| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-06 |
| Ementa | Dispõe Sobre: Estabelece as Diretrizes para o orçamento Geral do Município de 1997 e determina outras providências. |
| native_id | 60 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Lei 001/97
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Barauna
Gabinete do Prefeito
C.G.C. 01.612.512/0001-71
~
~~c 0~ .~f~
J r
~ ::°~Ylc~. g ~~ ~.i " 7
~
Faço saber q?~te a P:~°e¢'e~.tlz~~°a Itiur~it~~.pa1 de.t~arat~.Yia apcCruoU e .~
eAYl O j, e3YiQ a e~u, j.xi'U e J. e~' ó
Estabelece a etxi~eti3 para ca :7J.° çCa°"
xa~to Geral do Município dF 139r° e~~
te tna outras proVId~@noiae~
Paço saber qu.~.` aPoc?er f..iG~iwiJ,^'Úi~m creta e aE. (:;9.oi:i(1 d` , se
.~.
gLt7-nt e .+1. ei e
JLY't e 1 2 o Ir ì.7:'E3 v ci z c?c 1.~ç'r~á~ i~~ `lr fr f. Gls a ìT,is't:? L~ [:~á ;
que se obs€rvaraº a para a E:1 1' O co o rn ito do .i~luxìiC~p$C9
para o ex erci ci o de 19':} "Ë m
Art. 22 0 orça3ãieYito a que se refere o ariiü© a~iteriox,desre~
r respeitar aos pr~.xxcCp~.~9s da utL1.vers~:1ida,dee da unidade e da anualids
dce bern cora.o~ c~etPrrnina..,~ 0 pwroor7-.^.m ie :rabull~o a ser c:;e ïolyi do pela
Adnin.nstraç~,o Th.~h1ia zicipaá..e
Pa,r&graf0 tÍxiico 0 programa de trabalho a gtxe se ref ore este'
artigoe dever ser ixidentif3.e;ado xi0 x11nix110 a Yi~vel de fiuxïg~o e programa
effi conformidades oU [8 estabelecido 12a legj.fi1açaCA 37ig te e a 17.c1türezae
da, despesa a ser realizac~a para, a sua. execuçá,o, no xr1~nimo at o
de elemegitosó
Arte 32 es valores da Receita prev.ieta e a c7e~pe~a fixada,
ser~,o cQr..~~idos ^uando as esor~.turaG~.® do arçam~7.to no i.~.~oio do ece:.~..
cicio d.e l997 pela n±i..a'yç3.í} acumulada de l9:J 6 u
A ~y Arte ~Ì-~ WUY'z;~t:~.ttiE~ ~.~ lryáG'~b-~á, ~~~ xrn~li.~.`l~. ~~?` 1{~ ~ r°~C,~ï:t....~,.2~1 pa ~i~:? 31~3'i ~ ~ s
.e.
tese
T Doc tributos de sau compet'exiciar
IT De atividade econcin:icas qu por conv~.í~icir possa vr a
executar °y
III D tran~fez oia por força de ndin. to Constitucional
ou oonverijos firmados com tidades pi blcas e px vadasç Nacionais ou e
Into?ma[ i o7 gi s
Rua Getúlio Vargas, 147 --- Centro — Telefone: 349-1.124 -- Barauna — ]Paraíba
.6V~]V
;l~l
TV Di e~l~t »~stiuicas y r auto a.dos por lei espsc~fi::ay, v:zacu..
x lados a bx°r e ;e:rziéoe publ±cc►s~
Arte 5 — A. or~i.m.al+~► va ,ioba.l da Receita Tribut€~.ia no po~
Cdé`sr ser Lerior a O F 5.,ódüaro vdreu1a por cento) da receita total °
pr~avista no or.ça.tn :.o,
¡¡ J. Ca Rc) r: •~.evr++ ~'~i hN Ni.~ T~wc•. y~ryT »»Y^¡~•~ yry ~
/V•/11rv~y-"
~
{x.~., ~O ~ ~~ .~.~,A} : tae .L :J/.t~._ •kJC..¡y1~4L..i: 1 ll •V~1. J.Ld. ~~~. ~~di.i.~GL'+.l V V~LN V% ~~
rc•.Y
w
C>$Cìnta.is ida %rïllt.ao e to Y,'staGC'~
LCI
a~a Laic>r Mw1ic~.P ~a1.a g s@rao inc3u.id.os"
na proposta tàoxA base n. infQi^maçc~es - foxxaor' 6.as peio s &rgaos oø~tpeten~
r Art, 7Q - A estimativa da receita con der
I— Os fatoras conjunturais quo pessam vir ainfluencia,r s
na produtiv~udaaA de cada fomte~
II ~- A. csaxa de tra,ba?..no estimada pax•a o serviço qu~and.ra e~~
te for rsur7.erado~
?TI as fatores us uoncir~tt ati arr~cadasóv4 dos 3..;n.pos4
toe das rontr~.bu~-ç~ee do melhoria.;
IV As a:ì.teraçóc;s da LegisI3ç~n Tribut&ia~
.Arto 8 Quando se fizer xaece:`ssºrio a colZtr:ataç'~.o de opera
çóes de crédito por axatec~;çaç~o da, receita, podero ser rica:(.ador; a
parcelas das transieréncis efetuac3.as pela, Oni'io e/ou pelo Estado de~
~ ~ •~~e~^do a~tato~~a,çao co~.respenc?~t~ constarnap:~opia. lei o orç~aen~
to,
99 -~ Para 3i~a.ç 'o das despesas deverio ser levados
contas cr~. t~ os cue c tandam ao princ~pio da ed taçáo r bem como g os ~
olj e-tivo i°iioridades e metas estabelecidas por c:Lata lei;
Arto 102 .,- A despesa orçaGïú~altàá:°ia devera ser wla.yificada ~
de acordo com a lei 4320/64, por uriidado orçaent zrâ.a observados, no 4
mixa.im.o odisposto no par grafo xi~.
~^gra.{ cr ca ~5
o á cc► do ax'v i.. v 2~a desta l e~. ;
~ Ïí:~t6 ~..?. .:i. tJp ; ka a:~.~t.t~~ ¿ ;~ '- lJi~..~~ at~ t:1?mj3r~.7~1,6~L~o a e
ir Le~t.s:i.a,ç~.o Vi~;Qi~te~c'.evera destinar mm min~mo de 25%(vi...nte cineºo por e
r-eflto) da receia x•ei~ultante de impostos a manutençáo de e~ri~tolv?. «~
3T1etZtC2 de eanilo q
Art. 12º - Os gastos com pessoa'B r náo poderá c:xc,e;d a 6®%~
( sessenta por cean.tp) das receitas,
Art. 23 -> O c'rçam&to pawra o exercício dc 1997, ievara ~ne
os seguintes objetivos:
ev
- i`iE33ãtinuaç~op
go~
A) estimula á; erd.aço de on.tes c3.e r a e gera,ço de eiprs
}3) apezs e;..çoa;a +ra e ampliaç~o das atividades educacionais;
o) aIIplia.ç~o emelhoxia da oferta do serviços do sai!~e, eii''
acioperaçáo com outras esferas de gover.iao~ -
D) melhrs r: ~.a de infra—as cru.tur$ urbana;
E) dese~a:volv^.meMto de açóep voltadas para a melhoria dos '
serviços prestados populaç~o®
Art. l4 IL ~uhuma obra nova poderá ser iniciada quando a '
sua implemen.taçáo resultar em prejuízo do oronagrama F~eioo~Pinarxaei~
ra de outras a exeouço salvo as decorrentes de conv~?ioH espea~i'i~
cos.
Art, 15 Nenhuma alteraçáo que implique eYtt a4kiãiento de dee
pesa podor ser x"ezt€ pela a G iara na proposta ox t~.~a,sem inda
oaçáo de recursos correspondentesO
A:•t® 16^ .» A autor go p a . abertura i.e e?r&i áoe su.pls
mentareN oran.cedida a lei d; o . to te.,.~`~ C(3TA4 base o valor corrigi
do da âespepag
Arta l'7 -. O : odei > E:~ E=ou.tivo1 poderá propor ao legislatjvo~
alt3raçves na iegieia.çao t b Lhia~ _visao.d.o g raratir o cumprimento ~
Cio artigo deste i;
~ Ar•Um 18 »» Revogadas as disposxç~es em ao r~ri.or esta ».ei~
c~atra ai vigor no ãia l`= de ja~aoiru de 199''lo
Pr efei t?zrÇ, Mimi o1p2~ r. e13 Wrana 06 e janeiro de 19970