prédios públicos do município; 4. Arborização da cidade; A~ • Báráúna ~ aoalho e compromisso ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : O1.612.512./0001-71 Parágrafo Único - Parte integrante desta Lei, anexo único que estabelece a fixação das despesas de capital para o exercício de 2022. Art. 49 - Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I. Programa: o instrumento de organização da ação governamental, visando à realização dos objetivos pretendidos, em consonância com o plano plurianual; II. Atividade: um instrumento de programação destinado a alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações de caráter contínuo e permanente, dos quais resulte um produto característico da ação do governo. Ill. Projeto: um instrumento de programação necessário para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, deque decorra a expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. IV. Operação especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resulta em produto, e não gera contraprestação direta sob forma de bens ou de serviços. § 1º - Cada programa deverá identificar as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as respectivas unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 29 - As atividades, projetos e operações especiais serão desdobrados em metas específicas, com localização física integral ou parcial, em relação as quais não poderá haver alteração na finalidade ou na denominação. § 3º - Cada atividade, projeto ou operação especial deverá indicar a função e a sub função a que se vincula. Parágrafo 42 - A lei do orçamento identificará as atividades, projetos e operações especiais, por categoria de programação e respectivos subtítulos, com indicação de suas metas físicas. CAPÍTULO Ill DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 59 - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto de: I. Mensagem; II. Projeto de Lei do Orçamento; Ill. Tabelas explicativas; § 19 - A mensagem que encaminhar ao projeto de lei orçamentária anual conterá: a. Exposição circunstancial da situação econômica financeira do Município; b. Exposição e justificativa da política econômico-financeira; c. Justificativa da receita no tocante ao orçamento de capital; Art. 62 - O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária delatando-a, por categoria de programação, em seu menor nível, com as respectivas dotações, a fonte de recursos e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados: ~ ~ ~ ~ ~ n ~ Bfúna rí~ Trabalho e comprom sso ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : 01.612.512.10001-71 I. DESPESAS CORRENTES a. Pessoal e encargos sociais; b. Renegociação das dívidas e pagamentos de juros e demais encargos decorrentes; c. Pagamento de precatórios judiciários e de outras obrigações legais; d. Outras despesas correntes. II. DESPESAS DE CAPITAL a. Investimentos; b. Inversão financeira; c. Amortização da dívida consolidada; d. Outras despesas de capital. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais 7º - Na elaboração do orçamento fiscal para o exercício de 2022 deverão ser observadas, ainda, as seguintes orientações: I. As despesas deverão ser orçadas a preço de Julho de 2021; II.O chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de setembro do corrente ano, a previsão de receita e respectiva memória de cálculo para o ano de 2022; III. A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 31 de agosto do corrente exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo Municipal para o exercício de 2022, observadas as disposições do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000; IV. O Prefeito do Município encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, até 30 de setembro de 2021; V. A Câmara Municipal deverá devolver para sansão do Chefe do Poder Executivo o projeto com os respectivos autógrafos, até 15 de dezembro 2021; VI. O Prefeito deverá sancionar a Lei Orçamentária Anual e publicá-la até 31 de dezembro do corrente ano; VII. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá: • Barauna 'ëtur ~ o e compromisso ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512./0001-71 I. DESPESAS CORRENTES a. Pessoal e encargos sociais; b. Renegociação das dívidas e pagamentos de juros e demais encargos decorrentes; c. Pagamento de precatórios judiciários e de outras obrigações legais; d. Outras despesas correntes. II. DESPESAS DE CAPITAL a. Investimentos; b. Inversão financeira; c. Amortização da dívida consolidada; d. Outras despesas de capital. CAPITULO IV DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais 7º - Na elaboração do orçamento fiscal para o exercício de 2022 deverão ser observadas, ainda, as seguintes orientações: I. As despesas deverão ser orçadas a preço de Julho de 2021; II.O chefe do Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, até 30 de setembro do corrente ano, a previsão de receita e respectiva memória de cálculo para o ano de 2022; Ill. A Mesa da Câmara encaminhará ao Prefeito Municipal, até 31 de agosto do corrente exercício, a proposta orçamentária relativa às dotações do Legislativo Municipal para o exercício de 2022, observadas as disposições do art. 29-A da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 25/2000; IV. O Prefeito do Município encaminhará à Câmara Municipal o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, até 30 de setembro de 2021; V. A Câmara Municipal deverá devolver para sansão do Chefe do Poder Executivo o projeto com os respectivos autógrafos, até 15 de dezembro 2021; VI. O Prefeito deverá sancionar a Lei Orçamentária Anual e publicá-la até 31 de dezembro do corrente ano; VII. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá: B úna ~ Trabalho e comp' r ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN PJ: 01.612.512./0001-71 a. Ser acompanhada dos demonstrativos e anexos previstos no art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); b. Consignar, sob o título de "RESERVA DE CONTIGÊNCIA", dotação genérica no valor de 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida; VIII. Na Lei Orçamentária, a receita prevista e a despesa fixada deverão obedecer à classificação constante dos anexos 2 e 6 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964; /X. Durante a execução orçamentária a RESERVA DE CONTIGÊNCIA só deverá ser utilizada para: a. Financiar passivos contingentes de natureza emergencial ou de valor imprevisível quando da elaboração da lei orçamentária; b. Pagar despesas relativas a eventos extraordinários que representam riscos à vida, à saúde ou à segurança da população; c. Cobrir frustração de arrecadação de receita de transferências, que deveria ser empregada em projetos ou atividades pertinentes às metas e prioridades da administração municipal fixada para o ano de 2022. Art. 8º - O projeto da lei orçamentária a ser encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal será constituído de: I. Texto da lei; II. Quadros orçamentário consolidado; Ill. Anexo do orçamento fiscal, discriminando a receita e a despesa, na forma definida nesta lei e nas demais leis federais que regem a espécie; IV. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Ill do Art. 22 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 9º- O Projeto de Lei Orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o ano de 2022, em valores correntes e em termos de percentual da receita líquida, destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais. Art. 109 - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV —Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, com prévia autorização legislativa, nos termos do inciso IV, do art. 167, da Constituição Federal. Art. 112 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2022 deverá ser realizada de modo a evidenciar a melhor transparência na gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. ^ • BaraunaS `aCelt?o e Com.rom ^ ^ ^ ^ ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : 01.612.512./0001-71 Art. 122 - O Poder Legislativo terá como limite de suas despesas correntes e de capital em 2022, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, o total da receita tributária mais transferências constitucionais realizadas no ano de 2021, em observância, ainda, aos princípios da emenda constitucional nº 24/2000. Art. 132 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei do orçamento e em seus créditos adicionais será feita de forma a proporcionar o controle dos custos ^ das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 14º- A cada programa das áreas de educação, saúde e assistência social previstos no orçamento, ^ deverá ser associado um PRODUTO, medido segundo unidades não monetárias, tendo custo unitário estimado igual ao total das dotações previstas no orçamento para o programa, dividido pelo número de unidades físicas previstas. Parágrafo 19 - Por unidades físicas entendem-se as unidades do produto esperado pelo emprego de recursos públicos, a exemplo do número de alunos matriculados, número de atendimentos odontológicos, número de consultas médicas, número de famílias assistidas e assim por diante. Parágrafo 22 - Ao final do exercício, o custo unitário será representado pelo valor da despesa realizada no programa, dividida pelo número de unidades efetivamente produzidas. Parágrafo 32 - Até 31 de Janeiro de 2021, o Chefe do Poder Executivo Municipal fará divulgar custo ^ unitário revisto, o custo unitário realizado, o produto obtido na execução do programa, a quantidade - estimada e a quantidade realizada. Parágrafo 42 - Divulgará, também, o total das despesas realizadas pela administração pública e o total dos gastos na realização dos programas das áreas de saúde, educação e assistência social. Art. 152 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas as destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos de atividades de natureza continuada que preencham uma das seguintes condições: ^ ~ I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação e cultura; II. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, bem como ao art. 61de suas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). § 19 - As subvenções sociais previstas no orçamento só poderão ser transferidas mediante celebração do convênio, obrigando-se o beneficiário à prestações de contas e a obedecer, na formalização dos respectivos instrumentos e na liberação de recursos, as regras do art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores. Art. 169 - É vedada, também, a inclusão de dotações na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de "AUXÍLIOS" a entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que: l^ I. Prestem atendimento direto e gratuito ao público e estejam voltadas para o ensino especial junto à r•. comunidade escolar municipal do ensino fundamental ou equivalente; II. Estejam voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, ou que estejam registradas junto ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; Ill. Sejam consórcios intermunicipais de saúde, ou equivalente, constituídos exclusivamente por entes públicos, que participem da execução de programas nacionais de saúde; ~ • BP`~'r~úna ~ -' Trabatho e comprcrr~~. . . ~ ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CNPJ: 01.612.512./0001-71 IV. Sejam qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, na forma da legislação pertinente. Art. 17º - A execução das ações de que tratam os artigos 13 e 14 desta Lei fica condicionado, entretanto, à autorização exigida pelo art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (LRF). Art. 182 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos do orçamento municipal, a qualquer título, sujeitarem-se à fiscalização pelo Poder concedente, com a finalidade de se verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos. Seção II Das Diretrizes do Orçamento de Investimentos Art. 199 - O orçamento de investimento, previsto para cada órgão, deverá constar, necessariamente, do plano plurianual de investimentos, bem como nos demonstrativos orçamentário, destacando-se, pelo menos: I. Os investimentos correspondentes à aquisição de bens móveis e/ou construção de bens imóveis; II. Os investimentos financiados com recursos originários de operações de crédito vinculados a projetos específicos, quando for preciso. Parágrafo Único - Só serão incluídas na proposta orçamentária dotações para investimentos, se forem consideradas prioritários para o município ou atendem às exigências desta lei. Art. 202 - Na programação de investimentos serão observadas, ainda, as seguintes prioridades: I. Inclusão de projetos em andamento; li. Inclusão de projetos em fase de conclusão. Parágrafo Único - Não poderá ser programado investimentos à custa de anulação de dotações de projetos em andamento, desde que executados em pelo menos 10% (dez por cento). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 212 - O orçamento fiscal compreenderá a despesa com pessoal de todos os órgãos dos poderes do Município. Parágrafo Único - Consideram-se despesas com pessoal, para fins previstos neste artigo: I. A remuneração dos agentes políticos; II. Os vencimentos e vantagens fixas dos servidores ativos do Município; Ill. As obrigações patronais; IV. As demais despesas, assim consideradas pela nº 101/2000. Art. 22º-As despesas com pessoal ativo e inativo, do Poder Executivo, da Câmara Municipal e respectivos encargos sociais, obedecerão aos limites máximos previstos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 232 - Se a despesa total com pessoal e encargos de qualquer dos Poderes do Município ultrapassar os limites de que trata o artigo precedente, o chefe do Poder Executivo adotará as providências Trabalho e compromisso ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA CN P1: 01.612.512./0001-71 previstas no art. 23 da mencionada Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, com vistas a reduzi-la aos limites máximos permitidos por lei. Art. 242 - O projeto de lei orçamentária demonstrará, ainda, a estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para o exercício financeiro de 2022, em valores correntes e em termos de percentual da receita corrente líquida, destacando-se, pelo menos, as relativas aos gastos com pessoal e encargos sociais. Parágrafo 12 - As despesas com pessoal e encargos sociais no ano de 2022 não poderão ultrapassar, em percentual da receita corrente líquida. O montante estimado para o exercício de 2021, acrescido de até 20% (vinte por cento), se este for inferior ao limite estabelecido no inciso Ill do art. 20 da Lei Complementar Federal nº 101, de2000. Parágrafo 29 - Na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais em 2022, o Poder Executivo e a Câmara Municipal observando o art.711da referida LC nº 101/2000, terão como limites a despesa da folha de pagamento de abril de 2021, projetadas para o exercício, considerando-se os eventuais acréscimos legais, as alterações na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores públicos municipais, as admissões para preenchimento de cargos efetivos através da mobilização de concurso público e a revisão geral de salários, que, sem distinção de índice, acaso venha de ser concedida, sem prejuízo da observância ao disposto no § 12 deste artigo. CAPÍTULO VI DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 259 - A lei municipal, que concede ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária, somente será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 26º - Na estimativa do receitado projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas que objetivem alterar a legislação tributária municipal, as quais venham estar em tramitação na Câmara Municipal até a aprovação do orçamento de 2022. § 12 - Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamento: I. Serão identificadas as alterações propostas na legislação tributária e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; II. Será apresentada programação especial de despesas, condicionada à aprovação das respectivas alterações na legislação tributária. Parágrafo 29 - Caso a proposta de alteração na legislação tributária não seja aprovada, ou somente o seja parcialmente, até o envio do projeto de lei do orçamento para sanção do Prefeito, de sorte que em decorrência disto não possam ser realizadas as receitas esperadas, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante decreto executivo, até trinta dias após sanção da lei orçamentária. § 39 - Também por decreto, a ser editado no mesmo prazo do parágrafo anterior, o Chefe do Executivo promoverá a substituição das fontes de recursos condicionadas, constantes do orçamento sancionado, ~ P Bárunag Rura ~ ~ TraGalho e comprc; ~ • =o r` ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : 01.612.512./0001-71 r` n n ,.~ decorrentes de alterações na legislação tributária municipal aprovada antes do encaminhamento do projeto de lei orçamentária para sanção, pelas respectivas fontes de receita definitivas. § 42 - Aplica-se o disposto neste artigo às propostas de alteração na vinculação das receitas. CAPÍTULO VII DAS POLÍTICAS DE FOMENTO Art. 27 - O Poder Executivo poderá, mediante autorização legislativa, realizar projetos que exijam ~. investimentos em conjunto com a iniciativa privada, desde que resultem em crescimento econômico. _._ Parágrafo único. A definição das empresas que participarão de cada projeto deverá ser efetuada através de licitação pública. Art. 28 - O Poder Executivo poderá adotar medidas de fomento à participação das micro, pequenas e médias empresas instaladas na região, no fornecimento de bens e serviços para a Administração Pública Municipal, P bem como facilitará a abertura de novas empresas p de micro, pequeno e médio porte, por meio de desburocratização dos respectivos processos e criação de incentivos fiscais quando julgar necessário. Art. 29 - O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre alterações na Legislação Tributária, com vistas ao fomento da atividade econômica no Município. Art. 30 - O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo projeto de lei criando mecanismos fiscais que favoreçam a geração de empregos. Art. 31 - O Poder Executivo, mediante prévia autorização Legislativa, poderá criar incentivos administrativos e fiscais de modo a fomentar a instalação de empresas que estimulem o desenvolvimento de atividades turísticas e esportivas. CAPÍTULO VIII n ~ ~•, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 329 - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Prefeito Municipal divulgará o cronograma mensal de desembolso e as metas bimestrais de arrecadação para o exercício de 2022. Art. 332 - Ocorrendo frustração das metas bimestrais de arrecadação, ou acaso seja necessária a limitação de empenho de dotações e da movimentação financeira, para se fazer face às metas de resultado primário, em observância aos princípios do art. 92 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, será fixado separadamente percentual de limitações para o conjunto de projetos ou de n atividades orçados e calculados de forma proporcional à participação dos Poderes em cada um dos citados conjuntos, excluídos as despesas cuja execução se constitua obrigação constitucional ou legal, observando-se, ainda: I. O Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal determinarão por atos próprios a limitação de 0 empenho; II. a limitação de empenho ou, simplesmente, limitação de despesas deverá se dar no montante 0 equivalente à diferença entre a receita arrecadada e a prevista até o bimestre; III. o Poder Executivo e a Meta da Câmara Municipal limitarão suas despesas em valor proporcional à participação de cada um no montante das dotações relativas aos projetos, atividades ou operações especiais a serem afetados com a medida, na forma estabelecida no "caput" deste artigo; 0 ^ n ~ ~. BPTeeIturaár úna Tranalno e comprom s ,c ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : 01.612.512./0001-71 n IV. as despesas com pessoal e encargos, bem como as referentes ao pagamento do principal e encargos da dívida, não serão objetos de limitação. Parágrafo Único - Na hipótese de ocorrência do disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo r` comunicará à Mesa da Câmara, mediante apresentação de memória de cálculo, premissas, parâmetros e as justificativas do ato, o montante que caberá ao legislativo limitar seus empenhos e movimentações financeiras. Art. 342 - As ajudas financeiras e doações concedidas a pessoas físicas deverão processar-se de conformidade com lei municipal específica. Art. 359 - É vedado consignar no orçamento municipal para 2022 dotações para subvenções econômicas, ressalvas as que se destinam a incentivar atividades econômicas voltadas para a geração de emprego e renda, hipótese em que a execução da despesa deverá estar autorizada por lei específica. .. Art. 362 - São vedados quaisquer procedimentos por parte dos ordenadores de despesas, visando à viabilidade a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo Único - Caberá à contabilidade registrar os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do "caput" deste artigo. Art. 372 - Não sendo sancionada e publicada a Lei Orçamentária Anual até 31 de Dezembro do ano em curso, o orçamento referente às dotações relativas às atividades, projetos ou as operações especiais pertinentes aos objetivos e metas, previstos nos artigos 29 e 39, desta lei, podendo ser executados como proposto, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês. r` Art. 389- O ANEXO DE METAS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para o exercício financeiro de 2020, in as prioridades da administração na forma dos anexos abaixo discriminados: Anexo I - Metas Anuais; Anexo II - Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Anexo III - Metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos exercícios anteriores; Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Anexo V - Origem de aplicação de recursos obtidos com a alienação de ativos; Anexo VI - Receitas e despesas previdenciárias do RPPS; NÃO EXISTE ~-, Anexo VII - Estimativa e compensação da renúncia de receita; Anexo IX - Metodologia da Receita e da Despesa, Art. 399 -O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, anexo a esta Lei, estabelece para evidenciar passivos contingentes e outros riscos fiscais no decorrer do exercício de 2022. !^ Art. 40º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 412 - Revogam-se as disposições em contrário. • B úna ~ Trabalho e comp ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA C N PJ : 01.612.512./0001-71 Baraúna /PB. Em, 23 de Junho de 2021. Manasses Gomes Dantas Prefeito Municipal I•••••••~•••••••••••••••~ ~ ~ i••••••••••••••~ ~ ) ~•••• BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2022 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art 40, § 1` ESPECIFICAÇÃO rt 2022 2023 2024 Valor %(a/P¡b) 0100 %RCL (al RCL) Valor % (alPib) x 100 % RCL (a/ RCL) Valor % (a/Pib) 0100 % RCL (a/ Corrente Constante Corrente Constante Corrente Constante RCL) Receita Total 19.986.720 19.218.000 0,024 0,380 20.786.189 19.218.000 0,025 0,376 21.617.636 19.218.000 0,026 0,371 Receitas Primárias (I) 19.924.320 19.158.000 0,024 0,379 20.721.293 19.158.000 0,025 0,375 21.550.145 20.721.293 0,026 0,370 Despesa Total 19.986.720 19.218.000 0,024 0,380 20.786.189 19.218.000 0,025 0,376 21.617.636 19.218.000 0,026 0,371 Despesas Primárias (II) 19.846.320 19.083.000 0.024 0,378 20.640.173 19.083.000 0,025 0,373 21.465.780 19.083.000 0,026 0,368 Resultado Primário (Ili) = (I - II) 78.000 75.000 0,000 0,001 81.120 75.000 0,000 0,001 84.365 75.000 0,000 0,001 Resultado Nominal 140.400 135.000 0,000 0,003 146.016 135.000 0,000 0.003 151.857 135.000 0,000 0,003 Divida Pública Consolidada 0 0 0,000 0,000 0 0 0,000 0,000 0 0 0,000 0,000 Dívida Consolidada Liquida -140.400 -135.000 0,000 0,000 -146.016 -135.000 0,000 0,000 -151.857 -135.000 000,000 000,000 MANASSES GOMES DANTAS PREFEITO r ICA SOUTO IiENRIQUES MARIANO CONTADORA BARAU NA - PARAI BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do Exercício Anterior 2022 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4°, § 2°, inciso I) ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2020 a ( ) % PIB Metas Realizadas em 2020 b ( ) % PIB Variação Valor c = (b - a) o /o (c/a) x 100 Receita Total 17.538.000,00 0,00 19.322.944,48 0,00 1.784.944,48 10,18 Receita Primárias (I) 17.475.700,00 0,00 19.307.515,71 0,00 1.831.815,71 10,48 Despesa Total 17.538.000,00 0,00 17.436.802,65 0,00 -101.197,35 -0,58 Despesas Primárias (II) 17.396.500,00 0,00 17.293.284,33 0,00 -103.215,67 -0,59 Resultado Primário (Ill) _ (I - II) 79.200,00 0,00 2.014.231,38 0,00 1.935.031,38 2.443,22 Resultado Nominal -62.300,00 0,00 1.870.713,06 0,00 1.933.013,06 -3.102,75 Dívida Pública Consolidada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Divida Consolidada Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 r TABELA AUXILIAR VARIÁVEIS ~ ~ ~^+ ~., ~ I—' v~ ~+ ~ n VALOR Valor Efetivo do PIB Previsão do PIB 0,00 0,00 MANASSES GOMES DANTAS VER " CA SOUTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA P1 •••••••••••••••••••••• ~•••••o ,•••••••••.••••• BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2022 AMF - Demonstrativo 3 (IRE, art, 4°, § 2°, inciso II) ESPECIFICAÇAO CORRENTE 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 17.010.000 17.538.000 3,01 19.218.000 8,74 19.986.720 3,85 20.786.189 3,85 21.617.636 3,85 Receita Primárias (I) 16.963.300 17.475.700 2,93 19.158.000 8,78 19.924.320 3,85 20.721.293 3,85 21.550.145 3,85 Despesa Total 17.010.000 17.538.000 3,01 19.218.000 8,74 19.986.720 3,85 20.786.189 3,85 21.617.636 3,85 Despesas Primárias (II) 16.875.000 17.396.500 3,00 19.083.000 8,84 19.846.320 3,85 20.640.173 3,85 21.465.780 3,85 Resultado Primário (III) = (I - II) 88.300 79.200 -11,49 75.000 -5,60 78.000 3,85 81.120 3,85 84.365 3,85 Resultado Nominal 135.000 141.500 4,59 135.000 -4,81 140.400 3,85 146.016 3,85 151.857 3,85 Dívida Pública Consolidada 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Divida Consolidada Líquida 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 -146.016 100,00 -146.016 0,00 ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % Receita Total 17.010.000 17.538.000 3,01 19.218.000 8,74 19.218.000 0,00 19.218.000 0,00 19.218.000 0,00 Receita Primárias (I) 16.963.300 17.475.700 2,93 19.158.000 8,78 19.158.000 0,00 19.158.000 0,00 19.158.000 0,00 Despesa Total 17.010.000 17.538.000 3,01 19.218.000 8,74 19.218.000 0,00 19.218.000 0,00 19.218.000 0,00 Despesas Primárias (II) 16.875.000 17.396.500 3,00 19.083.000 8,84 19.083.000 0,00 19.083.000 0,00 19.083.000 0,00 Resultado Primário (Ill) = (I - II) 75.000 79.200 5,30 88.300 10,31 75.000 -17,73 75.000 0,00 75.000 0,00 Resultado Nominal 135.000 141.500 4,59 135.000 -4,81 135.000 0,00 135.000 0,00 135.000 0,00 Dívida Pública Consolidada 0 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 0 0,00 Divida Consolidada Liquida -135.000 -135.000 0,00 0 0,00 0 0,00 -129.808 100,00 -124.815 -4,00 MANASSES GOMES DANTAS VERONIC SOUTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA ~ ~ ~ ^ ~ ~ r1 ~ ~ r^ ~ BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Evolução do Patrimônio Líquido 2022 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, ar. 4°, § 2", incsio Ill) Patrimônio Líquido 2020 % 2019 % 2018 PatrimôniolCapital 11.515.603,74 0 8.237.011,39 0 6.989.658,18 0 Reservas 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Resultado Acumulado 0,00 0 0,00 0 0,00 0 TOTAL 11.515.603,74 8.237.011,39 6.989.658,18 REGIME PREVIDENCIARIO Patrimônio Líquido 2020 % 2019 % 2018 Patrimônio/Capital 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Reservas 0,00 0 0,00 0 0,00 0 Resultado Acumulado 0,00 0 0,00 0 0,00 0 TOTAL 0,00 0,00 0,00 r MANASSES GOMES DANTAS VERONICA SOUTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA o BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DE RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2022 AMP- Demonstrativo 5 (LRF, ar. 4° § 2° inciso Ill) RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 2020 (a) ~ 2019 (b) ` 2018 (c) NADA A DECLARAR DESPESAS EXECUTADAS 2020 (d) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores ~ 2019 (e) ~ 2018 (f) NADA A DECLARAR SALDO FINANCEIRO 2020 (g) = ((la-Ild)+Illh) 2019 (h) = ((Ib-Ile)+Illi) 2018 (i) = (Ic-Ilf) VALOR (III) NADA A DECLARAR ~ ~ MANASSES GOMES DANTAS VERA NIC SOUTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO OA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATRUARIAL DO RPPS 2022 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES Exercício Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) _ (a - b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercido Anterior + (c) 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 0,00 0,00 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 0,00 0,00 0,00 0,00 2030 0,00 0,00 0,00 0,00 2031 0,00 0,00 0,00 0,00 2032 0,00 0,00 0,00 0,00 2033 0,00 0,00 0,00 0,00 2034 0,00 0,00 0,00 0,00 2035 0,00 0.00 0,00 0,00 2036 0,00 0,00 0,00 0,00 2037 0,00 0,00 0,00 0,00 2038 0,00 0,00 0,00 0,00 2039 0,00 0,00 0,00 0,00 2040 0,00 0,00 0,00 0,00 2041 0,00 0,00 0,00 0,00 2042 0,00 0,00 0,00 0,00 2043 0,00 0,00 0,00 0,00 2044 0,00 0,00 0,00 0,00 2045 0,00 0,00 0,00 0,00 2046 0,00 0,00 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 0,00 0,00 2048 0,00 0,00 0,00 0,00 2049 0,00 0,00 0,00 0,00 2050 0,00 0,00 0,00 0,00 2051 0,00 0,00 0,00 0,00 2052 0,00 0,00 0,00 0,00 2053 0,00 0,00 0,00 0,00 2054 0,00 0,00 0,00 0,00 2055 0,00 0,00 0,00 0,00 2056 0,00 0,00 0,00 0,00 MANASSES GOMES DANTAS V ' (NICA ' s UTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA ~ ~ ~ ~ ~1 ~ ~ ~ ~ ~ ~ BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATRUARIAL DO RPPS 2022 PLANO FINANCEIRO RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (VIII) Receitas de Contribuições dos Segurados Civil Militar Receita de Contribuição Patronal Civil Militar Em Regime de Parcelamento Receita Patrimonial Receitas de Serviços Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital NADA A INFORMAR TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios - Civil Benefícios - Militar Outras Despesas Prevídenciárias NADA A INFORMAR TOTAL DAS DESPESA PREVIDENCIARIAS RPPS - (XIII) = (XI 4-XII) RESULTADO PREVIDENCIARIO (XIV) = (X - XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS 2018 2019 2020 Recursos para Cobertura de Insuficiência Financeira Recursos para Formação de Reserva MANASSES GOMES DANTAS VERO CA SOUTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA BARAÚNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATRUARIAL DO RPPS 2022 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, ar. 4°, § 2°, inciso IV, alinea °a') RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIARIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020 RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00 CM) 0,00 0,00 0,00 Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00 Civil 0,00 0,00 0,00 Em Regime de Parcelamento 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00 Receita ae Serviços 0,00 0,00 0,00 Receita de Aporte Periódico de Valores Definidos 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciána do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS RPPS (III) _ (I + II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS 2018 2019 2020 ADMINISTRAÇÃO (IV) 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA (V) 0,00 0,00 0,00 Benefícios - Civil 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Prevldenciárias 0,00 0,00 0,00 Demais Despesas Previdenciánas 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS RPPS - (VI) = (IV + V) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIARIO (VII) = (III - VI) 0,00 0,00 0,00 Patrimônio/Capital 2018 2019 2020 VALOR 0,00 0,00 0,00 VALOR 0,00 0,00 0,00 RESERVA ORÇAMENTARIA DO RPPS 2018 2019 2020 VALOR 0,00 0,00 0,00 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIARIO DO RPPS 2018 2019 2020 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00 Reservas 0,00 0,00 0,00 BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 2020 Caixa e Equivalente de Caixa 0,00 0,00 0,00 Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00 ~ ~ MANASSES GOMES DANTAS VÈF~ONICA SOUTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO / CONTADORA ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01612512000171 GETULIO VARGAS, 147 CENTRO BARAUNA-PB CEP:58188-000 FONE: (83) 3633-1183 LDO 2022 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita 08105/2021 15:49 Página 1 de 1 Tributo Modalidade Setor Programa Beneficiário Renúncia de Receita Prevista Compensação 2022 2023 2024 Nada a Declarar MANASSES GOMES DANTAS PREFEITO VERONICA SOUTO IiENRIQUES MARIANO CONTADORA ~~ I Transferéncias de Capital I ~ D O O —I p~ p~ c] cAo ~ m m~ v v n o c"_7 ~_ r n~ b~ °~, c~ i N ~ o v . 8 ~ m G) ~ m D$~ Tl y N N ~ ~ ~ ~ m~ ~' — G N 6 C) ~ mC ~ N 2 ... ~ ~ á N n C ~ C) n N m n a y 3 m U) v Ó Qi C Ó O CD ~ T D CD C'] ~• O, W Ó O _ m CO V V ( W Ó ü) O7 N R W N O Õ N -~ 0 V ~+ O V p p f p n fl1 O) N V OD O O Ó O Ó Ó Ó O O Ó Ó Ó Ó Ó O O Ó Ó O Ó O o o O O O O O O O O O O O C O O O O O O o O O O N O_ (D W p ~ O O IC <O m W W N W W N Ò H W HO H (~71 O O N V pp O O O O O O O 8 S O O O pp O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O o O O O O O O O O O 2020 ~ r O OO ~ N V N O ó O V V V O O O W O O O O A O ~ W N W p~ Ó Ó O V A N Ó O Ó A A N D Ó Ó Ó O O o O Ò O V ó pAp v1 O o o N ~O tO O 0 tAl) A Ó Ó ~ ~ 0 0 0 oA) p C') N N tNn O~i A W o W V CD o O Ó O O O O Ó Ó O N O O Ó O) ai ai o o o O O a O O O o o O O O O O O o o o o o o o o o o o o o o o o o O o o o o o o o o o O ó N. ~ ~ OO ~ N T O O O p O O) Os OO O1 O O O W OOOO O Ch O Ó O m T V Ó Ó Ó O OV1 W O V O Ó Ó m O Ó Ó O N Ó .CD CD ~ CD O O CD - 1 CD A U) A ~ U) O Fl) N) N fJ N W O) C) a) A O) OCD - - O) O) m ON) N a) W CC h) V O O - bb Ó Ó Ó O O (W O O O O A A O O O O) p O1 A O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O Ó Ó O Ó Ó Previsão 2022 A Ò o OO A A A A O A A A A A A O OO A OOOO A O A A A A A Ó o Ò O O O O O O O Õ o Õ o Ò O Ò Ò Ò Ò O Ò Ò O Ò Ò Ò Õ Ò Õ Õ O Ò Ò Ó Ó O O O O O o O O CC O O O O O O o o O O O ¿ I CD W ìn N CD tO j N CD A CO A A iO W Qf W C.) A N Ó N N Ó m A O) W ~ ~ V A m m (O C.) rn ti Ó Ó m m H m Ó O O N m Ó O O N N O Ó Ó A O O O O) O O O O Á O OA) W m P4 <O 2023 A Õ O O O A ? A A O A A A A A A O O O A O o O o A O A A A A A O O O O O O O O O O O O O O O o O O O O O O O O O O O O Ó < fl O O O N N W N N N Ó A •t0~~ pp D ~ -~ ~ t~tOp ~ Á V 0W0 W m A N tWo T Vt A tO7) A N 4) O ) p a Ó) N O O O ID m 0 O O) U) O) CC C] O O O N O O O O UA) O N W V N W I 2024 A Ò O O O A A .P A O A A A A A A O O O A O O O O A O A A A A A O O Ò O Ó Ó O O Ò O Ó Õ Ò O O O Ò Ò O O O Õ O O Ò O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O O ç Z09 OZISOJ90 ~ ~ ~ r./ .r% V ~ I••••~~•••••• 4~~~~•••••~~~J~•••••~~~~•••••••••••••• ~ ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01612512000171 GETULIO VARGAS, 147 CENTRO BARAÚNA-PB CEP:58188-000 FONE: (83) 3633-1183 LDO - Metodologia da Receita 2022 06/0512021 16:02 Página 2 de 3 Descrição Previsão 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 Outras Receitas de Capital Recursos Arrecadados em Exercicios A 0 0 0 0 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0 0 0,00 0,00 0 0 0.00 0,00 0 0 0,00 0,00 Dedução da Receita Para Formação do -2.151.800 -2.187.400 1,65 -2.195.000 0,35 -2.282.800 4,00 -2.374.112 4,00 -2.469.076 4,00 TOTAL DA RECEITA 17.010.000 17.538.000 3,10 19.218.000 9,58 19.986.720 4,00 20.786.189 4,00 21.617.636 4,00 I...•• ,, .....•.,,,,....•, , ) • • • • • • J ) ) )•••• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01612512000171 GETULIO VARGAS, 147 CENTRO BARAUNA-PB CEP:58188-000 FONE: (83) 3633-1183 LDO - Metodologia da Receita 2022 0610512021 16:02 Página 3 de 3 Descrição Execução 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 Receitas Correntes 16.941.168,20 18.207.843,78 7,48 Impostos, Taxas e Contribuições de Mell 212.289,57 255.610,14 20,41 Receita Patrimonial 33.897,78 44.415,51 31,03 Transferências Correntes 16.692.937,17 17.906,861,26 7,27 Transferência Financeira do ICMS — De 1.536,48 0,00 100.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Proprie' 276,37 145,75 (47,26) Cota-Parte do IPVA 51.043,13 62.664,88 22,77 Cota-Parte do ICMS 1.507.507,21 1.614.521,17 7,10 Cota-Parte do Fundo de Participação d' 8.716.952,49 9.503.837,36 9,03 Cota-Parte do IPI - Municipios 0,00 3.011,06 0,00 Outras Receitas Correntes 2.043,68 956,87 (53,18) Receitas de Capital 50.122,46 1.798.931,12 .489,0' Transferências de Capital 344.324,10 50.122,46 (85,44) Deduções 1.910.045,26 2.084.013,04 9,11 Total 15.375.447,04 16.173.953,20 5,19 ~••••~ ~•••••••~ ~ ~ ~•••••~ ~ ~ ~~••••~? ~, ~ ~•••••WJ ~ ) ~•••• ~ - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01612512000171 GETULIO VARGAS, 147 CENTRO BARAUNA-PB CEP:58188-000 FONE: (83) 3633-1183 LDO - Metodologia da Despesa 2022 06/05/2021 16:02 Página 1 de 2 Descrição Fixada 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 ORÇAMENTARIA CORRENTE 14.768.700 15.748.840 4,26 16.419.500 0,00 17.076.280 4,00 17.759.331 4.00 18.469.704 4,00 Pessoal 8.864.700 9.607,620 4,39 10.029.000 0,00 10.430.160 4,00 10.847.366 4,00 11.281.261 4,00 Outras 5.904.000 6.141,220 4,06 6.390.500 0,00 6.646.120 4,00 6.911,965 4,00 7.188.443 4,00 CAPITAL 2.220,600 1.714.500 56.76 2.722.000 0,00 2.830.880 4,00 2.944.115 4,00 3.061.880 4,00 Investimentos 2.085.600 1,573.000 64,46 2.587.000 0,00 2.690.480 4,00 2.798.099 4,00 2.910.023 4,00 Amortização 135.000 141,500 (4,59) 135.000 0,00 140.400 4,00 146.016 4,00 151.857 4,00 RESERVA 20,700 74,660 2,46 76.500 0,00 79.560 4,00 82.742 4,00 86.052 4,00 TOTAL 17.010.000 17.538.000 9.58 19.218.000 0,00 19.986.720 4,00 20.786.189 4,00 21.617.636 4,00 TOTAL GERAL 17.010.000 17.538.000 9,58 19.218.000 0,00 19.966.720 4,00 20.786.189 4,00 21.617,636 4,00 ~ ~ ) ) ~ ~ ~ ) •••••••~~"~~•••!i•••r•r+wi!••~►••t~••••••••••+i• PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01612512000171 GETULIO VARGAS, 147 CENTRO BARAUNA-PB CEP:58188-000 FONE: (83) 3633-1183 LDO - Metodologia da Despesa 2022 06105/2021 16:02 Pâgina 2 de 2 Descrição Execução 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 CORRENTE 14.722.154.94 15.967.495.42 7,61 Pessoal 9.855.927,14 10.980.479,70 10,67 Outras 4.866.227,80 4.987.015,72 1,43 CAPITAL 1.060.352,29 1.469.307,23 38,39 Investimentos 922.102,33 1.325.788,91 43,56 Amortização 138.249,96 143.518,32 3,61 TOTAL 15.782.507,23 17.436.802,65 9,66 i••••••••••••••••••••• ) ) T ~••••••••••••••~~~~•••• BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2022 TABELA DE MEMÓRIA DE CALCULO E METODOLOGIA RECEITAS ESPECIFICAÇÃO Executada PREVISÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 RECEITA CORRENTE 16.123.831 17.524.013 8,68 18.373.000 4,84 19.107.920 4,00 19.872.237 4,00 20.667.126 4,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 255.610 282.037 10,34 257.500 _8,70 267.800 4,00 278.512 4,00 289.652 4,00 Receita Patrimonial 44.416 15.429 65,26 60.000 gg,gg 62.400 4,00 64,896 4,00 67.492 4,00 Transferências Correntes 15.822.848 17.226.314 8,87 18.051.500 4,79 18.773.560 4,00 19.524.502 4,00 20.305.482 4,00 Outras Receitas Correntes 957 233 75,60 4.000 13,21 4.160 4,00 4.326 4,00 4.499 4,00 RECEITA CAPITAL 50.122 1.798.931 .89,07 845.000 53,03 878.800 4,00 913.952 4,00 950.510 4,00 Transferências de Capital 50.122 1.798.931 89,07 845.000 53,03 878.800 4,00 913.952 4,00 950.510 4,00 TOTAL 16.173.953 19.322.944 19,47 19.218,000 -0,54 19.986.720 4,00 20.786.189 4,00 21.617.636 4,00 DESPESAS ESPECIFICAÇÃO Executada PREVISÃO 2019 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % 2024 % DESPESA CORENTE 14.722.155 15.967.495 846 16.419.500 2,83 17.076.280 4,00 17.759.331 18.469.704 4,00 4,00 Pessoal e Encargos Sociais 9.855.927 10.980.480 11,41 10.029.000 8,67 10.430.160 4,00 10.847.366 4,00 11.281.261 4,00 Outras Despesas Correntes 4.866.228 4.987.016 248 6.390,500 28,14 6.646.120 4,00 6.911.965 4,00 7.188.443 4,00 DESPESA DE CAPITAL 1.060.352 1.469.307 38,57 2.798.500 90,46 2.910.440 4,00 3.026.858 4,00 3.147.932 4,00 Investimentos 922.102 1.325,789 43,78 2.587.000 95,13 2.690.480 4,00 2.798.099 4,00 2.910.023 4,00 Amortização da Divida 138.250 143.518 3,81 135.000 _5 94 140.400 4,00 146.016 4,00 151.857 4,00 Reserva de Contingencía 0 0 0,00 76.500 0,00 79.560 4,00 82.742 4,00 86.052 4,00 TOTAL 15.782.507 17.436.803 10,48 19.218.000 10,22 19.986.720 4,00 20.786.189 4,00 21.617.636 4,00 ~ MANASSES GOMES DANTAS VERONICA SOUTO I-IENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA ►••••~ ~ ~ ~•••••e ~•••••••••~ ~ ~•••••~ ~ ~ ~••••••••••••• BARAUNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores 2022 METODOLOGIA DE CALCULO DOS VALORES CONSTANTES ÍNDICES DE INFLAÇÃO 2019 2020 0,00 0,00 2016 2017 0,000 0,000 2021 0,00 ÍNDICES DEFLAÇÃO - VALOR CONSTANTE 2018 2019 2020 2021 0,000 1,040 1,082 I 1,125 VERONICA SOUTO HENRIQUES MARIANO CONTADORA ~ 1 BARAÚNA - PARAIBA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DEMONSTRATIVOS DE RISCOS FICAIS E PROVIDÊNCIAS 2022 ARE (LRF, art 4°, inciso 3°) ~ A^'1 ~ r^ n n n ~ ~ w^ ~ ~ ~ I^ PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDENCIAS Descrição Valor Descrição Valor Despesas oriundas de situações de emergências e/ou calamidade públicas decorrentes de fenômenos naturais imprevisíveis, epidemias, pandemias enchentes, estiagem e outras calamidades que necessitem de ações emergenciais 100.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e/ou redução de dotação de despesas discricionárias. 100.000,00 Demandas judiciais oriundas de processos pertinentes à administração municipal, como ações de pequeno valor entre outras 25.000,000 Abertura de créditos adicionais a partir da reserva de contingência e/ou redução de dotação de despesas discricionárias. 25.000,00 SUBTOTAL 125.000,00 125.000,00 ARF (LRF, art 4°, inciso 3°) DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação Discrepância de Projeções 20.000, 00 50.000,00 Limitação de Empenho Limitação de Empenho 20.000,00 50.000,00 SUBTOTAL FrMTC• CCC/GAAQ 70.000,00 70.000,00 MANASSES GOMES DANTAS VE w ICA SOUTO HENRIQUES MARIANO PREFEITO CONTADORA ~ ~ (^ ~ n ^ ® 0 n á^ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01612512000171 GETULIO VARGAS, 147 CENTRO BARAÚNA-PB CEP:58188-000 FONE: (83) 3633-1183 LDO 2022 - Ações de Capital 23/041202012:33 Pagina 1 de 2 Código Especificação Valor CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA 1001 REFORMAR E EQUIPAR O PRÉDIO CÂMARA MUNCIPAL 43.000 1060 AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE VEÍCULOS PARA CÂMARA MUNICIPAL 3.200 GABINETE DO PREFEITO 1002 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS P/GAB. DO PREFEITO 20.000 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 1003 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS P/SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO 20.000 1004 CONSTRUIR PRÉDIO P/CENTRO ADM. E REF. PRÉDIOS PÚBLICOS 50.000 SEC. DE FINANÇAS 1013 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DAS FINANÇAS 10.000 SEC. DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL 1019 CONSTRUIR SISTEMA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA 50.000 1020 CONSTRUIR/REF POÇOS, CISTERNAS, AÇUDES, BARRAGENS, TANQUES 200.000 1022 REFORMAR O MERCADO PÚBLICO DA CIDADE 500.000 1023 ADQUIRIR IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, EQUIP E VEÍCULOS P/SEC AGRI 250.000 1024 CONSTRUIR/REFORM/EQUIP INDUST BENEF AGRIC FAMILIAR 30.000 1025 CONSTRUIR/EQUIPAR CASA DE FARINHA DO MUNICÍPIO 50.000 1026 CONTRUÇÃO/RECUP. ESTRADAS, PONT., BUEIRA, PAS MOLHAD 21.000 1027 CONSTRUIR ABRIGO DE PASSAGEIROS 30.000 1065 IMPLANT. DE CENTRO COMERC PRODUTOS AGRIC FAMILIAR 20.000 1066 CONSTRUIR CENTRO COMERCIAL DE PRODUTOS AGRÍCOLAS 80.000 1067 CONSTRUIR MATADOURO PÚBLCIO MUNICIPAL 53.200 1068 CONSTRUIR CURRAL DE GADO DO MUNICIPIO 100.000 SEC. DE EDUCAÇÃO 1028 CONSTRUIR/AMPLIAR/REFORM UNIDADES ENSINO - FUNDEB 57.900 1029 ADQUIRIR EQUIP E VEÍCULOS P/EDUC BÁSICA 180.000 1030 CONSTRUIR/AMPLIAR/REFORMAR UND DE ENSINO - MDE 100.000 1031 CONSTRUIR/EQUIP COZINHA INDUST P/MERENDA ESCOLAR 100.000 1033 CONSTRUIR/REFORMAR/EQUIP UND DE ENSINO - CONVÉNIOS 400.000 1035 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 50.000 1036 CONSTRUIR CRECHES E UND ECUCAÇÃO INFANTIL 69.400 1037 CONSTRUIR E REFORMAR CRECHES 100.000 1054 CONSTRUIR/REC UNIDADES ESPORTIVAS NAS ESCOLAS 405.000 1055 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS P/PRO INFÂNCIA 30.800 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - S.M.S. 1041 ADQUIRIR VEÍCULO E EQUIPP/ UNIDADES DE SAÚDE - PAB 200.000 1042 CONSTRUIR/AMPLIAR UNIDADES DE SAÚDE - PAB 200.000 1043 ADQUIRIR UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE E AMBULÂNCIAS 250.000 1044 ADQUIRIR VEÍCULOS E EQUIPA PARA UNIDADES DE SAÚDE 130.000 1045 AMPLIAR/REFORMAR A SEDE DA SECRETARIA DE SAÚDE 50.000 1046 CONSTRUIR/AMPLIARIRECUPERAR UNIDADES DE SAÚDE - FMS 150.000 1047 CONSTRUIR/REFORMARIAMPLIAR UNID DE SAÚDE - CONVÉNIOS 300.000 1053 CONSTRUIR/EQUIPAR POLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE 150.000 1056 CONSTRUIR/AMPLIAR/EQUIPAR UND U.B.S. (PROG REQUAL) 150.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA 01612512000171 GETULIO VARGAS, 147 CENTRO BARAUNA-PB CEP:58188-000 FONE: (83) 3633-1183 LDO 2022 - Ações de Capital 23/04/2020 f2:33 Pagina 2 de 2 Código Especificação Valor FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - S.M.A.S. 1048 CONSTRUIR ABRIGO PARA IDOSOS 16.000 1049 AQUISIÇÃO VEIC. E EQUIP. SEC DE ASSIST. SOCIAL 100.000 1050 CONSTUIR/REFORMAR PRÉDIO PARA ESPAÇO CIDADÃO 5.500 1051 CONSTRUIR/RECONSTRUIRlRECUP UND HABITAC RURAL 180.000 1052 CONSTRUIT/RECONSTRUIR/RECP. UND HABITAC URBANA 180.000 SEC. DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 1040 CONST/REFORM QUADRAS E GINÁSIOS DE ESPORTES 55.000 1057 REVITALIZAR O ESTADIO DE FUTEBOL 60.900 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 1038 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA O SETOR CULTURAL 13.500 1039 CONSTRUIR CENTRO DE CULTURA 88.600 1061 REESTRUTURAÇÃO DA FILARMÓNICA MUNICIPAL 50.000 SEC. DE SERV. PÚBLICOS, TRANSPORTES E ESTRADAS 1006 CONSTRUIR/REFORMARJAMPLIAR PRAÇAS E ARBORIZAÇÃO 300.000 1007 CONSTURIR PORTAL DE ENTRADA DA CIDADE 1.000.000 1008 PAVIMENTAR PARALELEP. E MEIO FIO EM RUAS/AVENIDAS 80.000 1009 AQUISIÇÃO DE EQUIP. E VEÍCULO P/ DEPT. INFRAESTR. 200.000 1010 ADQUIRIR E/OU DESAPROPRIAR IMÓVEIS 50.000 1011 EXTENSÃO REDE ENERGIA ELÉTRICA ZONA RURAL E URBANA 80.000 1015 CONSTRUIR ATERRO SANITÁRIO E USINA COMP DE LIXO 50.000 1016 CONSTRUÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIOS 80.000 1017 CONSTRUIR MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES 92.000